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O CONTRATO DE LOCAÇÃO

Por:   •  21/3/2019  •  Projeto de pesquisa  •  655 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

        Por este instrumento particular de Contrato de Locação, que entre si fazem, de um lado como Locadora PENHA LUCIA DA SILVA PUGA VIANA, brasileira, paraense, casada, maior, portadora da RG n° 2472538 - SSP/PA e CPF n° 104.294.332-04 residente e domiciliado Rua Professor Nelson Ribeiro nº 52 – Telegrafo nesta cidade / Belém, de outro lado como Locatário CLAYTON EZEQUIAS OLIVEIRA LEAL brasileiro, solteiro, autônomo portador da RG n° 2882709 PC/PA e CPF n° 597.274.462-72, residente e domiciliada nesta cidade / Belém.

        01 – OBJETO – É uma casa em alvenaria Localizada na Alameda Carmo do Pouso nº 644 Bairro do Aeroporto Rua Rodrigues Pinages - Distrito do Mosqueiro – Pará, contendo 06 (seis) compartimento sala, sala de jantar, (02) dois quartos, cozinha banheiro e área de serviço..  

02 RENDA: O valor do aluguel é de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) que o Locatário irá pagar a Locadora no dia 10 (dez) de cada mês vencido

        03 – PRAZO - O prazo de locação é de 01 (Um) ano, a ter seu inicio em 10 de fevereiro de 2019 e seu termino em 10 de fevereiro de 2020.

        04 – FINALIDADE DE LOCAÇÃO – O objeto da locação, destina-se exclusivamente a moradia do Locatário. Não podendo ser mudada sua destinação sem o consentimento expresso da Locadora, não podendo sublocar a terceiros, ceder, ou empresta gratuitamente ou onerosamente, no todo ou em parte, sob pena de rescisão do presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial.

05 – ENACARGOS – Ficarão a cargo exclusivo do Locatário todos os encargos inerentes à utilização do imóvel, objeto deste contrato, tais como: taxas de água, luz, despesas normais de conservação e manutenção, reparos de peças danificadas pelo uso do Locatário etc... Na devolução das chaves o Locatório deverá apresentar as contas dos encargos devidamente quitadas, as dividas que não forem pagas ficarão sobre sua responsabilidade.

        06 – ESTRAGOS E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL – O Locatário declara haver recebido a casa objeto da presente locação em perfeitas condições de uso, no que se compromete a entregá-lo         no final do contrato tanto como recebeu.

        07 – BENFEITORIAS – É vedado o Locatário fazer qualquer obra ou benfeitorias mesmo necessárias, sem autorização da proprietária Locadora, por escrito.

§ único – O Locatário não terá direito à retenção ou indenização por quaisquer obras ou benfeitorias, mesmo necessárias que, embora com o consentimento da Locadora venha a fazer no imóvel.

        08 – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – Na falta de pagamento dos alugueis,     por parte do Locatário, fica a Locadora com a faculdade de rescindir o presente contrato, exigir o cumprimento das obrigações assumidas e de ajuizar contra o Locatário ação de despejo ou outra, sem notificações ou aviso ou ciência a mesma, o qual nem por isso fica exonerado de indenizar a Locadora, amigável ou judicialmente, das referidas obrigações.

        09 – PRORROGAÇÃO CONTRATUAL – Fica acertado entre Locadora e Locatário que o presente contrato poderá ser recendido a qualquer tempo, desde de que a parte interessada comunique a outra trinta dia antes.

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