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Danos Morais

Por:   •  21/8/2018  •  Relatório de pesquisa  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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Audiência:

A preliminar de litispendência e conexão não deve ser acolhida, considerando que o objeto e pedidos desta ação são diferentes aos da ação cível a qual ré faz referência.

A preliminar de ilegitimidade passiva não merece prosperar tendo em vista que a Ré faz parte da cadeia consumerista sendo responsável pelos danos causados ao consumidor. 

Ademais, reitera-se o pedido concessão de LIMINAR, para que as Rés retirem o nome da requerente do banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA.

Por fim, reitero os pedidos constantes na inicial.

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DOS PEDIDOS Por todo o exposto, requer que:

 a) Seja deferido o pedido de LIMINAR, para que as Rés retirem o nome da requerente do banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este douto juízo;

b) Seja considerado rescindido o Contrato de Prestação e Serviços de Assistência à saúde com Ré CNU - CENTRAL NACIONAL UNIMED e administrado pela Ré IBBCA - INSTITUTO BRASILEIRO DE BENEFICIOS PARA COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES, a partir de 04/05/15, data da solicitação do cancelamento feita pela autora;

c) Seja cancelada a cobrança do valor referente a diferença do reajuste no percentual de 220,26%, no valor de R$ 471,20 (quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos) e vencimento em 18/5/15, e do valor de R$ 213,93 (duzentos e treze reais e noventa e três centavos) referente a mensalidade de maio/15, considerando a data da solicitação de cancelamento do contrato feita desde 04/05/15;

d) Seja determinada a inversão do ônus da prova;

e) Sejam notificadas as empresas reclamadas para, querendo, contestar a presente, devendo comparecer nas audiências de conciliação e instrução/julgamento, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, e no final a condenação da empresa no pagamento dos valores pleiteados, acrescidos de correção monetária, juros de mora.

f) Seja ao final, julgado procedente a ação, condenando as reclamadas ao pagamento de danos morais em valor a ser arbitrado por este douto juízo. Protesta-se provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da reclamada, oitiva das testemunhas, juntada de documentos. Atribui à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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