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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE IMÓVEL PARA LOCAÇÃO POR TEMPORADA

Por:   •  15/8/2016  •  Ensaio  •  900 Palavras (4 Páginas)  •  8.040 Visualizações

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         CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE IMÓVEL PARA LOCAÇÃO POR TEMPORADA

Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª têm, entre si, justa e acertada, a relação contratual de administração de locações por temporada do imóvel qualificado na Cláusula 2ª.

CLÁUSULA 1ª - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

PROPRIETÁRIO

..............................

ADMINISTRADORES

........................................

CLÁUSULA 2ª – DA AUTORIZAÇÃO E DO IMÓVEL

A PROPRIETÁRIA autoriza os ADMINISTRADORES a alugarem, por temporada, os imóveis que abaixo vão descritos:

Endereço dos imóveis: .........................................................................

CLÁUSULA 3ª – DO PERÍODO

A presente administração, que trata a Cláusula 1ª, será realizada pelo período de 02 anos, prorrogáveis.

CLÁUSULA 4ª - DA ADMINISTRACÃO

OS ADMINISTRADORES, quando houver algum interessado no imóvel do presente contrato, deverão respeitar a característica contratual de locação residencial por temporada e, assim, seguir às normas legais pertinentes ao caso.

CLÁUSULA 5ª – DOS VALORES À TÍTULO DE ALUGUEL

As locações por temporada serão cobradas nos valores acertados específicos para cada caso, devendo os ADMINISTRADORES combinar os valores com o PROPRIETÁRIO antes do acerto final com o locatário.

Parágrafo único: Os valores referentes à taxa de limpeza e à taxa de roupas de cama serão pagos, diretamente, aos ADMINISTRADORES, a qual se responsabilizarão pela manutenção, conservação e realização destas diligências.

CLÁUSULA 6ª  DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS COM OS LOCATÁRIOS

Os ADMINISTRADORES responsabilizar-se-ão pela intermediação das locações, realizando o check-in e check-out dos futuros locatários, fornecendo toalhas e roupas de cama, se devidamente contratados pelos hóspedes, administrando, assim, todas as eventuais necessidades que ocorram durante o período de locação, bem como a limpeza do imóvel após a saída dos hóspedes.

O PROPRIETÁRIO obrigar-se-á com o necessário respeito às locações contratadas, não podendo, em nenhuma hipótese, após sua devida ratificação e confirmação, cancelar, dificultar, impedir ou criar qualquer obstáculo que dificulte ou impeça que os hospedes, devidamente contratados, gozem do período pelo qual contrataram, bem como a disponibilizar roupas de cama, toalhas e todos os utensílios necessários para a cada locação.

Parágrafo Primeiro: Como não há exclusividade na administração e intermediação das locações de temporada do presente imóvel, o PROPRIETÁRIO responsabilizar-se-á com a organização da agenda de locações, tomando todas as precauções necessárias para que não ocorra duplicidade de locações em uma mesma data.

Parágrafo Segundo: Fica estipulado que a parte que descumprir com quaisquer das obrigações contidas neste presente instrumento, arcará, imediatamente, com todos os prejuízos que deste ato vierem a ocorrer, obrigando-se, também, com todos os prejuízos que os hóspedes, eventualmente, venham a ter, por conta do descumprimento contratual

CLÁUSULA 7ª – DOS HONORÁRIOS E DOS VALORES RECEBIDOS

Pelo serviço ora contratado, o PROPRIETÁRIO se compromete a pagar aos ADMINISTRADORES, a título de honorários, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) sobre os valores cobrados para cada locação.

Parágrafo 1ª: Os valores pagos a títulos de sinal serão repassados, INTEGRALMENTE, ao PROPRIETÁRIO, devendo os honorários dos ADMINISTRADORES ser pagos, integralmente, no pagamento que será realizado no “check in” do Locador, sendo o restante repassado ao PROPRIETÁRIO.

Parágrafo 2ª: Fica inválido o parágrafo anterior se a locação for intermediada por algum site da internet que não haja a possibilidade de efetuação de sinal e sim, somente, pagamento integral dos valores após o check-in, devendo, neste caso, os ADMINISTRADORES repassarem os valores do PROPRIETÁRIO em até 03 dias uteis após o seu recebimento.

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