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Deontologia

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Por:   •  3/4/2014  •  210 Palavras (1 Páginas)  •  1.346 Visualizações

O farmaceutico pode reter receituários de medicamentos?

Apenas para medicamentos controlados, de acordo com o Art. 52 da portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998:

O formulário da Receita de Controle Especial, válido em todo o Território Nacional, deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: "1ª via - Retenção da farmácia ou drogaria" e "2ª via - Orientação ao Paciente".

Para fins lucrativos a prática é ilegal, de acordo com o § 1o do Art. 36 da lei Nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973:

É vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas. (Incluído pela Lei nº 11.951, de 2009).

Em que situação é permitido or eceituário em código?

De acordo com o Decreto nº 74.170 de 10 de Junho de 1974, que regulamenta a lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, Art 40:

A receita em código, para aviamentos na farmácia privativa da instituição somente poderá ser prescrita por profissional vinculado à unidade hospitalar.

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