Deontologia
Dissertações: Deontologia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tioaqui • 19/3/2014 • 435 Palavras (2 Páginas) • 716 Visualizações
O que é a Solicitadoria? O que faz um solicitador?
Infelizmente são questões que ainda hoje pairam sobre a maioria da população, mas que cada vez mais vão sendo clarificadas pelo profissionalismo dos solicitadores a exercer a profissão.
Ora, o exercício da Solicitadoria generalista compreende a consultadoria jurídica, o patrocínio judicial e a representação extrajudicial em diversas áreas do Direito.
O Solicitador, em Portugal, é um profissional liberal, licenciado em Solicitadoria ou em Direito, que exerce o mandato judicial e presta consulta jurídica.
Ao Solicitador compete representar, aconselhar e acompanhar os cidadãos e as empresas, entre si ou junto dos órgãos da administração pública, dos tribunais, ou quaisquer outras entidades ou instituições públicas ou privadas, com vista à defesa dos direitos que lhe forem confiados.
O Solicitador, enquanto representante do cidadão e das empresas, é um procurador por excelência. Ou seja, o Solicitador é um colaborador da Justiça, existe para servir a Justiça e as pessoas.
Para poder exercer esta profissão é obrigatório o grau de Licenciado em Solicitadoria ou Direito, nos termos dos Arts. 77º e 78º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores (ECS), e a inscrição na Câmara dos Solicitadores nos termos do Art.º 99º ECS.
Apresentação da Conta de Despesas e Honorários
No seguimento do trabalho efectuado no âmbito Fiscal, foi enviada através do correio a nota de honorários aqui junta como Anexo 5.
A Nota de Honorários e Despesas foi feita tendo em conta o tempo despendido e a dificuldade do problema apresentado pelo cliente António Xavier, de acordo com o estipulado no Art. 111º ECS.
Foi dado ao cliente um prazo de 10 dias para efectuar o pagamento da referida Nota de Honorários, no entanto, 25 dias volvidos a mesma ainda não havia sido liquidada, pelo que enviei a Carta de Interpelação aqui junta como Anexo 6.
Infelizmente, após 3 meses o cliente não efectuou o pagamento, sendo assim, é inevitável seguir a via judicial para cobrar coercivamente. Não segura de que o valor por mim cobrado seja o correcto, e tendo em conta que há uma divergência entre mim e o Cliente, nos termos do Art. 5º n.º 3 do Regulamento dos Laudos, enviei o requerimento aqui junto como anexo 7 para a Câmara dos Solicitadores.
O Laudo é, nos termos do Art. 2º n.º 1 do Regulamento dos Laudos, “um parecer
técnico e juízo sobre a qualificação e valorização dos serviços prestados por solicitador”.
Tendo em conta que não sou, nem nunca fui um dos órgãos dirigentes da Câmara dos solicitadores, o pedido de laudo, previsto no Art. 8º ECS, é dirigido à Secção Regional Deontológica do Norte, de acordo com o disposto no Art. 63º al. e).
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