Modelo parecer juridico
Por: Bruno Soares • 19/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 406 Palavras (2 Páginas) • 9.742 Visualizações
PARECER JURÍDICO
Interessada: Comercial XX LTDA
Assunto: Recurso cabível em Ação de Despejo com contrato de locação por prazo indeterminado.
Ementa: APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.
RELATÓRIO
Trata-se o expediente de uma consulta indagando sobre qual recurso deverá interpor em face do processo de Ação de Despejo em que é parte ré.
Estudada a matéria, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
A questão objeto de análise diz respeito a qual recurso interpor no processo de Ação de Despejo que foi protocolada em face da empresa COMERCIAL XX LTDA, interessada que solicitou o parecer, e que foi acatada em segunda instância.
Partindo do início, notamos que o autor da ação se baseou no artigo 57 da Lei 8.245/1991 que dispõe o seguinte texto:
“Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação. ”
Foi alegado, em primeira instância, que o locatário não recebeu notificação alguma, ou seja, faltou a chamada Denúncia Vazia, em que o locador tem que comprovar a entrega da notificação de desocupação e, então, o juiz julgou antecipadamente a lide decidindo pela improcedência da ação.
Não se conformando, o autor interpôs recurso e o Tribunal reformou a sentença de primeira instância, concedendo então a ordem de despejo.
Vejamos então o seguinte aspecto: em se tratando de contrato de imóvel não residencial vigorando por prazo indeterminado, é imprescindível prévia notificação determinando a desocupação do imóvel no prazo de trinta dias conforme dispõe a redação dada pelo Art. 57 da Lei do Inquilinato.
Portanto, a interessada deve interpor Apelação Cível fundamentando que a locadora não fez prova da validade da notificação apresentada e pedir para que se reconheça seu vício suspendendo assim a liminar de despejo.
CONCLUSÃO
A falta de notificação válida importa na ausência de pressuposto processual para exame do mérito causando extinção do feito sem resolução do mérito.
Jurisprudência: TJ-SP - Apelação APL 40051963120138260161
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