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Resumo do Capitulo 1 de Sociedade Anárquica, Hedley Bull

Por:   •  17/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.508 Palavras (7 Páginas)  •  1.960 Visualizações

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A Sociedade Anárquica

Um Estudo da Ordem na Política Mundial

Hedley Bull

Capítulo 1 – O conceito de ordem na política mundial

  1. A ordem na vida social
  • O autor se propõe a conceituar ordem, para ele, na vida social, partindo da conceituação de ordem dada por Sto. Agostinho: “disposição de elementos discrepantes, cada um deles ocupando o lugar mais apropriado”
  • A partir dessa conceituação, Bull desenvolve uma própria: “um arranjo organizado tendo em vista um determinado objetivo”. Esse conceito, no entanto, relativiza ordem, uma vez que ela varia de acordo com o objetivo pretendido. Hedley preconiza, daí, que, no sistema político e social, devem haver objetivos primários para essa ordem, comuns a todas as sociedades, sendo eles:
  • Vida: garantir que a vida seja protegida, de alguma forma, da violência que leve a morte ou a danos corporais.
  • Verdade: garantir o cumprimento de acordos firmados e de promessas
  • Propriedade:  garantir que a posse das coisas (aqui não importando a natureza dessa posse, seja ela pública ou privada) seja estável, ou seja, livre de ameaças e contestações frequentes.
  • Tais objetivos, mesmo primários, não são únicos e nem prioritários na visão de Bull. Como a ordem não é o único fator a moldar o homem, tais objetivos podem ser ignorados em prol de algum outro, não sendo, portanto, objetivos mandatórios.
  • É interessante comentar que Bull, distancia, em sua definição, ordem e conformidade com as regras de conduta estabelecidas (leis e convenções sociais), pois, por mais que na maioria das vezes tais subjetividades se conectem, a ordem pode acabar se contrapondo em algum ponto com as regras.
  1. A ordem internacional
  • Antes de tratar de ordem internacional, o autor apresenta suas definições para estado, sistema de estados (sistema internacional) e sociedade de estados (sociedade internacional).
  • Estado: comunidade política independente, com estrutura governamental, soberana sobre uma população e um território determinados (soberania interna) e independente de autoridades externas (soberania externa)
  • Sistema de estados: quando dois ou mais estados possuem tal interação entre si que o comportamento de um afeta o outro de tal forma que eles passam a agir, até certo ponto, em conjunto.
  • Essas interações podem ser diretas, quando vizinhos, parceiros e/ou competidores, indiretas, através da interação com terceiros, ou através do simples impacto desses países sobre o sistema.
  • Bull apresenta então uma historiografia do uso do termo sociedade de estados
  • 1675 – Pufendorf: estados soberanos e vinculados entre si. Ex. estados germânicos pós-Westfália
  • 1809 – Heeren – grupo de estados contíguos, semelhantes nos costumes, na cultura, na religião, na língua ou no grau de aprimoramento social, com uma reciprocidade de interesses. Ex. sistema de cidades-estado gregas. Essa definição se aproxima, no entanto, a definição dada por Bull a sociedade de estados.
  • Sociedade de estados: grupo de estados que, compartilhando conscientemente regras e instituições, formam uma sociedade. Existem algumas regras nesse inter-relacionamento, como cumprir acordos, respeitar a soberania de cada um e limitar o uso recíproco da força. Os estados cooperam entre si para a manutenção das instituições compartilhadas.
  • Uma sociedade, portanto, pressupõe a existência de um sistema, não obstante um sistema de estados pode ou não gerar uma sociedade. Nos casos nos quais não existe essa metamorfose, as interações não pressupõem perspectivas de duração e permanência.
  • As sociedades internacionais históricas sempre se basearam em algum aspecto cultural comum, seja ele a religião, o idioma, a visão de universo, entre outros. Bull aponta, no entanto, que na sociedade de estados do século XX isso não ocorreu.
  • Bull, agora se propõe a estabelecer e analisar os objetivos da ordem internacional.
  • O primeiro a ser abordado é a preservação do próprio sistema. O autor põe que a sociedade de estados procura garantir sua continuidade na organização política mundial, preservando, assim, os estados como principais atores na política mundial.
  • O segundo objetivo é a manutenção das independências dos estados e suas respectivas soberanias. Participar da sociedade de estados, portanto, significaria o reconhecimento e admissão de sua independência e soberania e da jurisdição suprema de um estado sobre seus território e população. Sobre a prerrogativa de se manter o status quo (preservar o sistema), no entanto, esse objetivo é secundário ao primeiro.
  • O terceiro objetivo é a manutenção da paz. Não se pretende o estabelecimento de uma paz perpétua mas sim o estabelecimento de uma situação de não-guerra perpetuada e aceita pela maioria, que só seria quebrada em certos casos especiais. Esse último objetivo é subordinado aos dois primeiros, uma vez que a guerra pode ser justificada em defesa deles.
  • Hedley vê, ainda, que os objetivos da ordem social também estão refletidos entre os principais para a ordem internacional. A limitação da violência – os estados cooperam entre si para manterem o monopólio interno da força e aceitam limitações ao uso da violência externamente, o cumprimento de acordos – só há cooperação internacional assumindo-se que os acordos firmados sejam cumpridos, e a estabilidade da posse – o reconhecimento da propriedade pelos estados e também na noção histórica de que certas populações e territórios pertencem a certos governantes.
  1. A ordem mundial
  • A ordem mundial pode ser entendida como padrões ou disposições da atividade humana que sustentam os objetivos elementares da vida humana considerada em sua totalidade.
  • A ordem internacional se trata de uma ordem entre estados, podendo inexistir a partir de uma mudança no padrão organizacional da sociedade, o que não ocorre com a mundial já que ela trata dos indivíduos e de suas relações.
  • O sistema político assume hoje a forma de um sistema de estados, a ordem mundial poderia ser alcançada, também, através de outros modelos político-organizacionais.

Capítulo 2 – Há uma ordem na política mundial?

  • Bull se dispõe, nesse capítulo, a dissertar sobre a existência de uma ordem internacional.
  • Enquanto uns apontam para a inexistência dessa ordem, sugerindo que esse tipo de estudo nas R.I. somente aponta para um mundo futuro, o autor parte do pressuposto contrário, de que os estados modernos formam não só um sistema internacional mas uma sociedade internacional.

  1. A ideia de sociedade internacional
  • Bull se propõe a analisar o sistema de estados sob a ótica de três tradições doutrinárias: a hobbesiana, a kantiana e a grociana. No entanto o autor explicita sua preferência pela última e tenta “prová-la” ao longo do texto.
  • A hobbesiana trata as R.I. como um estado de guerra entre os estados. Nesse cenário os interesses de um excluem os interesses do outro (jogo de soma zero) sendo a guerra a mais típica atividade internacional e a paz um período de recuperação da última guerra e de preparação para a próxima. Os estados são independentes para perseguirem, cada um, suas metas, sendo as ideias de moralidade e lei nas R.I. rechaçadas. As únicas regras capazes de limitar a atuação dos estados são aquelas de conveniência e prudência. Um acordo, portanto, só seria cumprido se fosse conveniente.
  • A tradição kantiana trata as R.I. baseando-se nos vínculos sociais transnacionais. O tema central das R.I. é a relação entre homens, que ultrapassa as fronteiras, não a relação entre estados.  Essa relação se refletiria numa comunidade humana transnacional e, até, global que ao aflorar dissolveria o sistema de estados. Os universalistas veem uma horizontalidade nos interesses humanos gerais, existem conflitos mas somente em níveis superficiais. O conflito ideológico horizontal transfronteiríssio entre os crentes e os heréticos para com essa teoria seria, para os kantianos, a principal atividade internacional. As relações internacionais, nesse sentido, estariam sujeitas a imperativos morais, não limitadores da atividade dos estados mas pregadores da destruição desse sistema.
  • A tradição grociana entende as relações internacionais a partir se uma sociedade de estados. Os estados não viveriam em um estado de guerra, ao contrário do defendido pelos hobbesianos. Os estados, no entanto, constituem a principal realidade na política internacional, não os indivíduos, como pregam os kantianos. A política internacional não se constitui somente de um conflito constante ou de uma absoluta identidade de interesses, ela implica num jogo parcialmente distributivo e produtivo. O comércio é a principal atividade internacional para os grocianos. Os estados estariam, opondo-se ao pensamento realista, submetidos, sim, a imperativos morais mas esses não visariam a dissolução da sociedade de estados mas sim a coexistência e a cooperação internacionais.
  • Nos próximos tópicos, Bull se dispõe, através da visão grociana de sociedade internacional, a expor e analisar as mutações sofridas por esta.
  1. A sociedade internacional cristã
  • Num contexto histórico no qual se deteriorava a Cristandade Ocidental e se formavam os estados modernos, surgem três ideias para descrever essa “nova política internacional”. Tem-se a defesa de estados como entes independentes, ocupando o vácuo social e moral deixado pela Cristandade Oriental, de um lado e, de outro, a defesa de um ente supranacional papal e imperialista. No entanto, um terceiro grupo (Victoria, Suarez, Gentili, Grotius, Pufendorf), baseando-se no direito natural, passa defender que os estados, mesmo independentes entre si e de uma autoridade máxima externa, compartilham interesse e regras comuns.
  • As principais características dessa sociedade internacional são:
  • Os valores subjacentes a ela são essencialmente cristãos. As relações entre as potências cristãs eram diferentes das estabelecidas coma a não-cristãs.
  • Não existe uma definição clara de quais eram os integrantes dessa sociedade internacional.

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