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Fichamento de Direito Civil

Por:   •  13/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.314 Palavras (6 Páginas)  •  824 Visualizações

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Fichamento  de Direito Civil Introdução dos Contratos – Aula dia 23/02/15

             Teoria da vontade da Autonomia da Vontade

                      ( PACTA SUNT DE SEVANDA)

Força vinculante:  principio da obrigatoriedade  entre as partes, pact sunt de sevanda.

O contrato:  faz lei entre as partes, se a parte não honrar não cumpri a obrigação será culpada, o contrato e para que as partes cumpra. Toda a regra tem uma justiça, com determinada exceções.                 

Função social do contrato: se o contrato descumpri a função social ele pode ser anulável ,  se o contrato  não cumpre  a função social ele tem que ser revisto pelo poder judiciário pode mexer naquilo que as partes combinaram

Principio autonomia da vontade: Conhecido como Pact Sunt de Sevanda. As partes tem dupla liberdade para contratar, se não for cumprindo o contrato poder sofre consequências econômicas ( art.421 e 425 CC)  por Ex. da multa contratual, contrato faz lei entre as partes:

Principio da boa Fé objetiva: as partes de forma correta durante a formação e execução m do contrato deve agir com honestidade lealdade.  (art. 422CC)

Principio da Eticidade: ( Ética ,probidade, lealdade): os contratantes são obrigados a guardar na conclusão do contrato sua execução os princípios de boa fé.  Se manifesta  na proibição  do abuso de poder do Direito (art. 187CC).

Eticidade: corresponde de ao conjunto de hábitos e de valores de uma sociedade , visa coibir as condutas não éticas, ou seja tudo que esteja contra ao justo e leal.  (Art. 184 CC) respeitar o interessa das partes no negocio jurídico.

Probidade: tenha honestidade de maneira de cumprir todos os deveres estipulado

Lealdade: principio  adotado pelo o código consumidor, da confiança contratual  do objeto e negocio  jurídico

Princípio Supremacia da ordem publica: a autonomia da vontade não pode ser vista de modo absoluto de fato a liberdade de contratar encontra com limites a ordem publica

Principio Força Obrigatoriedade:  autonomia da vontade estabelecido entre as partes  o contrato aperfeiçoado não pode ser alterado sem a concordância de todos os contratantes.

Principio Consensualíssimo: basta o acordo entre as partes por Ex. compra e venda, fica perfeita no momento que o vendedor aceita o preço oferecidos pelo comprador

O código de defesa do consumidor (CDC) e aplicável  as instituições financeiras  (297 sumula STJ) conjunto de normas que visa a proteção e defesa aos direitos do consumidor  

Principio da teoria da Imprevisão (Rebus sic stantibus): (art. 478 CC) Se a prestação de uma das partes se torna excessivamente (onerosa), com extrema vantagem para outra apenas, em virtude acontecimentos de inflexibilidade excessiva dos contratos. Ex. Lise  em contrato feito em dólar na época  da reeleição Fernando Henrique  .

Como nasce o contrato? Manifestação de vontade da proposta aceita, pela ambas as parte, já enseja nascimento do contrato antes a fase preliminar

Como celebra o contrato? O local a onde a proposta foi feita

Como e celebrado  o contrato pela l internet? Como regra no domicilio do consumidor

Frase preliminar do contrato: tratativas que não vincula a formação do contrato, proposta e aceitação fase de conversas, boa fé e  possível  ao lesado buscar indenização pelos prejuízos causados (art. 186CC)

 Ex do Prof. O que vincula e a proposta aceita, eu gostei do seu carro, bonito e vermelho, quais os acessório tem? estou pedido x a tá, vou ver não vincula, tem que ser aceita

Proposta entre presente: declaração de vontade dirigida por uma pessoa e a outra, com intenção de celebrar um contrato, caso a outra  parte aceite.

 Proposta de ausentes , examinar a situação?  (Art. 427CC):  e uma obrigação do proponente, cumpri com a proposta tendo a  força vinculante da oferta

Aceitação da proposta: e uma concordância entre o aderente aceita a proposta do proponente  

Contrato nasce da proposta, aceita fase de tratativas:  e a respostas ao que foi proposto pelo o proponente, onde se modifica uma nova proposta para ambas as partes

Contrato entre Ausentes tem 3 tipos de Teoria: Declaração a conclusão ocorre com a redação da aceitação da proposta , Expedição não basta a redação da proposta sendo necessário que ela tenha siado ao alcance do aceitante isto é tenha sido expedida(art. 434CC), Recepção  diz que o contrato e concluído quando a resposta chega ao destinatário

Aceitação: Expressa: o aceitante manifesta sua vontade com palavras ou gestos, Tácita: quando a conduta do aceitante evidencia o consentimento  (Art 432CC).

Local da

                                 Classificação do Contratos:

Contrato Unilateral: e o contrato que cumpre obrigação para uma  das partes. EX : doação pura

Contrato bilatérias, contratos que gera obrigação para ambas as partes Ex: compra e venda

Contrato plurilaterais: são os contratos que tem mais de duas partes Ex: contrato de sociedade

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