RELAÇÃO ESTADO E TERRITÓRIO: EXISTE ESTADO SEM TERRITÓRIO?
Pesquisas Acadêmicas: RELAÇÃO ESTADO E TERRITÓRIO: EXISTE ESTADO SEM TERRITÓRIO?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marlenecouto • 18/9/2014 • 900 Palavras (4 Páginas) • 3.547 Visualizações
RELAÇÃO ESTADO E TERRITÓRIO: EXISTE ESTADO SEM TERRITÓRIO?
INTRODUÇÃO
Com a formação dos Estados Modernos, foram delimitadas as fronteiras entre os Estados e, dentro delas, passou a vigorar um único poder soberano. Essa base geográfica do poder é o território. No mundo antigo e na Idade Média não havia preocupação com o território. Somente com o Estado Moderno é que o território passou a ser considerado como elemento essencial do Estado. Isso significa que, hoje, não há Estado sem território.
O Território é um dos elementos essenciais para a constituição do Estado, pois é sua base física, sendo reconhecido, pela maioria dos autores, como elemento indispensável do Estado.
CONCEITO DE ESTADO
É um corpo de pessoas (unido por laços sociais) vivendo em um determinado território, organizado politicamente, estando subordinado a autoridade de um governo (poder jurídico e de coerção) capaz de garantir a soberania e o bem-comum. Elementos fundamentais do Estado: População, Nação e Território.
CONCEITOS DE TERRITÓRIO
PEDRO CALMON: “é a base física, o âmbito geográfico da Nação, onde ocorre a validade de sua ordem jurídica”
CELSO BASTOS: “é o espaço no qual o Estado exerce sobre as pessoas que ali se encontram o seu poder” ;
DARCY AZAMBUJA: “é a base física, a porção do globo por ele ocupada, que serve de limite à sua jurisdição e lhe fornece recursos materiais” ;
R.A.AMARAL VIEIRA: “é o espaço pelo qual o Estado tem soberania, isto é, exerce jurisdição” ;
SAHID MALUF: “é a base física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade da sua ordem jurídica” .
RELAÇÃO ESTADO E TERRITÓRIO
Anota Kelsen que “ o território é o espaço dentro do qual é permitido que os atos do Estado e, em especial, os seus atos coercitivos, sejam efetuados, é o espaço dentro do qual o Estado, e isso significa, os seus órgãos, estão autorizados pelo Direito Internacional a executar a ordem jurídica nacional” . Assim para que isso possa ocorrer é necessário exista uma relação entre o Estado e o território.
A relação jurídica que existe entre Estado e território, basicamente, pode ser dividida em dominium (direito de propriedade) e imperium. A primeira deriva do direito de propriedade do Rei (Idade Média). A segunda surgida com a evolução do conceito do Estado.
Anota Dalmo de Abreu Dallari, que existem, basicamente, duas teorias principais, sobre este relacionamento:
a) Teoria da relação de dominação;
b) Teoria da relação de império.
Uma outra posição a ser considerada, é a de Paulo Bonavides.
Teoria da relação de dominação: destacam-se dois estudiosos, Laband e Burdeau.
Para Laband, o Estado atua como proprietário do Território, podendo, inclusive, dispor dele, com poder absoluto e exclusivo. Há um direito real de natureza pública; um direito exercido diretamente sobre o território, independente dele ser ocupado ou não.
Para Bordeau, é impossível reconhecer um direito de propriedade, que seria incompatível com as propriedades particulares, tratando-se de um direito real institucional, exercido sobre o solo, diretamente, com conteúdo determinado pelo que exige o serviço da instituição.
Teoria da relação de império: destacam-se Jellinek e Ranelletti.
Anota Jellinek que o imperium que dá qualificação as relações do Estado com o seu território é um poder exercido sobre as pessoas, sendo através destas que o Estado tem o poder sobre o território. O direito do Estado sobre o território é um reflexo da dominação sobre as pessoas, por isso as invasões são consideradas ofensa à personalidade jurídica do Estado. As partes desabitadas não apresentam dificuldades ( sempre que alguém estiver presente
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