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Fundamentos Da Educação

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Por:   •  6/6/2014  •  1.307 Palavras (6 Páginas)  •  219 Visualizações

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Sumário

Introdução......................................................................................................................04

Planejamento................................................................................................................. 09

Planejar

Planejamento Educacional

Planejamento Curricular

Planejamento de Ensino................................................................................................ 10

Planejamento Escolar

Planejamento Político-Social

No Planejamento Operacional

Plano

Plano Nacional de Educação .......................................................................................11

Plano Escolar

Plano de Curso

Plano de Ensino

Projeto

Projeto Pedagógico, segundo Vasconcellos (1995) .....................................................12

Projeto Político-Pedagógico.........................................................................................13

Programa

Conceito de Participação

Conclusão......................................................................................................................15

Referências...................................................................................................................16

Introdução

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) contempla o princípio da gestão democrática (Art. 3º, VIII) e atribui às escolas a elaboração do seu projeto pedagógico (Art. 12, I). A concretização desses princípios implica na reelaboração e implementação do Regimento Escolar que deve estar em consonância com as novas mudanças (Art. 88, § 1º)

A Lei 9394, assim como as novas normas regimentais, aponta-nos a necessidade da participação dos diversos segmentos no processo educativo (Art. 14, II). Na ótica do Planejamento Socializado Ascendente, as determinações daquela Lei são ampliadas na medida em que se garante o envolvimento de toda a comunidade interna e externa à escola, num movimento descentralizado e ascendente, tendo em vista a definição de políticas educacionais em nível municipal, estadual e nacional, a partir das necessidades da população a que se destina a escola pública.

As normas regimentais básicas para as escolas do Estado de São Paulo indicam os principais eixos do Regimento de cada estabelecimento de ensino: gestão democrática (Título II), currículo (Título IV), avaliação (Título III), equipe técnico-pedagógica (Título V) e vida escolar (Título VI)

Além desses eixos norteadores, a LDB indica alguns temas correlatos: "proposta pedagógica", "projeto pedagógico" e "plano escolar". A expressão "proposta pedagógica" (Art. 12) sugere que a escola pode ter várias propostas (uma para o diurno, outra para o noturno, uma para cada disciplina etc.) que se complementam num único "projeto pedagógica".

O projeto é mais amplo do que a proposta. Pode haver uma pluralidade de propostas complementares de um único projeto. Entende-se como Projeto Pedagógico o processo que orientará toda a ação educativa da escola, definido a partir do conhecimento da realidade local, que poderá ser obtido através da Etnografia, tendo em vista as necessidades e expectativas da comunidade onde a escola está inserida.

O Regimento, por sua vez, é o conjunto de normas que define a organização e o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e regulamenta as relações entre os diversos participantes do processo educativo. Conforme reiteramos no final deste documento, ele deve ser claro, objetivo e expressar as diretrizes do projeto pedagógico.

Alguns temas perpassam a construção do Regimento Escolar. É imprescindível que todos conheçam as concepções que embasam cada um de seus aspectos (currículo, avaliação, gestão democrática etc.) a fim de que o Regimento esteja coerente com o projeto político-pedagógico da escola e contribua para a sua consolidação.

Quando falamos em currículo, muitas vezes limitamos a questão à discussão da grade curricular, da carga horária das disciplinas e de tópicos de conteúdos. Coerente com essa concepção de currículo, há uma prática pedagógica que se limita à cópia de livros didáticos e de conteúdos já estabelecidos. O professor, neste caso, torna-se mero reprodutor do conhecimento sistematizado.

Numa outra perspectiva, na qual se insere Paulo Freire, o currículo é entendido de forma mais ampla, como uma prática social humanista, científica, crítica e libertadora, que visa à transformação social. Fazem parte dele todas as ações e relações desenvolvidas pela escola, que, nesta concepção, é vista como local privilegiado de recepção e irradiação da cultura da comunidade e da humanidade.

Esta concepção de currículo vê a escola em constante movimento, de maneira dinâmica, como resultado de um processo social e histórico, portanto sujeita a reorientação freqüente. Ela exige participação de todos os agentes produtores do conhecimento, em diálogo permanente, porque concebe o conhecimento como resultado das relações que o homem estabelece com o mundo e consigo mesmo buscando a satisfação de suas necessidades. Reconhece que o conhecimento se constrói não só pela razão, mas pela emoção e afetividade. Ele exige a constante relação entre conteúdos e realidade, procurando fazer com que aqueles desvelem esta, expliquem-na, capacitando os educados à intervenção e à mudança social.

A avaliação é outro elemento importantíssimo a ser considerado na construção do Regimento. O ato de avaliar envolve um juízo de valor e a definição de critérios referenciais do que avaliar e o que fazer

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