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Considerações Sobre Sociedades Anônimas.

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Por:   •  26/11/2013  •  1.292 Palavras (6 Páginas)  •  448 Visualizações

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2. AULA TEMA: Considerações sobre sociedades anônimas.

Hoje iremos abordar o assunto da importância econômica na atualidade das sociedades anônimas e de seu regramento legal, sabendo que a sociedade anônima que ao lado da sociedade limitada, apresenta-se um dos principais tipos societários de nosso momento econômico. Busco expor resumindo os motivos principais que levaram o homem a pensar na sociedade como um meio de conquistar seus objetivos com total eficácia analisando a sociedade em si e mostrando as suas características e fundamentos , citando também seu funcionamento e obrigações ou seja falaremos sobre as características das sociedades econômicas em geral.

Uma sociedade econômica pode ser feita apenas por um pessoa, mas nem sempre é o que acontece por falta de recursos, capital, infra-estrutura, tempo dedicação e conhecimento para desenvolver o trabalho, nesse caso essa pessoa acaba buscando uma parceria que seria uma formação de sociedade o que faz com que tenham mas forças e desenvolve melhor a atividade que uma pessoa só não conseguiria para alcançar os seus objetivos .

A formação de uma sociedade empresaria e muito importante no momento econômico. Como nos ensina Fábio Ulhoa Coelho: “A realização desses investimentos comuns para a exploração da atividade econômica pode então revestir varias formas jurídicas, entre as quais a sociedade empresaria”, Para mais informações os códigos civil Art.981 Art. 966 também nos da essa exata noção da sociedade . Fica claro então que a partir do momento que uma sociedade se forma jurídica passa a existir algo amas, uma nova pessoa, diferente daquelas que a constituem, existem varias divergências a respeito das pessoas jurídicas, o efeito da atribuição de personalidade jurídica à sociedade empresária é que o patrimônio desta seja separado do patrimônio de seus sócios, mas ainda a pessoas que desconfiam de partir para uma nova empreitada arriscando os ganhos que alcançou ao longo da vida contratando a sociedade.

Há quem defende que ela tem existência jurídica como qualquer pessoa natural e sua existência e apenas reconhecida pelo direito e há os que acreditam que acreditam que essa existência pré jurídica não existe. Quando ocorre o caso de inadimplemento de uma obrigação, ai depende da forma societária adotada e mesmo o patrimônio sendo diverso o responsável será a sociedade, sendo assim patrimônios distintos tanto o da sociedade quanto os do sócio poderiam responder porem o primeiro será o da sociedade, mas isso não interfere que o sócio continua sendo responsável subsidiariamente. Desta forma faz com que o desenvolvimento econômico entrave, por que os investidores ficam com medo em iniciar uma nova atividade que pode lhe trazer lucro, mas também poderá ser a ruína do seu patrimônio já existente. Mas dessa forma os investidores que decidirem investir com certeza será mas comprometido adotariam posturas de cautela pela fato de estar colocando em risco o seu patrimônio e também haveriam a redução de novas empresas pelo fato do risco do insucesso da sociedade empresaria.

No direito brasileiro as sociedades, contam com total separação do patrimônio do sócio e da sociedade, são as sociedades limitadas e as anônimas, neste caso mesmo que o ativo seja bem menor que o passivo, e não tenha havido nenhuma fraude, o sócio então respondera apenas com o capital que investiu na sociedade, já o seu patrimônio fora da parte empregada está totalmente livre, desta forma são mais utilizados os tipos de societários, limitam a responsabilidade do sócio ao capital empregando o que lhe traz muito mais confiabilidade e segurança.

É muito importante sabermos que a sociedade anônima foi criada e transformada até chegarmos aonde chegamos. Dentre este período de acordo com autores passaram por tres fases quanto a desenvolvimento das sociedades anônimas. Na primeira fase as sociedades eram chamadas de novo mundo e outros autores chamavam de privilégio de outorga , elas eram formadas por capitais públicos e particulares e eram concedidos mediante privilégio.

Já na segunda fase as sociedades deixaram de ser concedidos por privilegio, mas precisavam de autorização para funcionar, então o capitalismo abraçou as sociedades anônimas visando a um fim econômico, o capitalismo clamava para essa autorização para o funcionamento fosse banido, pelo fato de colocar algumas pessoas em posição de vantagem.

Pela lei francesa de 24 de julho de 1867 foi estabelecida a plena liberdade para as sociedades comerciais, inclusive para sociedades anônimas, cujos postulados, uma vez cumprido e respeitado, permitem a livre constituição de funcionamento, esse período de liberdade foi chamado de período de regularização. Mas de acordo com Rubens Requião, apesar de estarmos agora sobre regime de liberdade, persistem também os regimes do privilégio e da autorização. Por que em nosso país, se aplica o regime

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