Desregulamentação terceira rodada
Por: PBESSA • 9/5/2015 • Trabalho acadêmico • 496 Palavras (2 Páginas) • 394 Visualizações
TERCEIRA RODADA/QUASE DESREGULAMENTACAO
A trajetória de progressiva instituição da liberdade tarifaria continuou em abril de 2001 com a publicação da portaria n. 672/DGAC pelo DAC. Observa-se no Brasil a completa liberdade de precificação das companhias aéreas por um acordo entre o DAC e o ministério de fazenda com o objetivo de remover o mecanismo de regulação economia que ainda existe no setor.
Marcada pela entrada de novas firmas, frequências de voo e de avião, pedidos de novas linhas aéreas e o uso intensivo do sistema Yield management que permite as companhias oferecer diferentes tarifas e de gerenciar a disponibilidade delas aos clientes no momento da compra ou reserva de acordo com o horaro, o dia de semana, o tempo da antecedência da compra, o período da viagem e da reserva, o trecho e os aeroportos de origem e destino em um dado trecho.
Esse cenário é um contrasta do período regulatório onde apenas uma tarifa era praticada por todas as companhias aéreas nacionais no mesmo trecho. As características da Terceira Rodada de Liberalização, uma “quase desregulação” do setor transporte aéreo brasileiro por questões do acesso da infraestrutura aeroportuária e a concorrências por slots (horários de pousos e decolagens) em aeroportos congestionados, e a restrição de participação de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras, que é limitado a vinte por cento do capital.
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Em 2001, um acordo entre o DAC e o Ministério da Fazenda, permitiu que a maioria dos mecanismos de regulação econômica que ainda persistiam no setor fosse removida com a interferência macroeconômica. De fato, por meio de portarias paralelas dos dois órgãos governamentais, foi posta em pratica uma total liberalização dos preços (Portarias 672/DGAC, de 16 de abril de 2001, e 1.213/DGAC, de 16 de agosto de 2001). Isso coincidiu com a flexibilização dos processos de entrada de novas firmas e de pedidos de novas linhas aéreas, frequências de voo e aviões (Terceira Rodada da Liberalização, TRL, ou “Quase Desregulação”), em um processo que culminou com a entrada da Gol, em janeiro de 2001 (OLIVEIRA, 2007, p. 17).
A remoção dos resquício de controle sobre as tarifas, sintetizou os desígnios do governo para que o setor não sofresse intervenções regulatórias, embora as tarifas fossem monitoradas, as mesmas foram liberadas sem distinções entre ligações.
A entrada de novas firmas era permitida e os monopólios regionais não mais existiam. A competição entre firmas era estimulada, mas havia controle antitruste no setor. A distinção entre firmas regionais e nacionais não existiam. A autorização de novas rotas para as firmas era feita sem controle econômico ou comprovação de viabilidade econômica da rota, tornando-se um processo mais ágil (OLIVEIRA, 2007, p. 139)
Através do contexto de liberdade tarifaria e da total liberdade nos preços de passagens, as empresas tradicionais depararam-se com problemas económicos-financeiros para manterem-se estáveis no mercado, e assim, com a facilitação da política a GOL Linhas Aéreas, ingressou no mercado com uma política comercial diferenciada, visando abranger diferentes segmentos de demanda, e consequentemente contribuindo
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