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Reforma Partidaria

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Por:   •  26/9/2013  •  3.187 Palavras (13 Páginas)  •  258 Visualizações

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A PARTIDOCRACIA E SEU PODER NO BRASIL OU 10 PONTOS PARA SANEAR E TORNAR ÉTICA A POLÍTICA ACABANDO COM A CORRUPÇÃO!!

Ser político e representante da vontade popular deve continuar a ser profissão?! É conveniente para a democracia e a república, não só como princípios, mas também como realidades que devem consubstanciar na prática a liberdade e a igualdade, serem realizadas por pessoas que se reelegem indefinidamente? A reeleição perene e reiterada não relativiza o princípio republicano e o princípio da impessoalidade? Não é esta ocorrência que cria o tráfico de influências e alimenta o processo de corrupção? Os parlamentos, na democracia, tem como finalidades fazer a lei e fiscalizar: não há uma enxurrada de leis num país que as tem aos milhares? As leis que estão sendo feitas já não estão invadindo a zona de exclusão e franquias da cidadania retirando a privacidade de suas famílias em assuntos eminentemente privados? (Leis sobre palmadas em filhos!! Leis da igualdade nos elevadores! Leis sobre gordura das pessoas e seu controle num país onde milhões morrem de fome?! Leis e mais leis e tantas leis absurdas e inócuas?! Não dizia o sábio que as leis deveriam ser poucas e simples e compreensíveis para os povos?!) Como os políticos vão fiscalizar os políticos se indicam para os Tribunais de Contas políticos para os fiscalizarem? Em relação a este item Norberto Bobbio dizia: Quem controla os controladores? A democracia deveria ser o governo do povo, pelo povo e para o povo. No entanto é de se perguntar: Com o financiamento legal privado das campanhas elas são morais? Se alguém financia a campanha ele o faz sem cobrar nada e sem intenção ou esperança de conseguir nada? Não está o poder do Povo Soberano, que deveria ser do Povo e só dele, usurpado pelo poder do Poder Econômico? Se os políticos, que não saem do poder e se reelegem indefinidamente quantas vezes quiserem e se são eles que se alternam no executivo e que também indicam todos os juízes das cortes superiores este poder político é limitado? Estas são algumas das perguntas de que uma mente intelectualmente idônea, honesta e com consequente coragem cívica fatalmente fará ficando aparvalhada com o contraste entre o ideal e a realidade que encontra no seu entorno. Sim, os partidos e a representação partidária são os instrumentos de realização da democracia e do estado democrático de direito. A representação partidária moderna, que possui uns 250 anos, sobrepujou várias outras formas de representação do Povo Soberano. Rousseau, o maior dos revolucionários, prelecionou a representação direta do povo, ampliando a democracia censitária grega e romana. A representação direta na prática levou a anarquia do regime constitucional francês de 1793, com a implantação da Ditatura e do terror do Diretório em 1795. A Comuna de Paris e o grito de Trotski – Todo o poder aos sovietes! – na revolução russa, foram uma reedição da lição de Rousseau. O fracasso da primeira e a extinção da segunda pela ditadura Stalinista, com o consequente exilio de Trotski no México, assassinado posteriormente, são os atestados de óbito deste sistema. Mesmo que as esquerdas quisessem ressuscitá-lo através do participativo em terras latinas!! A representação corporativa deu no que deu: Hitler e Mussolini. A representação institucional ou socialista, com um desenho racional de ampla adesão não resistiu ao tempo e a sua crítica pois os líderes escolhidos na base, distanciando-se dela, eternizando-se na cúpula, transformaram-se na nomenclatura e em odienta ditadura personalista e voluntarista. Restou dos escombros das experiências institucionais políticas a representação política. Ela seria perfeita ou nós constatamos de seu exercício que ela produz da mesma forma vícios que no caso do Brasil são aqueles fenômenos que recrudescem no desvio da vontade do povo ou sua adulteração?! Será que estamos nos caminhos certos da evolução ou até mesmo este questionamento que assoma já como uma contestação muda seja a gota d’água da massa crítica que começa a se expressar numa verdadeira contestação das configurações atuais da atual representação política?! O modelo brasileiro de representação política foi instituído na Constituição de 1824 e na Constituição de 1891, por influência de Rui Barbosa, sofreu-se o mimetismo do constitucionalismo americano. Tivemos alternativas diversas na constituição de 1934 que criava um sistema corporativo em concomitância com o sistema de representação política. No entanto o bloco de constitucionalidade brasileiro, em suas 8 constituições, tem mantido a representação política. Ora, esta representação copia o modelo americano ampliando-o. Explico: No modelo americano os senadores se elegem por somente 4 anos e os deputados por apenas 2 anos de forma diversa do sistema nacional que dá 8 anos para senadores e 4 para deputados. A república é o regime em que as pedras não deveriam criar limo pela mutabilidade dos cargos. No entanto, pelo sistema nacional, que atribui o dobro de tempo do americano permitindo ainda, como aquele, a reeleição indefinida para o legislativo, as pedras começam a criar limo. Uma pessoa que se eterniza no poder tende a granjear prestígio e a criar uma aura que tende a se expandir de influência pública que passa a ser nefasta com relação ao princípio da temporariedade que emana do princípio absoluto Republicano. O princípio da impessoalidade, que foi insculpido na Constituição em seu art. 37, também passa a ser relativizado pois os parlamentares, eleitos e conservando seus cargos desta forma, indicam e prestigiam pessoas que os elegem, seus cabos eleitorais, seus simpatizantes, seus financiadores, enfim, todo o séquito de interessados nesta trama e teia de pretensos interesses políticos, que não são os da República nem os da Pátria, mas a manipulação dos próprios interesses privados dentro do público. Como minimizar ou como melhorar o sistema de representação política se, entre todos na história, foi o que conseguiu sobreviver pela sua excelência frente aos demais?!

1 – Instituir primeiramente que a política não é profissão mas múnus público do cidadão e portanto sem direito aos salários milionários que sobrepujam os de parlamentares de países como EUA e Europa; instituir-se, também da mesma forma que seria impossível a aposentadoria pelo cargo eletivo; (Contar-se-ia o tempo para aposentadoria, mas na atividade de origem do político);

2 – Instituir da mesma forma que o político pode se reeleger no máximo uma vez no legislativo; com relação ao executivo restaurando-se o bloco de constitucionalidade pátrio de mais de 100 anos, onde foi violada a vontade do Poder Constituinte-Originário. Através de emenda constitucional instaurou-se um sistema espúrio de reeleição alheio ao constitucionalismo brasileiro, assim, anulando-se esta emenda írrita, retornar-se-ia, com relação ao Executivo, as disposições da Constituição originária de 88 e a todo bloco de constitucionalidade republicano, que não permitiam a reeleição, tanto para Prefeito, Governador como para Presidente, nem mesmo as ditaduras militares, com exceção da varguista;

3 – Se o modelo brasileiro preza tanto o modelo americano que imitou em consequência, institua mandatos respectivamente para senadores, deputados e vereadores, não de 8, 4 anos mas de 4 e 2 anos, para que os representantes do povo não se transformem em verdadeiros oráculos condição advinda de sua longevidade nos cargos;

4 – Que os políticos, tanto dos legislativos como dos executivos, não possam indicar funcionários CCs, cargos em comissão, que no Brasil se contam aos milhares – e que a Constituição de 88 foi a primeira a permitir um verdadeiro “trenzinho da alegria” permitindo que estes cabos eleitorais fossem transformados em funcionários estatutários por estarem há mais de 5 anos nos cargos( primeiro rombo na previdência dos funcionários estatutários); Que a extinção desta prerrogativa, com a extinção de todos os cargos em comissão, seria o início do fim do loteamento do poder pois estes funcionários advindos por quem indica tutelam e causam temor reverencial aos funcionários de carreira deslocando a vontade e o fim publico para as inescusáveis vontades de quem os indica; pior ainda é a falta de capacitação pois não sujeitos a concurso público sendo sua aceitação condição de sua fidelidade canina a um determinado político;

5 – Que para Conselheiros dos Tribunais de Contas, nunca mais fossem indicados políticos de carreira ou que pertencessem a quadros de partidos políticos pois a tendência e temor é que através da coloração partidária e dos acordos partidários supostamente pudessem repassar para seus julgamentos estas afinidades e benevolências advindas dos acordos partidários;

6 – Que os juízes e Ministros da Cortes Superioras nunca mais fossem de indicação política, mas juízes de carreira e togados sujeitos a concursos, pois, s.m.j., pode-se supor que estas indicações políticas além de projetarem no Poder Judiciário a influência do Legislativo e Executivo, que os indicam, retirariam, s.m.j., a independência do Judiciário frente as demais funções. Lembre-se aqui que o Estado Democrático de Direito é Democrático porque Político, isto é, realizado pelas funções políticas do Legislativo e Executivo, mas de Direito, porque Jurídico, em razão do controle legal dos atos do Executivo e dos atos de Legislativo ser feitos pelo Poder Judicial. O Juiz é a boca da Lei. O regime constitucional é o regime do governo das leis sobre os homens e não dos homens sobre as leis. Como diz J G Canotilho a Constituição é o estatuto jurídico do político. É dizer o exercício da política deve ter uma contenção jurídica análoga ao exemplo singelo do aquário que contém os peixes (a cidadania) suspensos na água (a política que os relaciona), mas ambos contidos pelos vidros do aquário que lhes molda o exercício do nado. Se a água que tem a condição semelhante ao gás não tiver uma contenção, ambos que tem a vocação do poder tendem a se expandir sem limitação. Assim a função da lei e do direito ministrado pela função Judiciária é a contenção do poder que emana da atividade política. A condição de que a política é a arte de fazer a felicidade é detectada desde os primórdios da história da humanidade mas, no entanto, o direito é um dado de civilização muito mais recente e sem ele, e sem o seu controle efetivo sobre o político, voltamos aos estado das hordas primitivas e do domínios das paixões sectárias abandonando o governo das virtudes e da razão neutral que passeia livre sobre o espectro ideológico do arco íris, sem no entanto ser parcial ou sectária na manutenção da harmonia da diversidade de uma sociedade verdadeiramente democrática. Há de se lembrar que as maiorias eventuais de hoje, amanhã serão as minorias do futuro e vice-versa. O Constitucionalismo é aquele em que a lei feita pela maioria no poder é a regra que aceitaria com justiça se fosse ou se colocasse como a minoria eventual do momento em que legisla. Se esta coincidência se constata este é o sistema justo e constitucional de respeito aos direitos das minorias no governo justo das maiorias.

7 – Que fosse instituído no Código Penal o crime de APARELHAMENTO POLÍTICO para o partido ou político que tentasse aparelhar qualquer ente da administração direta ou indireta, terceiro setor, sindicatos, cooperativas, conselhos e ordens profissionais, autarquias, fundações públicas ou privadas, empresas mistas, empresas públicas, universidades, centros e diretórios acadêmicos, associações, ongs, cassando-se a inscrição nacional do partido ou cassando-se o político aparelhador cominando a pena de inabilitação perpétua para exercer a cidadania passiva, ser receber o voto como representante do Povo Soberano mais as penas de privação de liberdade e pecuniárias advindas das agravantes de seu crime;

8 – Financiamento público das campanhas com a divisão obrigatória e o financiamento igualitário dos candidatos pois a tão propalada reforma política que quis ou quer implantar o voto de lista em realidade pensa eternizar os mesmos nos cargos políticos perpetuando matreiramente o seu império que é, nesta anatomia, a própria metástase por que atravessa a Democracia e o sistema Republicano;

9 – O sistema partidária brasileiro, sob a Constituição de 88, é classificado formalmente como multipartidário. Na realidade ele é material e substancialmente bipartidário. A instituição do duplo turno ou sistema de ballottage francês com a finalidade, para o bem, de dar maior consenso aos executivos, para o mal, implodiu os partidos pela morte de suas ideologias. As coligações do segundo turno e os governos de união, pela rifa dos ministérios e das secretarias de estado, com o loteamento dos milhares de cargos públicos da administração direta e os milhares de cargos públicos da administração indireta, a serem preenchidos pela gente de confiança dos potentados partidários, fundiram o núcleo duro da democracia brasileira ameaçando inclusive, supõem-se, a higidez da total separação de poderes. A constante multiplicação de poderes explica-se sociologicamente em razão do processo de luta hegemônica dentro dos mesmos. Grupos internos se assenhoram do poder em um determinado partido e os parlamentares que possuem espinha dorsal ou interesses com espinha dorsal, não aceitando a dominação hegemônica daqueles, em razão da independência de suas idéias ou de seus interesses ou o financiamento dos mesmos, explode para fora causando um processo ilimitado de multiplicação partidária. As pessoas idealistas que julgam o processo de multiplicação dos partidos, através de seu crivo moral exigente, distorcem a visão do processo considerando que os trânsfugas seriam imorais e antiéticos por não obedeceram o programa partidário. No fundo o problema é a hegemonia e a vinculação com adstrição total e ditatorial a um só comando que implode a vontade partidária. Situação mais imoral do que supõem as vãs filosofias meramente intelectuais e distanciadas do processo realístico e sociológico!! Resumindo: Os partidos que fazem a democracia e deveriam ser democráticos são, internamente, muitos deles, verdadeiras monarquias ou tiranias absolutistas onde as lideranças são sempre as mesmas, sempre nas mãos dos mesmos grupos ou famílias que, como legítimos e análogos capos mafiosos, mantêm um poder absoluto sobre seus liderados ou, melhor dizendo, comandados. Assim, o processo de expansão da base de partidos se faz, em realidade, pela busca de uma oxigenação da base que procura preencher, na formação dos novos partidos, novas lideranças. Da mesma forma, este processo é estimulado, supõem-se, algumas vezes pelos financiadores de campanhas, pois o sistema é privado, que não suportando o verdadeiro achaque dos antigos partidos dominados por verdadeiras máfias, animam e investem na fundação de novos partidos. Estes passam a ser seus fiéis escudeiros e intermediários de proteção na sua base operativa e na intermediação de seus interesses com a bolsa rica do estado cliente agora, já captado pela implantação de um intermediário fiel. É o processo da venda de proteção e intermediação da Sociedade Civil com o Estado. Este já devidamente loteado por grupos de dominação que canalizam o voto para isto. A base eleitoral, desesperançada de resistir ou mudar a situação, mesmo enojada e consciente do processo segue votando, nos mesmos, pois eles são os seus intermediários com o sistema. Num sistema de carências, dispor de um fiel intermediário, que elimine filas no atendimento médico, na facilitação de uma vaga de trabalho, na recomendação, no suprimento de uma carência de segurança ou assunto referente é sempre necessário a assistência confiante de um insider do sistema de confiança. Esta é a base sociológica da multiplicação de partidos que no frigir dos ovos, em realidade, substancialmente se reduzem todos, a dois partidos. O que está no poder e o que faz oposição pois, ao fim e ao cabo de tudo, ambos pretendem é o poder e as benesses advindas do mesmo, sejam, os cargos, as prebendas e sinecuras. As ideologias e os programas são meros artigos de proselitismo político para cativar incautos. Afinal de tudo quanto paga uma vaga de Conselheiro de Itaipu?! Quanto paga uma de Conselheiro da Petrobrás?! Quantas sinecuras e quantos jetons se espalham por esta grande província de capitanias hereditárias que continua sendo o Brasil no século XXI?! Quem os indica?! São indicados por sua competência técnica para o cargo ou por afinidades políticas?! Eis a radiografia do QI, quem indica, que não é o verdadeiro índice de quociente intelectual que deveria preencher os cargos através do conhecimento técnico notório ou de concurso público como preleciona o sistema republicano.

10 – Jesus Cristo dizia: “Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus!” Assim, as religiões e igrejas deveriam se dedicar somente aos seus rebanhos não se imiscuindo formalmente em partidos ou criando ou estimulando ou financiando partidos. Os fiéis, as ovelhas, estas sim tem liberdade total, supõem-se num sistema ideal, de frequentar, militar e fundar partidos. Mas as religiões e suas lideranças deveriam se abster desta atividade secular e laica. Não estamos mais no medievo e não devemos ter uma cultura semelhante a do Irã onde os iatolás tem sua ascendência total. A religião deve se dedicar ao espírito e não a vida política na terra. Os fiéis, as ovelhas devem seguir os pastores com relação às coisas do espírito e da alma, mas não com relação à política e ao estado. É princípio constitucional insculpido na Lei Maior que o Estado não possuirá preferência religiosa nem fará opção por alguma não se imiscuindo da mesma forma no exercício da religião. Então é de se exigir, com a mesma reciprocidade, das diversas igrejas ou corporações religiosas o mesmo tipo de comportamento legal, sob pena de responsabilização legal.

Eis aqui, de forma singela e apressada, a exposição de alguns pontos vitais para o início de uma discussão ampla e irrestrita do saneamento do Estado Democrático de Direito e para o seu aperfeiçoamento pois as escaras evolutivas do desenrolar do regime da Constituição de 1988 estão aí a espocar em escândalos constantes e em evidentes processos de corrupção em que se envolvem corruptos e corruptores. Uns e outros, o Povo sabe e é notório, sem serem condenados persistindo em sua sanha reiterada seja o próprio escárnio da Opinião Pública. Ela, perplexa e sem reações, jaz completamente atônita com o roubo constante de todas as suas esperanças. É de lembrar aqui que a generalização é um equívoco e que nem todos os políticos possam ser enquadrados neste quadro tenebroso. Entre todos sempre há os probos mas no entanto, as condições como são postas institucionalmente fazem com que o vício se propicie e alastre de tal forma que a fama do sistema não se determina pelos honestos que o compõe mas pela minoria deletéria e ativa que lhe dá a fama que notoriamente conhecemos. Diz o provérbio que o hábito do cachimbo entorta a boca e que a oportunidade faz o ladrão. Assim, trancando-se as portas e as janelas indicadas acima na forma das questões expostas, certamente com a implantação destas medidas estaríamos saneando o sistema e o aperfeiçoando para futuro evitando os males que hoje nos atordoam. Falamos em quem é votado e não nos esquecemos de um assunto maior que este: os que votam. Tão grande é o assunto que não cabe aqui neste espaço. Lembramos o texto do hino Rio-grandense que canta: Povo sem cultura é povo sem liberdade, é povo escravo. Educar, aprender é a condição de crescermos e sermos assim cidadãos de uma verdadeira DEMOCRACIA criada e sonhada pelos gregos antigos e, alargada e ampliada, pelos povos da modernidade, pois a corrupção da Democracia seja, o Populismo e a Demagogia vicejam e frutificam onde a ignorância faz seu ninho. Onde houver excluídos fragilizados pela necessidade aí o oportunismo, através de artifícios legalizados mais imorais, comprará o voto corrompendo a Democracia e a República traindo-as em seus próprios nomes.

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