Decreto sobre a falência do Brasil Ferrovia
Resenha: Decreto sobre a falência do Brasil Ferrovia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andrezabonfim • 19/8/2014 • Resenha • 346 Palavras (2 Páginas) • 540 Visualizações
Caso Concreto:
Decretada falência da Brasil Ferrovias.
Empresa controlada pela Previ e Funcef é acusada de não honrar dívida de R$ 5,6 milhões com credor.
A Brasil Ferrovias S.A., controlada por dois fundos de pensão que estão sendo investigados pela CPI dos Correios, a Previ (funcionários do
Banco do Brasil) e a Funcef (funcionários da Caixa Econômica Federal), teve a falência decretada pelo juiz da 2ª Vara de Falência de
Recuperações do Fórum de São Paulo , Caio Marcelo Mendes de Oliveira.
A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial e é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.
A partir desta semana, quando for compromissado um administrador judicial, a ferrovia "terá as atividades paralisadas com a lacração
das portas de seus estabelecimentos e arrecadação de seus bens".
O juiz, no entanto, acolheu integralmente as razões do advogado do credor, Scala Participações e Negócios Ltda., Elias Katudjian, que
entrou com o pedido de quebra em novembro do ano passado, a partir de uma nota promissória de R$ 5,6 milhões com base em nova
promissória não paga e protestada no mês de setembro.
O advogado requerente da falência , Elias Katudjian, entende que a Brasil Ferrovias agiu com " irresponsabilidade e imprudência". A
empresa limitou-se a contestar o pedido de falência , mas não efetuou em juízo o depósito de R$ 5,6 milhões. Com a rejeição da
contestação, houve a decretação.
(Em 13.03.2006, Disponível em http://alertabrasiltextos.blogspot.com/2006/03/decretada-falncia-da-brasil-ferrovias.html).
Com base na Legislação Falimentar e na reportagem apresentada, informe qual a conseqüência jurídica caso a Brasil ferrovia depositasse
o valor de R$ 5,6 milhões? Estamos diante de qual figura jurídica? Fundamente.
R: R:Nas hipóteses previstas no art.94,inciso I e II da Lei 11.101/05 em que o pedido de falência assim esteja fundamentado,poderá o devedor no prazo de contestação realizar o depósito elisivo de acordo com o artigo 98,parágrafo único desta lei.O devedor deverá assim, depositar no prazo estabelecido o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.
Questão Objetiva:
Respeitando as normas da legislação falimentar, podemos afirmar que Podem falir:
A) As sociedades civis sem fins lucrativos;
B) As autarquias e sociedades de economia mista;
C) As sociedades empresárias;
D) As empresas públicas;
E) As sociedades de capitalização.
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