Regimento Interno CGM Bela Vista
Artigo: Regimento Interno CGM Bela Vista. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rodrigo_bvms • 19/2/2015 • 8.344 Palavras (34 Páginas) • 444 Visualizações
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente Regimento Interno constitui o instrumento formal e normativo que ampara e legitima as competências, as atribuições e a integração das ações estratégicas e os recursos técnicos, administrativos, humanos, orçamentários e financeiros da Controladoria Geral do Município de Bela Vista, para a manutenção do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal de acordo com os princípios dispostos nos incisos I a X do art. 3º deste Regimento Interno.
Art. 2º. Para efeitos deste Regimento Interno, considerar-se-á:
I - Controles Internos: ações isoladas, recursos, métodos e processos adotados pelas próprias chefias do setor público, em obediência ao conjunto de normas, técnicas e instrumentos utilizados para assegurar que as ações dos órgãos, entidades e unidades administrativas sob a sua responsabilidade ocorram de acordo com o planejado e também coma finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes, ineficiência e corrupção.
II – Unidades Setoriais de Controle Interno Primário: é a ação intrínseca imbricado no processo de gestão, no qual são desenvolvidos, pelos próprios gestores públicos, os procedimentos voltados ao conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos utilizados com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidas para as unidades jurisdicionadas sejam alcançadas refletindo na adoção de uma postura pelo gestor de avaliação e enfrentamento dos riscos inerentes a gestão, na garantia razoável de atingimento de objetivos;
III - Sistema de Controle Interno: construção organizada e articulada da lógica do funcionamento dos controles internos como pressupostos básicos constitucionais e legais, perfazendo um conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas bem como, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
IV - Controladoria Geral do Município de Bela Vista (CGM Bela Vista): órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, criado pela Lei Municipal nº. 1.504 de 24 de Outubro de 2013, diretamente vinculado ao Prefeito Municipal, responsável pela coordenação e supervisão das atividades inerentes ao controle interno nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal;
V - Objetos de acompanhamentos e controles internos específicos:
a) a execução orçamentária e financeira;
b) o sistema de pessoal (ativo e inativo);
c) os bens patrimoniais;
d) os bens em almoxarifado;
e) os veículos e combustíveis;
f) as licitações, contratos, convênios, acordos, aditamentos e ajustes;
g) as obras públicas, inclusive reformas;
h) as operações de créditos;
i) os limites de endividamento;
j) os adiantamentos e diárias pagas a servidores;
l) as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos;
m) a dívida ativa;
n) a despesa pública;
o) a receita;
p) a observância dos limites fiscais e constitucionais;
q) a gestão governamental;
r) os precatórios;
s) as prestações de contas em gerais;
t) a apuração de denúncias e instauração de processo administrativo contra irregularidades cometidas por servidores e/ou empresas e prestadores de serviços em geral;
u) Folha de Pagamento de Pessoal.
§ 1º. A sistematização dos controles internos, na forma estabelecida neste documento, não elimina ou prejudica os controles internos definidos no inciso I do art. 2º deste Regimento Interno, compreendendo:
I - instrumentos de controle de desempenho, quanto à efetividade, a eficiência e a eficácia e a observância às normas que regulam a unidade administrativa, pela Chefia competente;
II – instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares pelos órgãos próprios de cada sistema;
III - instrumentos de controle da aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos municipais.
§ 2º. Estão sujeitos à ação da Controladoria Geral do Município:
I – O (a) Prefeito (a), os Secretários Municipais, Especiais e Extraordinários, o Procurador Geral, Assessor Jurídico e Controlador Geral;
II - os dirigentes de entidades autárquicas, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como os gestores dos fundos especiais;
III - todos quantos arrecadem receitas, diretamente ou por delegação de competência, e que ordenem ou paguem despesas;
IV - servidores municipais ou qualquer pessoa que assuma responsabilidade por uso, emprego, guarda ou movimentação de bens em utilização do Município, ou pelos qual este responda;
V - servidores municipais ou qualquer pessoa que assuma responsabilidade por guarda ou movimentação de bens e materiais em almoxarifado ou depósito do Município, ou pelos quais este responda;
VI - servidores municipais ou qualquer pessoa que assuma responsabilidade por uso, emprego, guarda ou movimentação de numerários e valores do Município, ou pelos quais este responda, inclusive os responsáveis por adiantamentos ou sistema descentralizado de pagamento;
VII - servidores municipais que assumam responsabilidade pela administração de contratos, mediante o acompanhamento da execução de prestação de
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