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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

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Por:   •  28/2/2014  •  909 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR ESTADO DA BAHIA

AUTOS Nº .....

JOSÉ LUIZ, ( nacionalidade),(estado civil),( profissão), portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF/MF sob nº...., residente e domiciliado na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) com escritório profissional, nos autos do processo em referência pelo qual tramita a Ação de reconhecimento paternidade c/c Fixação de Alimentos , inconformado com a sentença de fls..., vem a este juízo, com o fundamento no artigo 513 do CPC, interpor.

RECURSO DE APELAÇÃO

Ao Egrério Tribunal de justiça do Estado da Bahia apresentando as razões em anexos, assim como o comprovante de reconhecimento das custas relativas ao preparo do Recurso.

Diante do exposto requer a este juízo, se designe em receber o presente Recuso no efeito ... nos artigos remetendo os autos a instância superior.

Neste termo

Pede deferimento

Local e data

Advogado

OAB/

DAS RAZÕES DA APELAÇÃO

Processo sob nº...

Apelante: José Luiz...

Apelado: Ivone...

Ação: Reconhecimento de paternidade

EGRÉRIA CÂMARA:

merece ser reformada a sentença recorrida em razão da má apreciação de fato e de direito, como irá demostrar o apelante.

DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO:

Pedro, ora Apelado, representado pela representante legal, ajuizou o presente pedido de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, visando ver seu estado de filho reconhecido pelo Apelante, requereu ainda, como consequência da paternidade, a fixação de alimentos a serem pagos mensalmente pelo suposto pai.

O decurso da instrução demonstrou que o Apelante não pode ser condenado ao ônus da paternidade por falta de provas do relacionamento com a mãe do menor e por ter sido provada a vida desonesta da mãe do menor.

Entretanto, em confronto aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, e, ainda, em confronto à garantia legal e constitucional da motivação dos atos decisórios, o Apelante foi condenado.

O apelante, em sua tese de defesa, sustentou a precariedade de provas para formar o correto convencimento do magistrado.

A jurisprudência é farta no sentido de que a prova na investigação de paternidade deve ser robusta. Entretanto, o relacionamento íntimo e a honestidade da mulher devem estar devidamente demonstrados.

A sentença ora recorrida reconheceu a paternidade fundamentando sua decisão na recusa do apelante ao exame de DNA, valorando, entretanto, de forma errônea o conjunto probatório.

A análise das provas testemunhais demonstra a vida desagrada da mãe do menor Apelado, não podendo, portanto, subsistir a pretensão à filiação. O depoimento da testemunha também deve ser considerado como relevantes, pois conforme por ela mesmo confessado, não souberam dizer quando havia ocorrido o dito relacionamento, muito menos se na época da concepção o dito relacionamento

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