Trabalho tgp
Por: keniobs • 9/10/2015 • Trabalho acadêmico • 20.204 Palavras (81 Páginas) • 427 Visualizações
TEORIA GERAL DO DELIDO: SISTEMA DUALISTA / BINÁRIO, DIVIDE INFRAÇÃO PENAL EM CRIME / DELITO E CONTRAVENÇÃO PENAL.
CRIME / DELITO: SÃO TODAS AS CONDUTAS MAIS GRAVES, TIPIFICADAS NO CÓDIGO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL: SÃO AS CONDUTAS MENOS GRAVES TIPIFICADAS NA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL.
DIFERENÇAS ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL: 1) TIPO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: CRIME: RECLUSÃO OU DETENÇÃO. CONTARVENÇÃO PENAL: PRISÃO SIMPLES.
2) TIPO DE AÇÃO PENAL: CRIME: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, PROPOSTA PELO MP. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, PROPOSTA PELO MP COM AUTORIZAÇÃO DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL PRIVADA, A VÍTIMA QUE TEM DE PROPOR A AÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, PROPOSTA PELO MP.
3) PUNIBILIDADE DA TENTATIVA: CRIME: A TENTATIVA É PUNIDA. CONTRAVENÇÂO PENAL: A TENTATIVA NÃO É PUNIDA.
4) EXTRATERRITORIALIDADE: CRIME: É APLICADA A EXTRATERRITORIALIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL: NÃO É APLICADA A EXTRATERRITORIALIDADE.
5) COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO: CRIME: É JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL OU PELA JUSTIÇA ESTADUAL. CONTRAVENÇÃO PENAL: É JULGADO PELA JUSTIÇA ESTADUAL.
6) LIMITE DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE: CRIME: 30 ANOS. CONTRAVENÇÃO PENAL: 5 ANOS.
CRIME
CONCEITO FORMAL: RELACIONADO A FORMA, IDEIA DE LEGALIDADE. CRIME É AQUILO ESTIPULADO EM UMA NORMA PENAL INCRIMINADORA, SOB AMEAÇA DE SANÇÃO.
CONCEITO MATERIAL: CRIME É O COMPORTAMENTO HUMANO CAUSADOR DE LESÃO A UM BEM JURÍDICO.
CONCEITO ANALÍTICO: CRIME É FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL.
SUBSTRATOS DO CRIME: FATO TIPICO, ANTIJURICIDADE E CULPABILIDADE.
ELEMENTOS DO FATO TÍPICO: CONDUTA, RESULTADO, NEXO CAUSAL E TIPICIDADE.
ANTIJURICIDADE / ILICITUDE, O QUE TORNA CONDUTA LÍCITA: ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
CULPABILIDADE: IMPUTABILIDADE, POTENCIAL CONCIÊNCIA DE ILICITUDE E EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
SUJEITO ATIVO: É O AUTOR DA INFRAÇÃO PENAL, QUE TENHA 18 ANOS OU MAIS.
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DO CRIME: A) CRIME COMUM: É AQUELE PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, ADMITE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO. EX: MATAR ALGUÉM. B) CRIME PRÓPRIO: É AQUELE QUE O SUJEITO ATIVO NECESSITA DE UMA QUALIDADE ESPECIAL ADMITE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO. EX: PECULATO. C) CRIME MÃO PRÓPRIA / CONDUTA INFUNGÍVEL: O SUJEITO ATIVO ALÉM DE UMA QUALIDADE ESPECIAL SÓ PODE SER AQUELE ESTIPULADO PELA LEGISLAÇÃO. SÓ ADMITE PARTICIPAÇÃO. EX: FALSO TESTEMUNHO.
PESSOA JURÍDICA PODE SER SUJEITO ATIVO? 1ª CORRENTE: PESSOA JURÍDICA NÃO PODE COMETER CRIMES. SEGUNDO O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL E PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE DA PENA.
2ª CORRENTE: PESSOA JURÍDICA PODE COMETER CRIMES AMBIENTAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM FINANCEIRA. É AUTORIZADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE DA PENA.
3ª CORRENTE: É A USADA PELO STF, PESSOA JURÍDICA NÃO PODE COMETER CRIMES, MAS PODE SER RESPONSABILIZADA CRIMINALMENTE, É O SISTEMA DE DUPLA IMPUTAÇÃO, ART. 3º, § ÚNICO DA LEI 9605/98. SUJEITO PASSIVO: É AQUELE QUE SOFRE AS CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO PENAL, A VÍTIMA. TIPOS DE SUJEITO PASSIVO: COSTANTE (FORMAL) E EVENTUAL (MATERIAL). CONSTANTE / FORMAL: É O ESTADO, POIS ELE É O CRIADOR DA NORMA. EVENTUAL / MATERIAL: É A VÍTIMA. OBS: 1) MORTO E ANIMAL IRRACIONAL NÃO PODEM SER VÍTIMAS POIS NÃO SÃO SUJEITO DE DIREITO. 2) O HOMEM PODE SER SUJEITO ATIVO E PASSIVO AO MESMO TEMPO DEPENDENDO DA DOUTRINA, EM UM ÚNICO CASO, CRIME DE RIXA. 3) PESSOA JURÍDICA PODE SER VÍTIMA DE SEQUESTRO SE ATINGIDA EM SEU PATRIMÔNIO. 4) PESSOA JURÍDICA PODE SER VÍTIMA DE CRIMES DE HONRA NO CASO DE DIFAMAÇÃO PORQUE AFETA HONRRA OBJETIVA. SUJEITO PASSIVO PRÓPRIO: É AQUELE QUE A VÍTIMA POSSUI UMA QUALIDADE ESPECIAL. DELITO DE DUPLA SUBJETIVIDADE: É AQUELE COM PLURALIDADE DE VÍTIMAS. EX: VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA. OBJETO MATERIAL: PESSOA OU COISA SOBRE A QUAL RECAI CONDUTA CRIMINOSA. SE EQUIVALE AO SUJEITO PASSIVO. OBJETO JURÍDICO: BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA. DELITO PLURIOFENSIVO: É AQUELE QUE ATINGE MAIS DE UM BEM JURÍDICO. EX: LATROCINIO.
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