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Imunidade Tributaria

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Por:   •  14/10/2013  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  419 Visualizações

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INTRODUÇAO:

A imunidade tributária é um comando normativo previsto na constituição que tende a afastar a incidência de tributos sobre determinadas pessoas, situações ou bens. Esta imunidade é determinada pelo art. 150 inciso 6 da CF, onde contém 4 alíneas que são A, B, C e D.

Geralmente a norma é direcionada aos impostos, e os legisladores constituintes que resolveram disciplinar tais normas buscando privilegiar valores que devem ser considerados como superiores ou importantes. A mesma pode estar ligada a uma ou mais espécies tributárias, dependendo do comando normativo previsto no texto, podendo ser elas: contribuições de melhoria, empréstimos, impostos ou contribuições.

ART. 150 inciso 6 da CF.

Alinea A - Imunidade reciproca - União, Estado, município e Distrito Federal não podem cobrar impostos um do outro, assim gerando imunidade reciproca . Ou seja, a imunidade reciproca preserva o principio federativo, prevenindo atritos entre as entidades politicas, decorrentes de relações jurídicas de natureza tributarias.

Exemplo: Não pode haver cobrança de IPVA estadual sobre a propriedade do veiculo automotor da prefeitura do município, pois o município é imune ao imposto estadual.

Alinea B – Imunidade religiosa – Os templos de qualquer culto estão imunes a qualquer incidência de impostos. As Igrejas deverão ser protegidas dos impostos em todas as suas manifestações direta ou indiretamente ligadas à difusão da atividade religiosa desde que aquele valor seja convertido para objetivo institucional da entidade religiosa.

Alinea C– Imunidade subjetiva- Nessa Alinea contempla as normas de imunidades para:

• Sindicatos dos trabalhadores

• Partidos políticos – terá imunidade em impostos, patrimônio, renda, serviços e ainda sobre suas fundações.

• Instituição de educação - Aqueles que promovem educação formal : escolas ou faculdades etc. E educação informal : bibliotecas, centro de pesquisas etc.

• Entidade beneficente de assistência social sem fim lucrativo - Não pagarão os impostos, uma vez que a assistência social é tratada no artigo 203 e 204 da constituição ela não poderá ser prestigiada e onerada dos impostos .

Todas essas entidades só serão imunes aos impostos, se cumprirem os requisitos mencionados no art. 14 do CTN que são:

- Não distribuir os lucros.

- Não pode remeter verbas para o exterior.

- Manter as obrigações acessórias.

Alinea D – Imunidade de imprensa – imunidade que afasta os impostos sobre livros, jornais e periódicos, ou seja, papeis destinados a sua impressão, Prestigiando-se a liberdade de expressão e a difusão do conhecimento. Segundo a súmula 657 do STF quaisquer filmes de papeis destinados ao trabalho fotográfico, e tintas que vão para impressão não são imunes.

E assim é estabelecida a Constituição Federativa da imunidade tributaria dando as entidades seus benefícios de criar uma proteção contra seus tributos desde que sejam

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