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Regimento Interno Da Secretaria Do Tesouro Nacional

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Por:   •  8/11/2013  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  710 Visualizações

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O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe

confere o inciso VII do art. 1o do Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela

Portaria MF/No 71, de 8 de abril de 1996, tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.170-36, de

23 de agosto de 2001, e para fins de consolidação das instruções de movimentação e aplicação dos

recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional, de abertura e manutenção de contas correntes

bancárias dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, do repasse de tributos municipais e

estaduais e uso do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal na movimentação de suprimento de

fundos,

RESOLVE:

I - DA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por

finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades

Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades

integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na

modalidade "on-line".

Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por

intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da

Fazenda.

§ 1o O agente financeiro poderá se utilizar, quando necessário, e com a anuência da

Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de outras empresas do conglomerado financeiro por ele controlado

para a realização de serviços especializados relacionados à operacionalização da Conta Única.

§ 2o A Secretaria do Tesouro Nacional poderá optar por fazer movimentações financeiras

diretamente por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, sem intermediação do agente

financeiro.

Art. 3o A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio de Ordem

Bancária - OB, Guia de Recolhimento da União – GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Federais

- DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR,

(Fl. 2 da Instrução Normativa no 04, de 30 de agosto de 2004)

Guia do Salário Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência

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