DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Trabalho Escolar: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: raine • 28/2/2014 • 909 Palavras (4 Páginas) • 261 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR ESTADO DA BAHIA
AUTOS Nº .....
JOSÉ LUIZ, ( nacionalidade),(estado civil),( profissão), portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF/MF sob nº...., residente e domiciliado na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) com escritório profissional, nos autos do processo em referência pelo qual tramita a Ação de reconhecimento paternidade c/c Fixação de Alimentos , inconformado com a sentença de fls..., vem a este juízo, com o fundamento no artigo 513 do CPC, interpor.
RECURSO DE APELAÇÃO
Ao Egrério Tribunal de justiça do Estado da Bahia apresentando as razões em anexos, assim como o comprovante de reconhecimento das custas relativas ao preparo do Recurso.
Diante do exposto requer a este juízo, se designe em receber o presente Recuso no efeito ... nos artigos remetendo os autos a instância superior.
Neste termo
Pede deferimento
Local e data
Advogado
OAB/
DAS RAZÕES DA APELAÇÃO
Processo sob nº...
Apelante: José Luiz...
Apelado: Ivone...
Ação: Reconhecimento de paternidade
EGRÉRIA CÂMARA:
merece ser reformada a sentença recorrida em razão da má apreciação de fato e de direito, como irá demostrar o apelante.
DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO:
Pedro, ora Apelado, representado pela representante legal, ajuizou o presente pedido de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, visando ver seu estado de filho reconhecido pelo Apelante, requereu ainda, como consequência da paternidade, a fixação de alimentos a serem pagos mensalmente pelo suposto pai.
O decurso da instrução demonstrou que o Apelante não pode ser condenado ao ônus da paternidade por falta de provas do relacionamento com a mãe do menor e por ter sido provada a vida desonesta da mãe do menor.
Entretanto, em confronto aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, e, ainda, em confronto à garantia legal e constitucional da motivação dos atos decisórios, o Apelante foi condenado.
O apelante, em sua tese de defesa, sustentou a precariedade de provas para formar o correto convencimento do magistrado.
A jurisprudência é farta no sentido de que a prova na investigação de paternidade deve ser robusta. Entretanto, o relacionamento íntimo e a honestidade da mulher devem estar devidamente demonstrados.
A sentença ora recorrida reconheceu a paternidade fundamentando sua decisão na recusa do apelante ao exame de DNA, valorando, entretanto, de forma errônea o conjunto probatório.
A análise das provas testemunhais demonstra a vida desagrada da mãe do menor Apelado, não podendo, portanto, subsistir a pretensão à filiação. O depoimento da testemunha também deve ser considerado como relevantes, pois conforme por ela mesmo confessado, não souberam dizer quando havia ocorrido o dito relacionamento, muito menos se na época da concepção o dito relacionamento
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