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Sobre crimes e punições

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Por:   •  11/8/2014  •  Relatório de pesquisa  •  469 Palavras (2 Páginas)  •  351 Visualizações

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. Introdução

O pensador Cesare Beccaria em sua famosa obra, “Dos Delitos e das Penas”, escrita originalmente em 1764, em capítulo referente à duração do processo, já alertava: “é necessário, contudo, que tal tempo seja bem curto para não atrasar muito o castigo que deve acompanhar de perto o delito, se se quer que o mesmo seja útil freio contra os criminosos.”.[1] Ele também adverte dos “inúmeros perigos que as prolongadas procrastinações da legislação fazem correr à inocência”.[2]

Videoconferência, no dicionário Houaiss[3], é a teleconferência realizada interativamente, com transmissão de imagem e som entre os interlocutores, via televisão, em circuito fechado ou rede de computadores. Considera-se, pelo mesmo dicionário, que teleconferência é a conferência na qual mais de dois interlocutores estão em lugares diferentes, ligados por telefonia, televisão ou computador[4]. Portanto, é uma reunião realizada através do sistema eletrônico ou telemático.

A Videoconferência desperta ânimos acirrados. De um lado, os entusiastas, que elogiam a praticidade e conseqüente economia e celeridade processual, que não só serviria aos agentes, como principalmente aos próprios réus. De outro, os pessimistas alegando que tal representa mais um meio de repressão de Direitos constitucionais do preso, ao praticamente privá-lo da presença física “in locu” do juiz, do advogado, e até do contato com as testemunhas.

Dados referentes à Transferência de presos no Estado de São Paulo, fornecidos pela Secretaria da Administração Judiciária, dão conta que, somente no 1º Semestre de 2005, teria sido gasto o valor aproximado a R$ 6.000.000,00(Seis milhões de reais), e apenas com despesas de viaturas. Ainda, teriam sido mobilizados aproximados 96.000 policiais, e utilizadas aproximadamente 34.000 viaturas, que teriam percorrido em torno de 3.300.000 Kilômetros.[5]

Dados obtidos posteriormente, no 1º semestre de 2006, também quanto à Transferência de presos, e dessa vez, somente em relação à polícia militar, registraram um gasto estimado em R$ 4.573.000,00, com o uso de 27.186 escoltas, e com 73.744 policiais militares mobilizados, em 23.240 viaturas mobilizadas.[6]

Em São Paulo, dados atuais atestam que cada escolta de preso custa em média R$ 2.500,00, considerando uso de viaturas e recursos humanos, e ainda, estimando-se ocorrerem aproximadas 7 mil escoltas por semana. A economia, considerando apenas a realidade paulista, é estimada em mais de R$ 1 bilhão, por ano. E não é só. Em 2005, dois policiais foram assassinados quando levavam um traficante para audiência, que foi resgatado por um bando armado com fuzis.[7]

Fato é que, independentemente das críticas, o próprio Legislador, atendendo ao clamor da sociedade e necessidade operacional do Estado, se direcionou a criar meios legais para a permissão, instalação e utilização da videoconferência.

O presente trabalho, apesar de citar algumas opiniões, não tem a pretensão de discuti-las, mas de constatar essas alterações legislativas, e como ocorreram os fatos, que desencadearam na aprovação da Lei nº 11.900, de 08/01/2009.

No 2º capítulo, se transcrevem várias alterações

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