Direito Penal
Casos: Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cinthia23 • 31/7/2013 • 863 Palavras (4 Páginas) • 339 Visualizações
trabalho de uma pessoa muito rica em literatura
Sabemos que uma das expectativas dos estudantes do Curso de Direito é iniciar, quanto antes, a produção das principais peças processuais, em especial a petição inicial. As disciplinas Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), Teoria e Prática da Argumentação Jurídica (terceiro período) e Teoria e Prática da Redação Jurídica (quarto período) pretendem, juntas e progressivamente, ajudar você a desenvolver todas as habilidades e competências necessárias à consecução dessa tarefa, em especial: a) organização das idéias; b) seleção e combinação de informações; c) produção convincente dos argumentos; d) identificação das características estruturais de cada peça; e) redação em conformidade com a norma culta da língua etc.
Para isso, é necessário, em primeiro lugar, identificar a macroestrutura linguística da peça, bem como os requisitos impostos pelo art. 282 do CPC:
Art. 282 do CPC ? A petição inicial indicará:
Inciso I-o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
Inciso II-os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
Inciso III-o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
Inciso IV-o pedido, com as suas especificações;
Inciso V-o valor da causa;
Inciso VI-as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Inciso VII-o requerimento para a citação do réu.
No mesmo sentido, vejamos quais os requisitos exigidos, por exemplo, para a sentença.
Art. 458 do CPC ? São requisitos essenciais da sentença:
Inciso I-O relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
Inciso II-Os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
Inciso III-O dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
Esses dois documentos ? bem como outros ? mostram-nos que há uma regularidade na organização das peças processuais: são indispensáveis a narrativa dos fatos importantes da lide, a fundamentação de um ponto de vista e aplicação da norma, em forma de pedido, decisão, etc.
Não importa se a narrativa dos fatos será denominada ?dos fatos? (petição inicial) ou ?relatório? (sentença, parecer, acórdão). Também não cabe, neste momento, nomear a parte argumentativa como ?do direito? (petição inicial) ou fundamentação (parecer). Pretendemos apenas, nesta primeira aula, como já dissemos, que o estudante de Direito perceba que as peças processuais seguem, independente de suas peculiaridades, uma estrutura regular: narrar, fundamentar e pedir.
Essa estrutura não existe sem motivação. Uma proposta teórica, internacionalmente conhecida, chamada Teoria Tridimensional do Direito, do jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, defende que o Direito compõe-se de três dimensões: FATO, VALOR e NORMA.
E como a universidade pensou as disciplinas de Português Jurídico diante dessa perspectiva? Adiante, uma síntese do que se pretende em cada matéria.
Em Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), serão estudadas com profundidade todas as questões relativas à produção do texto narrativo, primeira dimensão do direito, que consiste na exposição de todos os fatos importantes
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