Resenha O Contrato Social
Exames: Resenha O Contrato Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: misleny123 • 13/11/2014 • 2.546 Palavras (11 Páginas) • 673 Visualizações
R ESENHA CRÍTICA DO LIVRO
O CONTRATO SOCIAL
Jean Jacques Rousseau nasceu em Genebra no dia 28 de junho de 1712, órfão de mãe que veio a falecer dias após seu nascimento, era filho de Isaac Rousseau, relojoeiro de profissão. Foi considerado um filósofo iluminista precursor do romantismo do século XIX. Suas obras abordam conteúdo sobre a música, a arte, a educação, a política e a filosofia, tento como destaque às idéias que vieram a inspirar reformas pedagógicas e políticas. São suas obras: Dicionário de Música, A nova Heloísa, Confissões, Discurso sobre as ciências e as artes, Diálogos de Rousseau, juiz de Jean-Jacques, Considerações sobre o governo da Polônia, Devaneios de um caminhante solitário, Discurso sobre as origens e fundamentos da desigualdade entre os homens, Emílio e O Contrato social.
Destacamos, porém, seu livro O contrato social (1762), pois será ele o objeto de nosso aprofundamento em relação às idéias de Rousseau. É um livro princípios que aborda idéias de uma moral alicerçada na liberdade, intima relação entre sociedade e a natureza, a teoria da bondade natural do ser humano e a excelência do sentimento sobre a razão que fundamentam sua idéia. Sua pretensão foi mostrar onde estar fundada a ordem social, já que não estava presente no direito natural, nem na força, porém num pacto social.Visto que, para Rousseau. “O homem nasceu livre, e em toda parte se encontra sob ferros. De tal modo acredita-se o senhor dos outros, que não deixa de ser mais escravo que eles. Como é feita essa mudança? Ignoro-o. Que é que a torna legítima? Creio poder resolver esta questão” (Rousseau, p.23). Neste sentido, ele acreditava que o homem tinha uma liberdade original que era perdida no momento em que se estabelecia, através de uma convenção, uma ordem social. Procurou então, explicar a legitimidade desta mudança de passar da condição de um estado de natureza á uma sociedade civil.
Considerava a família o exemplo mais antigo e natural de sociedade, pois para ele os filhos só permaneceriam ligados ao pai de maneira natural enquanto tivessem algumas necessidades de “conservação” a serem supridas. Então, seguindo esta lógica de pensamento Rousseau faz a analogia entre família e Estado dizendo que “É a família, portanto, o primeiro modelo das sociedades políticas; o chefe é a imagem do pai, o povo a imagem dos filhos, e havendo nascido todos livres e iguais, não alienam a liberdade a não ser em troca da sua utilidade. Toda a diferença consiste em que, na família, o amor do pai pelos filhos o compensa dos cuidados que estes lhe dão, ao passo que, no Estado, o prazer de comandar substitui o amor que o chefe não sente por seus povos” (Rousseau, p.24). É neste ponto do pensamento de Rousseau que queremos nos dispor para fazer algumas colocações, constituiu-se coerente à analogia proposta por ele, entretanto acreditamos que o funcionamento da família e sua permanência estão vinculados bem mais ao amor incondicional entre pais e filhos do que a troca de interesses, diferentemente do funcionamento das sociedades políticas, em que o jogo de interesses é seu principal aliado. Por isso, consideramos que ele se fez muito simplista em sua observação a cerca da permanência da família, já que a ligação natural entre pais e filhos se mantém por motivos bem mais complexos do que uma simples conservação de necessidades, como afirma nesta passagem “Os filhos só estão ligados ao pai enquanto precisam dele para sobreviver. Tão logo cessa tal necessidade esse vínculo natural se dissolve. Os filhos, isentos da obediência ao pai, o pai isento dos cuidados que deve aos filhos, voltam a ser igualmente independentes. Se continuam unidos, não mais naturalmente, é voluntariamente, e a própria família só se mantém por convenção” (Rousseau, p.24). Não acreditamos que essa ligação ou vínculo familiar perca sua naturalidade, sabendo-se que, já tem tal característica por essência e se assim é, não pode deixar de existir de forma natural, visto que, uma coisa natural é espontânea, própria dela mesma, não podendo deixar de ser, pois trás essa característica inerente a si. Portanto, se Rousseau diz que o vínculo se fez natural em algum momento, acreditamos que não pode ser dissolvido, pois não tem como acabar algo que não temos como escolher já que ele se faz por essência.
Para Rousseau, o início desse Contrato social se deu no momento em que os indivíduos se uniram, visando superar obstáculos que não conseguiam em seu estado natural. Portanto, o ponto essencial para existência deste contrato é o fato do homem ter escolhido passar do estado natural para o estado civil, a fim de preservar os direitos naturais da igualdade e liberdade. Entretanto, ao vigorar o contrato o indivíduo não só ganha, vejamos o que nos diz Rousseau “O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo que o tenta e pode alcançar; o que ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui. Para que não haja engano em suas compensações, é necessário distinguir a liberdade natural, limitada pelas forças do indivíduo, da liberdade civil que é limitada pela liberdade geral, e a posse, que não é senão o efeito da força ou do direito do primeiro ocupante, da propriedade, que só pode ser baseada num título positivo”. (p.38). A propriedade segundo ele foi umas das principais responsáveis dessa passagem do homem para o estado civilizado, tendo a sociedade neste novo estado civil a obrigação de obedecer somente aos poderes legítimos.
Rousseau se contrapõe a idéia de direito concedido pela força, entende o poder como algo dirigido pela supremacia da vontade do povo, sendo este o detentor da soberania. E por meio do contrato social, os indivíduos fariam um pacto social e se auto-estabeleceriam como povo, transferindo os direitos naturais para que fossem transformados em direitos civis. Soberania esta, que é inerente ao povo e dirigida pela vontade geral, era definida como indivisível e inalienável, como um bem público, comum a todos e representada por meio de um Estado que era responsável por assegurar o direito à liberdade, igualdade e expressar essa vontade geral. Nesta perspectiva, ao trazer as idéias de Rousseau sobre soberania popular, vemos que o Estado brasileiro está em consonância quanto á questão da indivisibilidade e inalienabilidade como características da soberania e também no que tange a questão do poder popular já quem em nosso Estado, assim como no de Rousseau todo poder emana do povo (pelo menos no texto constitucional!), todavia, distingui-se no momento em que Rousseau entende que o Estado, isto é, a pessoa pública não pode
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