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UMA (DES)CONSTRUÇÃO TEÓRICA À PROBLEMÁTICA POSTA ENTRE POSIÇÕES ANTAGÔNICAS

Por:   •  4/12/2018  •  Monografia  •  10.303 Palavras (42 Páginas)  •  324 Visualizações

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 ATIVISMO JUDICIAL: UMA (DES)CONSTRUÇÃO TEÓRICA À PROBLEMÁTICA POSTA ENTRE POSIÇÕES ANTAGÔNICAS

 

JUDICIAL ACTIVISM: A THEORETICAL (DE)CONSTRUCTION TO PROBLEMATIC POSITIONS BETWEEN ANTAGONIC POSITIONS

 

 

Estefânia Patrícia Pereira Oliveira[1] 

Marcelo Leandro Pereira Lopes[2] 

 

RESUMO

 

Este artigo trabalha o fenômeno do ativismo judicial a partir de vertentes antagônicas, a fim de demonstrar as implicações da atuação intervencionista do Poder Judiciário em face do sistema democrático. Nesse sentido, o objetivo geral buscou analisar as implicações da nova forma de atuação do Poder Judiciário, denominado de ativismo judicial, em face da democracia representativa, a partir dos principais pontos de tensão e críticas surgidas em seu embate. E como objetivos específicos: investigar na doutrina as causas determinantes da mudança de perfil do Poder Judiciário nos moldes concebidos atualmente; analisar se a atuação do Poder Judiciário, especificamente do STF, no molde mais interferente, denominado de ativismo judicial, traria conflitos ao sistema democrático ou corresponderia a uma nova forma de se conceber a atuação do Estado; identificar, na jurisprudência do STF, a ocorrência do fenômeno e suas repercussões para o sistema representativo democrático. Tratase de uma pesquisa exploratória e de campo, com base nas contribuições de Ramos (2015), Barroso (2012), Teixeira (2012) e Streck (2015). Os dados foram coletados por meio de questionário com perguntas abertas, a partir do método dialético e da abordagem qualitativa, realizado com três juristas. Ficou constatado, como resultados, que o ativismo judicial traz tensão ao sistema democrático, sobretudo em seu viés representativo, pois quando há a interferência descabida em questões afetas a outros organismos de poder, ao se estabelecer como legislador positivo, estaria atuando em desacordo com a própria Constituição e, portanto, contra o Direito.

 

Palavras-chave: Poder Judiciário. Ativismo Judicial. Democracia. Supremo Tribunal Federal.

 

ABSTRACT

 

This article deals with judicial activism phenomenon as from the opposite sides, in order to demonstrate, according to this approach, the implications of the of the Judiciary’s interventionism in the face of the democratic system. The general objective that guided the central issue of this study was to analyze the implications of the new way of acting of the Judiciary, called judicial activism, in the face of representative democracy, based on the main points of tension and criticism that emerged in its conflict. Therefore, the specific objectives are: to identify, through the doctrinal study, the determinant causes of the change of profile of the Judiciary Power in the molds currently conceived; to analyze whether the performance of the Judiciary, specifically the Supreme Court, in the most interfering mold, called judicial activism, would bring conflicts to the democratic system or correspond to a new way of conceiving the State's performance; to identify in the jurisprudence of brazilian Federal Supreme Court (STF) the occurrence of the phenomenon and its repercussions for the representative democratic system. This is an exploratory research, which also uses the technical bibliographical procedure, based mainly on the theoretical contributions of Ramos (2015), Barroso (2012), Teixeira (2012) and Streck (2015), in addition, it was adopted a research using the questionnaire with open questions, using the dialectical method and the qualitative approach carried out with three jurists, being a magistrate and two teachers, all militants in Teresina, PI, Brazil. As results it was observed that judicial activism is a phenomenon that brings tension to the democratic system, especially in its representative bias, because when there is unreasonable interference in issues affecting other bodies of power, starting to establish itself as a positive legislator or even invalidating legifi- cant work without subordination to clear parameters of performance, the Judiciary would be acting in disagreement with the Constitution itself and, therefore, against the Law itself.

 

Keywords: Judiciary. Social Activism. Democracy. Federal Supreme Court.

 

 

  1. INTRODUÇÃO

 

A presente pesquisa tem por objeto o tema Ativismo Judicial: uma (des)construção teórica à problemática posta entre posições antagônicas, em que foram considerados, para fins de desenvolvimento do estudo, o fenômeno do ativismo judicial como instrumento de intervenção do Poder Judiciário, em especial, pelo STF, no desempenho do papel de conformação do Estado Democrático, bem como sua relação e limites estabelecidos pelo sistema representativo regulamentado pela Constituição Federal de 1988.

Com enfoque no ativismo judicial e na democracia, o trabalho se desenvolveu por

meio de um estudo a diferentes concepções acerca do objeto em análise, com o fim de identificar se a atuação do STF em seu viés mais intervencionista, para fins do estudo, denominado de ativista, traria conflitos à democracia ou apenas corresponderia a uma nova maneira de conceber o sistema democrático. Para tanto, partiu-se do seguinte problema: a nova configuração do Poder Judiciário, sobretudo sob o enfoque do STF, encarada em seu viés mais intervencionista, denominado de ativismo judicial, traria tensão aos postulados democráticos sob o qual se erigiu a democracia representativa, ou corresponderia a uma nova tônica estruturante do Estado, necessária à efetivação dos preceitos constitucionais?

Nesse diapasão, o presente estudo buscou identificar, a partir das perguntas de

pesquisa: os fatores determinantes ao redimensionamento do Poder Judiciário a ponto de destaque constatado atualmente e a relação desses fatores com o ativismo judicial, bem como a ponderação da necessidade ou prejudicialidade do fenômeno em estudo em relação aos postulados democráticos, levando em consideração a relação deste fenômeno com uma possível fragilidade das instituições democráticas.

Desse modo, de forma a atender à pergunta central da pesquisa, a hipótese

trabalhada foi a de que o fenômeno do ativismo judicial, posto em confronto com os parâmetros constitucionais e democráticos, apresenta-se em descompasso com a Constituição e com o Direito, pois implica na descaracterização da função típica do Poder Judiciário, que, atuando por meio da legiferação positiva e do intervencionismo desmedido ao campo afeto ao decisionismo político, ultrapassa os parâmetros necessários e permitidos de atuação deste mesmo poder, trazendo tensão ao sistema democrático, sobretudo no tocante ao processo legislativo ordinário, gerando, assim, além de outras implicações, a imprevisibilidade jurídica e o desequilíbrio entre as três funções estatais.

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