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FICHAMENTO DIREITO CIVIL 1

Por:   •  28/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  397 Visualizações

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1ª SÉRIE ESPECIAL - DIREITO CIVIL 1

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FIGUEREDO- RA: 9299544572

ATPS – Atividade Prática Supervisionada

ETAPA 1

        

PROFESSOR RICARDO DUARTE

BAURU

2014

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1ª SÉRIE ESPECIAL - DIREITO CIVIL 1

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FIGUEREDO- RA: 9299544572

ATPS – Atividade Prática Supervisionada

ETAPA 1

                                                         Atividade desenvolvida na disciplina de

                                          Direito Civil 1, apresentados a

                                                                    Anhanguera Educacional como        

                                                                    exigência para a avaliação na ATPS,                    

                                                                    sob orientação do Professor Ricardo Duarte.

BAURU

2014

FACULDADE ANHANGUERA DE BAURU 
1ª SÉRIE ESPECIAL- DIREITO

DISCIPLINA; DIREITO CIVIL 1 
DOCENTE: RICARDO DUARTE 
ALUNA: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FIGUEREDO- RA: 9299544572

FICHAMENTO DE CONTEÚDO 

TÍTULO: Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro ( pp.48 – 52).
REFERÊNCIA
Gonçalves, Carlos Roberto- PLT- Direito Civil Brasileiro 1 _ 11ª . Ed, 2013- Editora Saraiva.

A  vigente Lei  Introdução ao Código Civil, revogou a antiga, substituindo-a em seu conteúdo .

A lei de Introdução às normas do direito brasileiro é um conjunto de normas sobre normas, visto que disciplina as próprias normas jurídicas, que determinando o seu modo de aplicação e entendimento, no tempo e no espaço.

A lei de introdução às normas do direito brasileiro, é como o próprio nome indica, é aplicável a toda ordenação jurídica, o que se observa e que houve apenas mudança de nome da Lei de Introdução, permanecendo inalterado o seu conteúdo.

A expressão fontes do direito tem vários acepções, significa o poder de criar normas jurídicas quanto à forma e expressão dessas formas.

Fontes históricas são aquelas das quais socorrem os estudiosos, quando querem investigar a origem histórica de um instituto jurídico ou de um sistema.

Encontra-se no costume a primeira fonte do direito, trata-se do direito não escrito, conservado no sistema de Comow Law.

São consideradas fontes formais do direito, a lei, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito (art. 4º da LINDB e 126 do CPC) e não formais a doutrina e a jurisprudência.

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