Trabalho TGP
Por: Danilo Bittencourt Mantovani • 2/5/2015 • Projeto de pesquisa • 1.066 Palavras (5 Páginas) • 405 Visualizações
RESUMO DAS PRINCIPAIS IDEIAS DOS ENTREVISTADOS
Historiador especializado na área jurídica, formado em Direito e História, Cássio Schubsky 43 anos, escritor de grande renome no meio jurídico, ator de grandes obras como por exemplo a história da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. No contexto geral de sua entrevista, irá falar sobre a evolução histórica do judiciário, também citará grandes nomes, operadores do Direito, que fizeram parte da história, e tiveram grande relevância para a evolução do Direito em nosso país.
Em primeiro momento de sua entrevista, Cássio fala sobre a importância histórica dos juízes de Direito, os mesmo de origem fidalga, hoje todos sabem que o termo reverencial que o juiz inspira tem que se circunscrever no âmbito do processo, e que fora disso o juiz é um cidadão com direitos e deveres, no âmbito de sua atividade judiciária. Cássio vem alegar, que a súmula vinculante que tira o poder autocrático dos juízes, é um exemplo dessa evolução. O número de juízes respondendo a processos, e sendo afastados a bem do serviço publico vêm aumentando.
Cássio também fala sobre a dificuldade em acompanhar a evolução da sociedade, o mesmo defende uma reforma no judiciário, como por exemplo, uma consultoria de organização de método, que nada mais é que uma forma de aprimorar o funcionamento do judiciário, a completa informatização dos tribunais, que no momento esta á passos de “tartaruga”, processos que em seu desfecho se torna moroso, por conta da escassez de Promotores e Juízes. A grande descrença na justiça brasileira se dá por conta não da incapacidade dos operadores do direito, mas sim pelas precariedades.
No âmbito da entrevista ele aproveita para falar um pouco sobre os grandes operadores de Direitos, como por exemplo, Augusto de Texeira de Freitas no qual tinha uma formação humanística bem elaborada. No ensejo fala também sobre a contribuição que Clóvis Beviláquia teve para o país, grande filósofo e professor. Humildade era sua grande virtude, prestava-se serviço jurídico de graça, quando o cliente não tinha dinheiro para pagar, sua grande contribuição foi a elaboração do código civil de 16.
No que diz respeito à entrevista de José Celso de Mello filho, em primeiro momento ele alega que as leis brasileiras de uma forma geral são de baixa qualidades, prova disso, segundo ele é a frequência que o judiciário constata a inconstitucionalidade das normas, na qual elaboradas pelos legisladores. Defende que os magistrados devem ter um papel mais ativo na interpretação das leis, e até mesmo da constituição.
Ele defende o “ativismo judicial”, que nada mais é a atitude dos juízes de interpretar as normas jurídicas sem se limitar as restrições normais e objetivas, e também mais autonomia para o supremo, para reelaborar e reinterpretar continuamente a constituição. Foi esse ativismo judicial pregado pelo mesmo que o levou a estabelecer limites para as Comissões Parlamentares de Inquérito, que vinham praticando toda sorte de abusos e arbitrariedades. José Celso faz uma critica no que diz respeito a mudanças no judiciário, tanto na parte estrutural, quanto nas próprias divergências que se encontram na lei, um exemplo é o reparo do mandado de injunção um instrumento, tão importante que ainda não foi modificado.
Em sua entrevista ele aborda também as mudanças que teve desde que entrou no STF em 1989, que daquele tempo ate hoje, o STF vem ganhando espaço para atuar de forma passiva e construir jurisprudência solidas, em seu contexto fala também, do quanto o legislativo no Brasil precisa de melhorias e que a doutrina traz grande contribuição para o STF. José Celso de Mello Filho defende de forma clara todos os passos que o STF vem tomando, por que dessa forma o STF consegue de forma objetiva chegar a uma posição definida na hora de julgar um caso e preencher as lacunas que tem nas leis.
OS ARGUMENTOS QUE CONVÉRGEM
Os argumentos que convergem entre Cássio Schubsky e José Celso de Mello Filho é no que diz respeito á carta de 88 que deu autonomia ao judiciário, dando a eles certo poder que é chamado de ativismo
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