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O ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO ECOMESQUI

Por:   •  18/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.995 Palavras (16 Páginas)  •  317 Visualizações

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ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO ECOMESQUI

CAPÍTULO PRIMEIRO

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Art.  – Sob a nova denominação do INSTITUTO ECOMESQUI, constituiu-se em Assembléia Geral, realizada em 05 de Janeiro de 2016, na cidade de Mesquita, Estado do Rio de Janeiro, uma associação civil jurídico de direito privado, de responsabilidade limitada, sem fins econômicos, que se regerá pela legislação vigente e por este Estatuto, tendo foro jurídico e sede na Rua Nelson Ramos nº 539 - Edson Passos - Cidade de Mesquita / RJ – CEP 26584-140 e tendo duração por tempo indeterminado.

 

Art.  – O INSTITUTO ECOMESQUI tem por finalidades:

 

  1. Defender, preservar, conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável;
  2. Divulgar e promover soluções práticas voltadas à aplicação do conceito dos 3R (Redução, Reuso e Reciclagem), no intuito de auxiliar consumidores a adotar políticas de gestão ambiental efetivas;
  3. Promover a reintrodução de resíduos sólidos secos na cadeia produtiva através de reuso e reciclagem;
  4. Promover o reuso de resíduos orgânicos a partir do beneficiamento e produção de energia e matéria-prima
  5. Promover a capacitação de catadores, coletores e separadores associados o INSTITUTO ECOMESQUI a aplicar sua gestão de forma ágil, organizada e com suporte tecnológico;
  6. Promover a regulação de um Modelo de Gestão de Resíduos Sólidos (MGRS) em que se caracterizem os intervenientes, que são os consumidores, coletores, beneficiadores e recicladores, levando em conta seus papéis e o valor agregado das suas funções;
  7. Fomentar a cultura e a proteção ao meio ambiente através da integração e apoio  aos ambientalistas e demais membros associados;
  8. Realizar e firmar convênio com órgãos municipais, estaduais e federais, junto a secretarias, universidades e escolas para o encaminhamento do desenvolvimento de programas voltados a políticas públicas no setor ambiental;
  9. Difundir na sociedade a realização de projetos, nas áreas ambiental e cultural, usufruir, Lei Federal 8.313/91, bem como todas as Leis de incentivos fiscais, editais e fundos de apoio a projetos vigentes no Brasil nas áreas e segmentos ora mencionados;
  10. Auxiliar todos os segmentos da sociedade a cumprir suas responsabilidades para com (1) a redução do consumo de recursos naturais, (2) o descarte ecologicamente projetado de seus bens de consumo (ecodesign) e (3) a destinação final dos resíduos gerados.
  11. Celebrar parcerias ou convênios com escolas, universidades, fundações, institutos, entidades dos movimentos sindical e popular, outras ONG’s, instituições públicas e privadas, entidades de cooperação nacional e internacional para realização de suas atividades;

  1. Apoio às cooperativas de reciclagem com fins sociais na área jurídica, assistência social e econômica, envolvendo a defesa de seus direitos, sua saúde e segurança no trabalho, libertando-os da dependência de comerciantes intermediários e apoiando seus interesses junto ao poder público;
  2. Contratar serviços de terceiros, pessoas jurídicas ou físicas, visando o melhor desenvolvimento e execução de suas atividades.

Parágrafo Primeiro - Para cumprir com seus objetivos sociais acima estabelecidos poderá:

  1. Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições e programa de rádio fusão;
  2. Realizar prospecção, gravação, edição e divulgação de imagens, músicas e reportagens relacionadas com suas diversas atividades;
  3. Documentar, por todos os meios, suas diversas atividades, assim como os fatos e situações que tiverem relação com suas finalidades;
  4. Distribuir e vender produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros;
  5. Gerenciar, contratar e demitir pessoal;
  6. Firmar contratos e convênios e/ou associar-se com outras pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
  7. Licenciar e sublicenciar as marcas e símbolos de que for titular e/ou licenciado;
  8. Arrecadar recursos financeiros de doadores sejam pessoas físicas ou jurídicas, sócias ou não sócias.

   

Parágrafo Segundo - Todos os recursos adquiridos através das atividades do parágrafo anterior serão sempre aplicados para a consecução dos objetivos sociais da associação, sendo expressamente vedada qualquer atividade de natureza político-partidária. 

Art. 3º – O INSTITUTO ECOMESQUI não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Conforme o art. 1º, o Parágrafo único, da Lei nº 9.790/99).

Art. 4º  O INSTITUTO ECOMESQUI priorizará ampliar seu conhecimento relativo à gestão ambiental em suas mais diversas categorias, incentivando pesquisas, promovendo eventos e buscando intercâmbio com outras entidades nacionais e/ou internacionais. Num âmbito maior de atuação, o INSTITUTO ECOMESQUI pretende aplicar e difundir esse conhecimento em todos os segmentos da população, visando desta forma minimizar as perdas ambientais, sociais e energéticas inerentes à não aplicação do conceito dos 3R (Redução, Reuso e Reciclagem).

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