Fonts Do Direito Positivo
Dissertações: Fonts Do Direito Positivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 11/6/2014 • 602 Palavras (3 Páginas) • 327 Visualizações
FONTES DO DIREITO POSITIVO
As fontes do direito são classificadas em fontes de produção materiais ou substanciais, que basicamente é o Estado que atualmente representa a fonte de produção do direito, não que ele legisle arbitrariamente, pois as leis não nascem da sua vontade, mas emanam da vida social, da civilização, das mudanças no cotidiano e dos tratos e destratos da sociedade e fontes de conhecimento cognição ou formais, que revelam o direito são a maneira por que ele se exterioriza e se objetiva,
as fontes de direito são as formas de expressão do direito positivo, sendo caracterizadas como meios de exteriorização e reconhecimento das normas jurídicas. A expressão fonte do direito ainda pode ser entendida como a origem ou causa do direito ou repositório de onde é possível extrair informações e o próprio conhecimento sobre o direito.
CONCEITO DE JURISPRUDÊNCIA
A jurisprudência pode ser conceituada tanto em termos gerais quanto pela ótica do caso particular. Sob a primeira perspectiva é definida como o conjunto das soluções dadas pelos tribunais as questões de Direito. Para a segunda, denomina-se Jurisprudência o movimento decisório constante e uniforme dos tribunais sobre determinado ponto do Direito. Para Marcel Nast, Professor da Universidade de Estrasburgo “a Jurisprudência possui, na atualidade, três funções muito nítidas, que se desenvolveram lentamente: uma função um tanto automática de aplicar a lei; uma função de adaptação, consistente em pôr a lei em harmonia com as ideias contemporâneas e as necessidades modernas; e uma função criadora, destinada a preencher as lacunas da lei"1 . Nos tempos modernos o conceito termina por se afigurar como a causa mais geral da formação dos costumes jurídicos.
CONCEITO DE COSTUMES
O costume jurídico caracteriza-se por dois elementos que o geram e justificam: o corpus ou consuetudo, que consiste na prática social reiterada do comportamento (uso objectivo, de acordo com a expressão longi temporis praescriptio) e o animus, que consiste na convicção subjectiva ou psicológica de obrigatoriedade desses comportamentos enquanto representativos de valores essenciais, de acordo com a expressão opinio juris vel necessitatis.3
Alguns exemplos podem ser esclarecedores. A prostituição é um deles, esse antigo "costume" das sociedades humanas está associado no âmbito jurídico à um conjunto de práticas que se inserem nos crimes contra os costumes, exploração sexual, lenocínio, e crimes habituais. Outro exemplo podem ser os crimes enquadrados como curandeirismo ou exercício ilegal da profissão que se confundem com o exercício das medicinas tradicionais. Deve-se observar também o contexto histórico e cultural das práticas consolidadas. A proibição e posterior reconhecimento da arte marcial de origem africana "capoeira" atualmente praticada por negros, mulatos e brancos no Brasil é um exemplo típico.
Doutrina jurídica
é o resultado do estudo de pensadores, juristas e filósofos do direito sobre a teoria do direito, a interpretação dos sistemas jurídicos positivos e a avaliação de sua aplicação às relações sociais e às condutas humanas em geral.
A doutrina tem fundamental importância tanto na elaboração da norma jurídica quanto em sua interpretação e aplicação pelos tribunais. A doutrina assume papel extremamente relevante para o direito e é essencial para aclarar pontos, estabelecer novos parâmetros, descobrir caminhos ainda não pesquisados, apresentar soluções justas, enfim, interpretar as normas, pesquisar os fatos e propor alternativas, com vistas a auxiliar a construção sempre necessária e constante do estado de direito, com o aperfeiçoamento do sistema jurídico.
A doutrina pode ser tida como fonte do direito, pois constitui-se em ambiente propício à formação do melhor critério de interpretação, oferecendo às normas jurídicas um fundo científico e consistente. Nela os juristas obtêm o conhecimento necessário, tendo razão Ribas Carneiro quando afirma que "uma lei será tão mais perfeita, quanto melhor houver sido a colaboração dos juristas versados na matéria
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