CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE IMÓVEL PARA LOCAÇÃO POR TEMPORADA
Por: fortesb • 15/8/2016 • Ensaio • 900 Palavras (4 Páginas) • 8.040 Visualizações
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE IMÓVEL PARA LOCAÇÃO POR TEMPORADA
Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª têm, entre si, justa e acertada, a relação contratual de administração de locações por temporada do imóvel qualificado na Cláusula 2ª.
CLÁUSULA 1ª - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
PROPRIETÁRIO
..............................
ADMINISTRADORES
........................................
CLÁUSULA 2ª – DA AUTORIZAÇÃO E DO IMÓVEL
A PROPRIETÁRIA autoriza os ADMINISTRADORES a alugarem, por temporada, os imóveis que abaixo vão descritos:
Endereço dos imóveis: .........................................................................
CLÁUSULA 3ª – DO PERÍODO
A presente administração, que trata a Cláusula 1ª, será realizada pelo período de 02 anos, prorrogáveis.
CLÁUSULA 4ª - DA ADMINISTRACÃO
OS ADMINISTRADORES, quando houver algum interessado no imóvel do presente contrato, deverão respeitar a característica contratual de locação residencial por temporada e, assim, seguir às normas legais pertinentes ao caso.
CLÁUSULA 5ª – DOS VALORES À TÍTULO DE ALUGUEL
As locações por temporada serão cobradas nos valores acertados específicos para cada caso, devendo os ADMINISTRADORES combinar os valores com o PROPRIETÁRIO antes do acerto final com o locatário.
Parágrafo único: Os valores referentes à taxa de limpeza e à taxa de roupas de cama serão pagos, diretamente, aos ADMINISTRADORES, a qual se responsabilizarão pela manutenção, conservação e realização destas diligências.
CLÁUSULA 6ª DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS COM OS LOCATÁRIOS
Os ADMINISTRADORES responsabilizar-se-ão pela intermediação das locações, realizando o check-in e check-out dos futuros locatários, fornecendo toalhas e roupas de cama, se devidamente contratados pelos hóspedes, administrando, assim, todas as eventuais necessidades que ocorram durante o período de locação, bem como a limpeza do imóvel após a saída dos hóspedes.
O PROPRIETÁRIO obrigar-se-á com o necessário respeito às locações contratadas, não podendo, em nenhuma hipótese, após sua devida ratificação e confirmação, cancelar, dificultar, impedir ou criar qualquer obstáculo que dificulte ou impeça que os hospedes, devidamente contratados, gozem do período pelo qual contrataram, bem como a disponibilizar roupas de cama, toalhas e todos os utensílios necessários para a cada locação.
Parágrafo Primeiro: Como não há exclusividade na administração e intermediação das locações de temporada do presente imóvel, o PROPRIETÁRIO responsabilizar-se-á com a organização da agenda de locações, tomando todas as precauções necessárias para que não ocorra duplicidade de locações em uma mesma data.
Parágrafo Segundo: Fica estipulado que a parte que descumprir com quaisquer das obrigações contidas neste presente instrumento, arcará, imediatamente, com todos os prejuízos que deste ato vierem a ocorrer, obrigando-se, também, com todos os prejuízos que os hóspedes, eventualmente, venham a ter, por conta do descumprimento contratual
CLÁUSULA 7ª – DOS HONORÁRIOS E DOS VALORES RECEBIDOS
Pelo serviço ora contratado, o PROPRIETÁRIO se compromete a pagar aos ADMINISTRADORES, a título de honorários, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) sobre os valores cobrados para cada locação.
Parágrafo 1ª: Os valores pagos a títulos de sinal serão repassados, INTEGRALMENTE, ao PROPRIETÁRIO, devendo os honorários dos ADMINISTRADORES ser pagos, integralmente, no pagamento que será realizado no “check in” do Locador, sendo o restante repassado ao PROPRIETÁRIO.
Parágrafo 2ª: Fica inválido o parágrafo anterior se a locação for intermediada por algum site da internet que não haja a possibilidade de efetuação de sinal e sim, somente, pagamento integral dos valores após o check-in, devendo, neste caso, os ADMINISTRADORES repassarem os valores do PROPRIETÁRIO em até 03 dias uteis após o seu recebimento.
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