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Fichamento Direito Civil 1

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Por:   •  9/3/2014  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  752 Visualizações

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O direito comercial não abrange apenas os atos de comércio e o regime

jurídico do comerciante, isso consistia a parte geral do Código Comercial. É no

direito comercial que se estuda, além da caracterização de quem seria

comerciante (parte geral), os títulos de crédito, as marcas e patentes, a falência e

concordata, o direito societário, o direito marítimo, o direito aeronáutico e,

dependendo da corrente doutrinária a ser seguida, também o direito do mercado

de capitais e o direito bancário. A doutrina consagrou que disposições de ramos

distintos se interpretam de forma distinta. Isso decorre, evidentemente, da

natureza específica de cada ramo do direito, já que cada ramo do direito tem

objeto de regulação distinto, expressões próprias, visam atender necessidades

sociais diferenciadas.

Com o novo Código Civil foi revogada a primeira parte do Código Comercial

de 1850, e inserida uma novidade no mundo jurídico: a figura do empresário

(anteriormente “comerciante”) e dos atos empresariais (antes “atos do comercio”).

Essa revogação não fez desaparecer o direito comercial, apenas a

regulamentação dos atos praticados na economia entre pessoas de direito privado

passou a ser feita pelo Código Civil. patentes permanece inalterado; títulos de créditos, como objeto de regulação,

continuam sendo títulos de créditos, ainda que novas disposições legislativas; o

"Registro Público de Empresas Mercantis" também continua existindo, passando

apenas a registrar empresários e não mais comerciantes; direito societário

também continua sendo direito societário, ainda que com algumas alterações

legislativas trazidas pelo novo Código.

Afirmar que o direito comercial foi absorvido pelo direito civil é uma grande

erro, pois não se pode confundir autonomia formal com autonomia cientifica.

Autonomia formal decorre da existência de um corpo legislativo diferenciado, já a

autonomia cientifica de um ramo do direito decorre de vários outros aspectos:

existência de um objeto único ou de objetos relacionados de regulação, existência

de princípios e institutos próprios, método interpretativo diferenciado.

Cientificamente, apenas há alteração na parte geral do direito comercial,

que passa a ser direito empresarial. As demais divisões internas do direito

comercial

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