Direito Militar: Sub-Procurador Geral da Justiça Militar
Por: Thiberio • 3/4/2016 • Monografia • 7.822 Palavras (32 Páginas) • 415 Visualizações
Aspectos Jurídicos do Emprego de Tropa Federal
Nelson Luiz Arruda Senra, Sub-Procurador Geral da Justiça Militar
Prezados Senhores Comandantes
É grande minha responsabilidade e maior ainda meu júbilo em poder partilhar este momento, em poder fazer presente o Ministério Público Militar entre este seleto Grupo de Comando.
Acredito que a função de maior alcance social do múnus de Ministério Público seja a de prevenir, de orientar, de ajudar, de cooperar, de descrever os limites e o alcance de condutas, integrando a ação do homem ao seu meio ambiente.
Estou gratificado por sentir-me integrado aos valorosos e competentes Oficiais do Quadro de Direito, os já conhecidos “Advogados Militares “, os quais têm mantido um assessoramento de alto nível aos Consultores Jurídicos, agora unificadas as Assessorias das Três Armas, no novel Ministério da Defesa.
Espero poder colaborar com os Senhores, com o presente trabalho espositivo e escrito, com tópicos escolhidos por um critério de pragmaticidade e voltados a oferecer um pequeno “arsenal “ de alternativas, para o dia a dia na vida dos Oficiais Comandantes, na sempre difícil missão de decidir a melhor alternativa ao comandamento de tropas.
Para uma melhor facilidade de acompanhamento das idéias aqui esboçadas, divido o trabalho consoante o seguinte sumário:
• I – Introdução ao Poder Militar.
• II – O Estado, o Poder Militar e as Forças Armadas.
• III – As Forças Armadas e seu emprego.
• A Tropa Federal no Estado de Defesa.
• A Tropa Federal no Estado de Sítio.
• A Tropa Federal na Intervenção Federal.
• IV – A defesa do Estado, algumas considerações.
• V – Aspectos jurídicos de Defesa do Estado e os crimes militares.
• VI – O emprego de Tropa e o “ Ato de Comandar “.
• VII – Conclusões.
I - Introdução ao Poder Militar.
O tema “emprego de tropas” significa empregar o poder.
Empregar e utilizar tropas é exercer o poder em sua essência mais antiga na história do homem, quero dizer é movimentar o poder militar.
Muito antes de exercer um governo estruturado e organizado, governando e sendo governados, os seres humanos já experimentavam o poder do mando pela força. Um poder que, a partir daqueles primeiros dias da nossa história, brotava da inconsciência do puro sentimento do instinto humano e animal, para uma virtual conscientização de que o homem poderia liderar e comandar os próprios homens para ações de ataque e de defesa.
Inicialmente o poder militar manifestou-se desordenado, através de embates de pura violência, de grupos rivais, de tribos mercenárias de assalto a víveres e de coleta de fêmeas em aglomerados distintos.
Ao levantar a mão ameaçadora e erguer a clava contra os seus semelhantes, o homem primitivo estabelecia o mando das armas. Estava consolidado o poder do comandamento, o poder de dirigir um grupo humano. Era o poder pelo próprio poder. O poder de fazer guerra. O poder de movimentar guerreiros, de se apoderar de terras e povos, como fonte de recursos e riquezas.
Paulatinamente, acompanhando e definindo a própria evolução de nossa raça, o poder de comandar tropas ganhou eficácia e organização.
Evoluía do mando do mais forte para a imposição da vontade do líder. Da obediência de decisão dos mais antigos na tribo, estabilizando o poder do grupo dominante.
Muito antes de exercer um governo estruturado e organizado, governando e sendo governados, os seres humanos já experimentavam o poder do mando pela força, já conheciam a guerra. Antes do Reinado e do Estado, antes da política de governo o homem conheceu o conflito, descobriu as armas, viveu a beligerância ao empregar a força física e mental para a guerra.
Assim é que, antes de se auto governar, a humanidade movimentou guerreiros, e empregou força militar para os mais diversas finalidades, contudo, por mais absurdo que possa parecer a todos aqueles que se dizem pacifistas, uma das vantagens do emprego da força militar foi contribuir decisivamente para a própria sobrevivência da presença do homem em nosso planeta.
Acredito até na possibilidade de a guerra ter antecedido o comércio.
Isto é, na escalada da evolução humana o ato de retirar, de subtrair, na acepção militar - ”tomar de assalto”, na qual o guerreiro mostrava sua presença e sua força como fator dominante, tenha sido experimentado antes do ato de se relacionar comercialmente, de estabelecer trocas pelo escambo, de vender e de comprar, porque este segundo estágio pressupunha um refinamento de idéias, um comportamento negocial, uma concordância estabelecer acordos, de aceitar o outro como componente de uma relação e de ser aceito neste relacionamento.
II - O Estado, o Poder Militar e as Forças Armadas.
Na atualidade, entretanto, falar sobre poder é referir-se ao Estado, é tratar das questões de Governo, dos seus poderes, do confronto de seus interesses com os governados e os intrincados relacionamentos internacionais, políticos e comerciais, com outras Nações.
Dentro deste enfoque vale a pena colacionar o trabalho esboçado pelo Economista Roberto C. Albuquerque, na Revista da Escola Superior de Guerra, a respeito do Estado Brasileiro, do qual abordarei em um breve comentário, eis que de grande importância ao tema presente.(Albuquerque, Roberto Cavalcanti, ESG, Ano V, Vol.13, 1989)
Mencionou ser o Estado uma super instituição, criando e tutelando a Nação, organizando e regulando as outras instituições, estruturando e controlando as relações sociais.
Nesse seu estudo o Economista alega ter sido o Descobrimento um empreendimento estatal português, impulsionado pelo mercantilismo, na medida em que colocou a colonização como um longo e sistemático esforço de ocupação e povoamento executado pela Coroa portuguesa , um Estado Nacional unificado, contendo uma eficiente “nobreza de serviços” dela dependente, que formava seus quadros administrativos e militares, citando aqui Helio Jaguaribe..
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