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Imunidade Tributaria

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Por:   •  15/4/2014  •  828 Palavras (4 Páginas)  •  368 Visualizações

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Imunidade Tributária

Imunidade Tributária limitam ou excluem os poderes para tributar dos entes políticos. Há certas situações, certas pessoas, bens ou serviços, que estão fora do alcance do poder de tributação.

Exemplos:

• Imunidade tributária é prevista em sua alínea a que estabelece a imunidade recíproca, que veda aos tributantes, União, Estados, Distrito Federal e Municípios Instituir impostos sobre patrimônio renda ou serviços uns dos outros.

• Imunidade dos templos que através da alínea B do art.150, VI, da CF/1988, lhes garante esse direito.

• Através da Alínea C do art.150 VI,da constituição federal se prevê a imunidade a partidos políticos e suas fundações,entidades sindicais,instituições de assistência social e de educação.

A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, vez que está contida de forma expressa pela Constituição Federal. Logo, tal observância, significa dizer que a pessoa ou o bem descrito pela Magna Carta não pode sofrer tributação, pois, ressalta-se novamente que, as imunidades, resguardam o equilíbrio federativo, a liberdade política, religiosa, associativa, intelectual, da expressão, da cultura e do desenvolvimento econômico. (CAEIRO, 2010: 9)

Se a imunidade fosse tão somente do templo, estaria impedida apenas a cobrança dos impostos que incidissem sobre a propriedade do imóvel em que está instalado o templo (IPTU ou ITR). Entretanto, nada impediria a cobrança, por exemplo, do imposto de renda sobre as oferendas ou do imposto sobre serviço relativo à celebração de casamentos. . (ALEXANDRE, 2010:183).

Muito bem destaca Ricardo Lobo Torres:

“A imunidade fiscal dos partidos políticos se complementa com as subvenções e participações em fundos, vedado, entretanto o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros”.

Princípios Tributários

Princípios tributários são mecanismos Tributários previstos na Constituição Federal que tem por objetivo proteger o contribuinte perante o estado evitando dessa forma o abuso no campo tributário. Portanto a constitucionalidade de um tributo deve ser regido por meio dos princípios estabelecidos pela constituição Federal sobre pena de serem refutados pelo supremo Tribunal Federal.

Destacam-se a seguir alguns princípios estabelecidos pela Constituição Federal.

• Princípio da Legalidade: Previsto no art.150, I, da constituição Federal que diz somente a lei pode criar, alterar ou extinguir tributos no Brasil, desta forma a lei deve regular, prever todos os elementos essenciais do tributo tais como o fato gerador sujeito passivo(credor), a base de cálculo e a alíquota do tributo.

• Princípios da Anterioridade: Previsto no art.150, III alíneas B, C, da Constituição Federal CF/1988, estabelece que a lei tributaria não pode gerar seus afeitos de maneira imediata.Portanto não deve suprendeer o contribuinte pois o mesmo precisa de um certo tempo para se preparar para a tributação e os seus impactos sobre suas atividades econômicas.Como regra geral em toda criação e majoração do tributo deve-se respeitar o principio da anterioridade ,a regra dos 90 (noventa dias).

• Principio da Irretroatividade: Previsto no art.150, III, alínea a,da CF/1988,estabelece que lei não pode atingir fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.Portanto a lei tributária somente pode incidir sobre fatos ocorridos após sua vigência.

• Principio da Isonomia Tributaria: Previsto no art. 150, I, da Constituição Federal, é decorrente da Cláusula geral estatuída no art.5º, caput, da constituição, que determina que todos fossem iguais perante a lei.

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