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Regimento Interno Enfermaria A Sem-Intensiva

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Por:   •  26/8/2014  •  1.418 Palavras (6 Páginas)  •  606 Visualizações

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Regimento Interno Enfermaria A Sem-Intensiva

CAPÍTULO I

DA NATUREZA DA ENFERMARIA A SEMI-INTENSIVA

Art. 1° - A enfermaria A Semi-Intensiva é uma área do Hospital dotada de espaço adequado, material especifico e pessoal especializado, para o atendimento de pacientes que necessitam de tratamento intensivo especializado.

CAPÍTULO II

Art. 2° - A enfermaria A Semi-Intensiva tem por finalidade o atendimento dos pacientes em estado crítico, considerando as condições clínicas dos pacientes, quanto as necessidades médicas e de enfermagem.

CAPÍTULO III

DA POSIÇÃO DA ENFERMARIA A SEMI-INTENSIVA

Art. 3° - A enfermaria A Semi-Intensiva faz parte dos serviços de apoio e é subordinado diretamente a Chefia do serviço de Enfermagem.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DA ENFERMARIA A SEMI-INTENSIVA

Art. 4° - Ao Serviço de Enfermagem da enfermaria A Semi Intensiva compete:

a) atender todos os pacientes que forem encaminhados a enfermaria A Semi-Intensiva;

b) manter A enfermaria A Semi-Intensiva em condições de atendimento para qualquer emergência;

c) colaborar com a equipe médica no desempenho de suas atividades;

d) manter equipamentos em condições de uso imediatamente;

e) manter estoque de material, drogas e medicamentos necessários;

f) cooperar com as escolas de cursos profissionalizantes na área da saúde que necessitam de campo de estágio para seus alunos.

CAPÍTULO V

DOS PACIENTES DA ENFERMARIA A SEMI-INTENSIVA

Art. 5° - Será encaminhada a enfermaria A Semi-Intensiva crianças de 29 dias a 12 anos que necessitam de assistência especializada em:

a) distúrbios metabólicos;

b) distúrbios cardiológicos;

c) distúrbios respiratórios;

d) distúrbios neurológicos;

e) distúrbios renais;

f) picados por animais peçonhentos.

Art. 6° - Assistência Aos Pacientes Que:

a) submetidos a cirurgia que necessitam de uma observação pós-operatória especializada;

b) submetidos a anestesia não tenham retomado ao estado fisiológico;

CAPÍTULO VI

DO PESSOAL DA ENFERMARIA A SEMI-INTENSIVA

Art. 7° - O pessoal da enfermaria A Semi-Intensiva está classificado nas seguintes categorias funcionais:

a) Médico;

b) Enfermeiro;

c) Técnico de Enfermagem;

d) Fisioterapia;

e) Avaliação de todas as especialidades médicas necessárias.

CAPÍTULO VII

DA DIREÇÃO DA ENFERMARIA A SEMI-INTENSIVA

Art. 8° - A enfermaria A Semi-Intensiva tem como coordenador um médico e uma enfermeira que terão autonomia funcional.

CAPÍTULO VIII

DO PESSOAL E SUA COMPETÊNCIA

Art. 9° - Aos médicos da enfermaria A Semi-Intensiva compete:

a) prestar atendimento de qualidade e contínuo aos pacientes;

b) prescrever e anotar no prontuário do paciente;

c) solicitar exames necessários;

d) resolver os casos omissos;

e) orientar e supervisionar o trabalho de residentes e estagiários de medicina;

f) executar as atividades programadas pela direção clinica da instituição;

g) autorizar transferência e ou a alta do paciente;

h) estabelecer necessidades de equipamentos e instalações juntamente com a enfermeira;

i) manter bom relacionamento com a equipe e com a administração superior.

Art. 10° - À enfermeira da enfermaria A Semi-Intensiva compete:

a) estabelecer procedimentos, normas e rotinas;

b) coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas administrativas, conforme planejamento e organização estabelecida;

c) supervisionar a assistência de enfermagem prestada aos pacientes;

d) desenvolver programas de treinamentos e elaborar cursos;

e) planejar o trabalho de enfermagem levando em consideração faltas, licenças e folgas dos funcionários;

f) convocar e presidir reuniões com todo o pessoal;

g) prover de material, equipamentos e drogas necessárias ao desenvolvimento eficiente do serviço;

h) fazer periodicamente o levantamento de materiais, equipamentos e roupas;

i) enviar equipamento para conserto e revisão sempre que necessário;

j) comunicar á coordenadora de Enfermagem por escrito qualquer dano causado ao equipamento e material;

k) colaborar na definição do quadro de pessoal;

l) fazer escala de trabalho da equipe de enfermagem;

m) rever as prescrições médicas e relatórios de enfermagem diariamente;

n) controlar e registrar os sinais emitidos pelo sistema de monitorização;

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