Trabalho De Tgp
Exames: Trabalho De Tgp. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thalitaportela • 4/6/2013 • 829 Palavras (4 Páginas) • 657 Visualizações
Da Intervenção de Terceiros
SUMÁRIO
DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Generalidades
Terceiro
Posicionamentos Processuais de Terceiro
Noções Gerais sobre os casos de Intervenção
Assistência
Oposição
Nomeação à autoria
Denunciação da lide
Chamamento ao processo
Classificação das Formas de Intervenção
Quanto à iniciativa da intervenção
Quanto à forma processual de que se reveste a intervenção
Das modalidades de Intervenção de Terceiros
Oposição
Noção
Procedimento
Distribuição
Partes
Citação
Instrução
Julgamento
Momento para apresentação da oposição
Regra Geral
Hipóteses de reconhecimento da oposição por um dos opostos
Natureza jurídica
abimento
Nomeação à autoria
Conceito
Casos previstos em lei
Procedimento
Recusa da nomeação
Presunção de aceitação da nomeação
Responsabilidade do réu pela ausência de nomeação
Prazo para o nomeante contestar
Eficácia da Sentença
Denunciação da lide
Conceito
Cabimento
Relação de prejudicialidade
Obrigatoriedade da denunciação
Denunciação da lide nos casos de evicção ó obrigatória
Denunciação da lide pelo possuidor direto ó obrigatória
Denunciação pelo titular de pretensão regressivaó facultativa
Procedimento na denunciação da lide
Sucessivas denunciações da lide
Posicionamentos do denunciado na denunciação pelo réu
Eficácia da sentença nos casos de denunciação da lide
Chamamento ao processo
Noção
Natureza jurídica
Pressupostos
Casos de chamamento ao processo
Cabimento do chamamento ao processo
Procedimento
Efeitos da sentença
Assistência
Noção
Interesse do assistente
Pressupostos de admissibilidade da assistência
Cabimento
Abrangência da atuação do assistente
Procedimento de admissão
Classificação da assistência
Poderes processuais do assistente
A questão da revelia do assistido
Assistência e disponibilidade sobre o objeto do litígio
Efeitos da sentença
Recurso de terceiro Prejudicado
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Generalidades
O sistema processual brasileiro adota, em sede normativa, o principio de que a sentença só faz coisa julgada entre as partes do processo, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Na verdade, pretendeu o legislador, ao estabelecer, no artigo 472 do CPC, os limites subjetivos da coisa julgada, deixando
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