COMUNIDADE
Resenha: COMUNIDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: papaidashow • 1/12/2013 • Resenha • 806 Palavras (4 Páginas) • 296 Visualizações
corretamente no desempenho da profissão. Afinal, o exercício profissional deve ser de acordo com o conceito da dignidade humana.
Deontologia é a teoria dos deveres, além de designar o conjunto das normas éticas e comportamentais a serem observadas pelo profissional jurídico. O complexo de princípios e regras que disciplinam particulares comportamentos do integrante de uma determinada profissão. Nesse sentido, aplica-se um princípio fundamental à deontologia forense, agir segundo ciência e consciência. A ciência é determinada pelo conhecimento técnico adequado, exigível a todo profissional que se caracteriza como um aprendiz aplicado e que com uma educação continuada. Já no que tange a consciência existe uma função social a ser desenvolvida em sua profissão, além de ser objeto continuo de aperfeiçoamento. A consciência, também, é o resultado do trabalho individual, na reiteração dos atos singulares de juízo, como se cada julgamento fora ponto essencial na educação de um produto consistente. Formar a consciência é, portanto, um objetivo fundamental de todo o processo educativo. Afinal, é ela que avalia o acerto das ações, ela que permite reformular o pensamento e as ações, pois somente ela permitirá coerência ao homem.
A conduta ilibada é o comportamento sem mácula, aquele sobre o qual nada se possa moralmente levantar. Sendo assim, deseja-se que os integrantes de uma função forense venham a se caracterizar pela incorruptibilidade, sejam merecedores de confiança, possam desempenhar um dignidade o seu papel de detentores da honra, da liberdade, dos bens e demais valores tutelados pelo ordenamento.
A dignidade constitui-se de um valor inerente à pessoa humana, que deve ser protegido e respeitado. É truísmo honrar o prestígio da profissão abstratamente considerada.
Estabelece-se a incompatibilidade do exercício forense com outro qualquer. A atuação forense não pode se desvincular de certo ritual, inspirado na origem da realização do justo. O profissional correto é aquele que atua com transparência com todos os protagonistas da cena jurídica ou da prestação jurisdicional. Além disso, o coleguismo sob enfoque deontológico caracteriza-se como um sentimento derivado da consciência de pertenças e homogeneidade comportamental encarada como verdadeiro dever, além dos comportamentos recíprocos de fidelidade, de confiança, de lealdade, de solidariedade, de confiança, de respeito, de cortesia, de estima e de ajuda mútua.
O conceito de diligência compreende aspectos eminentemente pessoais, “quais o zelo e o escrúpulo, a assiduidade e a precisão, a atenção e a solércia, que afloraram de vez em vez, seja na execução técnica das prestações, seja em todos aqueles comportamentos de contorno que são do domínio da deontologia”. O dever de diligência clama por tratamento igual a casos menores e outros considerados mais relevantes, necessário, então, a mesma atenção a partes humildes e poderosas, por isso todos os operadores jurídicos têm o compromisso derivado do princípio da diligência: o pecado inescusável da justiça brasileira é a lentidão.
O princípio do desinteresse, o altruísmo de quem relega a ambição pessoal ou a aspiração legítima, para buscar o interesse da justiça. É dever do advogado tentar sempre a consolidação, antes de propor a lide, previamente ao
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