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Aristóteles e o sentido polissêmico de justiça: legalidade, justa-medida, equidade e proporcionalidade

Seminário: Aristóteles e o sentido polissêmico de justiça: legalidade, justa-medida, equidade e proporcionalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/9/2013  •  Seminário  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  572 Visualizações

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Plano de Aula: Aristóteles e o sentido polissêmico de justiça: legalidade, justa-medida, equidade e proporcionalidade.

FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA

Título

Aristóteles e o sentido polissêmico de justiça: legalidade, justa-medida, equidade e proporcionalidade.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

4

Tema

Aristóteles e o sentido polissêmico de justiça: legalidade, justa-medida, equidade e proporcionalidade.

Objetivos

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Conhecer em linhas gerais a importância de Aristóteles para tradição Filosófica;

• Estudar os conceitos de igualdade, proporcionalidade, equidade, justiça distributiva e comutativa;

• Compreender a relação entre Ética e Direito;

Estrutura do Conteúdo

Unidade 2 - Fundamentos para uma Filosofia Jurídica

2.2. Aristóteles: o sentido polissêmico de justiça (legalidade e equidade).

Aplicação Prática Teórica

Orientação para realizar a atividade:

O aluno deverá rever os pontos da aula ministrada por seu professor, consultar seu material didático e, se necessário, a biblioteca virtual da Estácio para responder e aperfeiçoar os casos concretos desta aula. A atividade deverá ser feita em arquivo word (.doc), com cabeçalho identificador da atividade e aluno/Instituição/Cursor/Campus/Disciplina/Turma/Aluno/Semana), contendo apenas as respostas fundamentadas e enriquecidas em pesquisa bibliográfica e com a indicação da fonte bibliográfica da pesquisa na forma da ABNT a ser inserida no item "Referências". As questões abaixo são discursivas, o que requer uma resposta na forma de redação. O arquivo deverá ser anexado no ambiente do webaula no prazo estipulado.

Caso 1 - O justo como meio termo

Revisão do decreto de crimes ambientais deve chegar à Casa Civil nesta sexta

Claudia Andrade

UOL Notícias Em 09/10/2008

A proposta de revisão do Decreto 6.514, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, deverá ser entregue à Casa Civil. O texto foi elaborado em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Justiça. (...) Os representantes do agronegócio, contudo, querem mais mudanças no decreto. (...) O deputado Valdir Colatto, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária reclama, por exemplo, das multas definidas para diferentes infrações ambientais. "As multas são exorbitantes, são confiscatórias. A lei diz que a multa tem que ser proporcional ao patrimônio, o que não ocorre no decreto", argumenta, referindo-se à Lei 9.605, de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais”.

(ANDRADE, C. In: UOL notícias. Disponível em: : http://cienciaesaude.uol.com.br/ultnot/2008/10/09/ult4477u1032.jhtm.)

Como podemos observar, a ideia de proporcionalidade é utilizada como referência de medida justa. Nesse sentido pergunta-se:

1. É possível, em Aristóteles, relacionar a ideia de justo meio à de proporcionalidade no direito? Justifique sua resposta.

R:Sim.para Aristóteles o homem tem que buscar a virtude para que haja um bom convívio em sociedade, para isso , é preciso

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