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Contrato Locação

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Por:   •  9/3/2015  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  281 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

1. LOCADOR – NILZETE DE JESUS ALMEIDA, brasileira, casada, aposentada e domiciliada na Rua 22 de Abril, nº 32, Chácaras Panorâmicas Caminho da Tânia, na cidade de Santa Cruz Cabrália – Bahia, portadora do RG sob nº 01.729.830-02SSP /BA e CPF sob nº 172.528.575-49.

2. LOCATÁRIO – JOSEMAR GOIS DO AMPARO, brasileiro, casado, pastor, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz Cabrália/BA, CPF 001.214.115.16, e RG. 890960615 SSP / BA

3. IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO – Imóvel localizado a Rua Rubi n° 33 – Bairro Mirante da Coroa (Uma quitinete) - Santa Cruz Cabrália/BA.

4. PRAZO, PREÇO E CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO – Pela locação ora ajustada, as partes convencionam o preço do aluguel sempre de forma antecipada, da seguinte forma:

R$ 800,00 (Oitocentos reais) no período de 10 de Outubro de 2014 a 10 de Abril 2015 ;

R$ 900,00 (Novecentos reais) no período de 10 de Maio 2015 a 10 de Outubro 2015

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PRAZO –

1.1 O presente contrato tem por objeto a locação de imóvel não residencial, situado na Rua 22 de abril, nº 32, Chácaras Panorâmicas Caminho da Tânia, na cidade de Santa Cruz Cabrália - Bahia

1.2 – O prazo de locação do imóvel acima identificada será 01 (um) ano, com inicio em 10 de outubro de 2014 a 10 de Outubro de 2015, oportunidade em que o LOCATARIO se obriga a restituir o imóvel inteiramente ao LOCADOR, livre de pessoas e coisas, em condições de uso imediato.

1.3 A LOCADORA deixou no presente imóvel 02 jogos de sofá, 01 mesa com 08 cadeiras, 01 estante, 05 colchões e 01 antena parabólica.

Fica acordado que o LOCATARIO pagará 02 (dois) meses antecipado da referida locação.

SEGUNDA – O valor do aluguel acima estipulado deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de 10 de Outubro de 2014, com tolerância de 05 (cinco) dias, juntamente com os demais encargos locatários, diretamente com a LOCADORA.

TERCEIRA - O prazo de locação é de DOZE MESES, a contar de 10 de Outubro de 2014 findando se no dia 10 de Outubro de 2015, quando o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel no termo final completamente desocupado e nas condições em que o recebeu, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial.

QUARTA - O pagamento do aluguel mensal será pagado em mãos da proprietária dona do imóvel.

QUINTA – O LOCATÁRIO recebe o imóvel com instalações elétricas e hidráulicas.

SEXTA – É vedado ao LOCATÁRIO sublocar o imóvel, mesmo parcialmente, sem o prévio consentimento do LOCADOR, assim como ceder ou transferir este contrato a terceiros.

SÉTIMA – Na hipótese de inadimplência ou infração contratual, a parte que der causa fica obrigada ao pagamento de uma multa no valor correspondente a 01 (um) aluguel vigente à época da INFRAÇÃO, respondendo ainda pelas despesas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), além das perdas e danos que couberem, caso seja a outra parte compelida a ir a juízo. A mesma multa se aplica na hipótese de rescisão antecipada.

OITAVA – Em caso de atraso no pagamento dos alugueis. O LOCATÁRIO pagará uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das importâncias em atraso e mais juros de mora e correção monetária diários sem prejuízo do disposto na Clausula Sétima. Ocorrendo a inadimplência por prazo superior a 01 (um) mês, ficará automaticamente rescindindo o presente instrumento independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem prejuízo de cobrança por via executiva dos alugueis em atraso, com os acréscimos aqui estipulados.

NONA – A tolerância do locador quando ao cumprimento de qualquer obrigação do LOCATÁRIO será entendida, em cada caso, como gesto de mera condescendência, não constituindo precedente para qualquer efeito.

DÉCIMA – Obriga-se o LOCATÁRIO a:

a) zelar rigorosamente pela conservação do imóvel locado, comprometendo-se a devolvê-lo em condições idênticas às recebidas; b) mantê-lo sempre em perfeito estado de higiene, segurança, e em perfeito estado de conservação e funcionamento as suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, e demais benfeitorias nele existentes executando a obras ou benfeitorias

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