MODELO: Contrato de Locação por Temporada
Por: Júnior Gomes • 5/11/2017 • Projeto de pesquisa • 1.273 Palavras (6 Páginas) • 4.144 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA
LOCADOR: LOCATÁRIO: IMÓVEL: FINALIDADE:
DADOS DO CONTRATO XXXXXXXXX XXXXXXX BEACH PLACE RESORT - BANGALÔ 9 - APTO 302 TEMPORADA PRAZO DE LOCAÇÃO:
00 NOITE(S) INÍCIO:
01/01/2017 - dom CHECK-IN:
15:00 TÉRMINO:
01/01/2017 - dom CHECK-OUT: 12:00 VLR TOTAL LOCAÇÃO: R$ - (zero reais)
VLR DA LOCAÇÃO:
R$ - (zero reais) TAXA DE LIMPEZA: R$ - (zero reais) TAXA DE ENXOVAL: R$ - (zero reais) FORMA DE PAGAMENTO
2 Parcela(s)
DEPÓSITO BANCÁRIO 1a Parcela
01/01/2001 50%
R$ 000,00 (zero reais) 2a Parcela
01/01/2001 50%
R$ 000,00 (zero reais) -
- -
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Locador e Locatário resolvem firmar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua
- BEACH PLACE RESORT - BANGALÔ 9 - APTO 302 - ENDEREÇO: ESTRADA DO JAPÃO PRAIA VELHA S/N - BAIRRO: PORTA DAS DUNAS - CEP: 61700-000 - CIDADE: AQUIRAZ - ESTADO: CE
1.1 - Dados do LOCATÁRIO:
- NOME: XXXXXXX - CPF: XXXXXX - RG: XXXXXX - ENDEREÇO: XXXXXXXX XXXXXX - BAIRRO: XXXXXX CEP: XXXXXX - CIDADE/UF: XXXXXX - XXXXXX - FONE: XXXXXX | XXXXXX - E-mail: XXXXXX - PROFISSÃO: XXXXXX - DATA NASCIMENTO: XXXXXX
1.2 - O LOCATÁRIO, nesta oportunidade, se declara ciente das regras que regem o BEACH PLACE RESORT, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
1.3 - Juntamente com o imóvel é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem, conforme inventário que será entregue junto com as chaves no check-in, sendo parte integrante deste contrato, bem como o laudo de vistoria que retrata o estado de conservação do prédio.
1.4 - O imóvel está localizado no 2o Andar e possui acesso por ESCADA
1.5 - Será disponibilizada 03 (três) vagas cobertas no pátio, onde o LOCATÁRIO somente terá acesso as dependências do BEACH PLACE RESORT, após o envio das informações dos veículos (Placa, Cor do Veículo e Modelo)
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo do presente contrato de locação é de 00 NOITE(S) - INÍCIO: 01/01/17 - dom - TÉRMINO: 01/01/17 - dom
2.1 - Em todos os términos das datas acima, o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no estado de conservação que o recebeu e devidamente limpo.
a) O locatário ficará isento da limpeza, desde que tenha contratado o serviço previamente, no momento da assinatura do contrato, conforme Dados do Contrato.
b) Independente do pagamento da taxa de limpeza, o LOCATÁRIO fica responsável por retirar o lixo e limpeza de utensílios de cozinha no momento do check-out.
2.2 - Fica estabelecido o horário de entrada e saída do imóvel:
a) Check-in - após às 15:00 b) Check-out - até às 12:00
CLÁUSULA TERCEIRA
A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, e dessa forma fica proibida qualquer alteração da referida destinação, salvo mediante concordância prévia e expressa do LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA
2 Parcela(s) 01/01/2001 50% 2a Parcela
01/01/2001 50%
R$ 000,00 (zero reais) - - - - FORMA DE PAGAMENTO
DEPÓSITO BANCÁRIO 1a Parcela R$ 000,00 (zero reais) - - - -
4.1 - Juntamente com o valor do aluguel é cobrada uma Caução no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que será devolvida através de transferência bancária em até 48 (quarenta e oito) horas após termino do aluguel, desde que não tenha havido nenhum dano ou quebra durante o período da locação.
4.2 - Será deduzido do valor da Caução o consumo de energia do período da locação, no valor de R$ 1,00 por Kw/h utilizado pelo LOCATÁRIO. A medição do consumo, será efetuado no Check-in e no Check-out
4.3 - Será cobrado 50% (cinquenta porcento) de uma diária nos seguintes casos:
a) Para entrada (CHECK-IN - início da locação) antes do horário discriminado nos Dados do Contrato;
b) Para saída (CHECK-OUT - término da locação) após o horário discriminado nos Dados do Contrato.
4.4 - Em casos de cancelamento do LOCATÁRIO, seguem as seguintes regras:
a) Até 30 (trinta) dias antes no início da locação – multa de 50% do valor pago.
b) De 29 (vinte e nove) dias a 15 (quinze) dias antes no início da locação – multa de 75% do valor pago.
c) De 15 (quinze) dias até o dia do início da locação – multa de 100% do valor pago.
4.5 - Em casos de cancelamento, do LOCADOR segue a seguinte regra:
a) Da assinatura do contrato até o início da locação - devolução de 100% dos valores pagos conforme os Dados do Contrato e Caução.
CLÁUSULA QUINTA
O LOCADOR, ou seu procurador devidamente constituído, expedirá recibo(s) discriminado no qual constará o valor total ou parcial do contrato, conforme Dados do Contrato e CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA SEXTA
Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será responsável, enquanto durar a locação, por todos os valores por ele despendidos e que possam ser individualizados, como consumo de luz e multas resultantes de infrações das normas de condomínio, não sendo cobrados do LOCATÁRIO os consumos referentes as contas de água e gás.
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