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Trabalho De Tgp

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Por:   •  16/5/2013  •  616 Palavras (3 Páginas)  •  506 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA BAHIA

PROFESSOR – IRÂN

DATA – 12/05/2013

DISCIPLINA – DIREITO DO TRABALHO l

CURSO- DIREITO

ALUNO- ZAQUEU JAIRO

COMENTARIO SOBRE A NOVA LEI DAS DOMESTICAS.

A Proposta de Emenda a CONSTITUIÇÃO, conhecida como A PEC DAS DOMESTICAS,

Aprovada por unanimidade pelo Senado Federal, estabelece novas regras que dão

mais direitos a essa classe desses trabalhadores, a grande maioria composta por

mulheres jovens, vindas do interior, quase sempre semi-alfabetizadas e que fazem

um pouco de tudo.

Com a nova lei, as residências serão obrigadas a funcionar praticamente como empresas,

Onde a relação patrão / empregado domestico vai ser mais profissional,empresarial mesmo.Acabou-se os tempos de :’’Maria é como uma filha é como uma irmã,não falta nada pra ela aqui em casa; ou ‘’José é tratado aqui como um membro da família’’. Não tem mais isso não. O Problema é que no Brasil costumamos conviver com algumas leis de países de

Primeiro mundo, mas tendo povo, cultura e serviços públicos de nações subdesenvolvidas.

Este anacronismo entre o “Brasil das leis” e o Brasil de fato” é que nos faz uma nação

desgraçadamente impar no mundo. Conforme a nova lei os empregados domésticos

passaram a ter uma serie de direitos adicionais que já eram assegurados aos demais

trabalhadores urbanos e rurais. Um ponto muito importante a ser ressaltado é que nem todos os direitos trabalhistas , adicionais dos empregados domésticos tem aplicação imediata varias questões,como o reconhecimento do FGTS,adicional noturno e o pagamento de seguro-desemprego ainda dependem de regulamentação. Dos direitos concedidos pela nova lei, que tem aplicação

imediata, os mais impactantes são, sem duvida, a limitação da jornada de trabalho

até 8 horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras no valor

mínimo de 50% acima da hora normal. Para os empregados que não trabalham

aos sábados, é possível fazer acordo de compensação nas jornadas diárias.

Aliada à limitação de jornada,também há obrigação de concessão de intervalo para descanso e refeição de pelo menos uma hora e no Maximo de 2 horas.

Estamos numa nova ‘’era’’ e será preciso de uma fase de transição para nos ajustarmos a essa nova realidade.Assim o ideal é evitar medidas bruscas e impensadas,que podem

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