Regimento Interno Da Secretaria Do Tesouro Nacional
Trabalho Escolar: Regimento Interno Da Secretaria Do Tesouro Nacional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: yurigayer • 8/11/2013 • 371 Palavras (2 Páginas) • 698 Visualizações
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe
confere o inciso VII do art. 1o do Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela
Portaria MF/No 71, de 8 de abril de 1996, tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.170-36, de
23 de agosto de 2001, e para fins de consolidação das instruções de movimentação e aplicação dos
recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional, de abertura e manutenção de contas correntes
bancárias dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, do repasse de tributos municipais e
estaduais e uso do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal na movimentação de suprimento de
fundos,
RESOLVE:
I - DA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL
Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por
finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades
Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades
integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na
modalidade "on-line".
Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por
intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da
Fazenda.
§ 1o O agente financeiro poderá se utilizar, quando necessário, e com a anuência da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de outras empresas do conglomerado financeiro por ele controlado
para a realização de serviços especializados relacionados à operacionalização da Conta Única.
§ 2o A Secretaria do Tesouro Nacional poderá optar por fazer movimentações financeiras
diretamente por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, sem intermediação do agente
financeiro.
Art. 3o A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio de Ordem
Bancária - OB, Guia de Recolhimento da União – GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Federais
- DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR,
(Fl. 2 da Instrução Normativa no 04, de 30 de agosto de 2004)
Guia do Salário Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência
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