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ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADQED

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Por:   •  1/10/2013  •  1.250 Palavras (5 Páginas)  •  376 Visualizações

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ESTATUTO SOCIAL

SOUSA & PEREIRA S/A PRODUTORA E DISTRIBUIDORES DE COSMÉTICOS

CNPJ/CE 14.526.111/0001-26

14 de Maio de 2013.

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO

Artigo 1º - Sob a denominação de SOUSA & PEREIRA S/A PRODUTORA E DISTRIBUIDORES DE COSMÉTICOS é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da lei n.º 6.404/76 e demais legislação aplicável, para os casos omissos.

Artigo 2º - A sociedade terá a sua sede na cidade de Fortaleza, Estado de Ceará, à Rua Joaquim Nabuco, n.º 2155, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.

Artigo 3º - A sociedade tem como objeto:

I. A fabricação, a industrialização, a comercialização e a exportação de produtos cosméticos em geral;

II. A importação e exportação dos produtos e serviços abrangidos no objeto social, registrando-se, para esse fim, nas repartições competentes, Banco Central do Brasil e outras entidades controladoras do Comércio Exterior;

III.A participação em outras sociedades na qualidade de sócia, acionista, ou quotista.

Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado .

CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES

Artigo 5º - O capital social é de 156.455,50( cento e cinquenta e seis mil qutrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), totalmente integralizado e dividido em 22.626,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e vinte seis) ações, sem valor nominal, das quais 10.042.230 (dez milhões, e quarenta duas mil, duzentos e trinta) são ordinárias e 12.583.770 (doze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, oitocentas e setenta e sete) preferenciais

Artigo 6º - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.

CAPITULO III - DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 7º - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 02(dois membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembléia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de Diretor Jose Fernando Rodrigues de Sousa e Diretora Maria dos Anzois Pereira.

Artigo 8º - O mandato da Diretoria será pelo prazo de 02 anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros, nos termos do art. 157 da Lei n.º 6.404/76.

Artigo 9º -As atribuições e poderes de cada diretor serão as seguintes:

Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

I- coordenar a política administrativa e financeira da Companhia, além de organizar, elaborar e controlar o orçamento da Companhia;

II- orientar a Companhia na tomada de decisões que envolvam riscos de natureza administrativa e financeiros;

III- elaborar relatórios periódicos de prestação de informações relativas à sua área de competência aos órgãos da Companhia; e

IV- planejar e executar as políticas de gestão em sua área de competência.

Compete ao Diretor Jurídico:

I- Planejar e executar políticas de gestão em sua área de competência:

II- orientar os sócios na tomadas de decisões relativas aos serviços jurídicos de acordo com a legislação vigente;

III- Prestar esclarecimentos através de relatórios mensais de natureza jurídica que envolvam sua esfera de competência.

Artigo 10 - Competirá ao Diretor Administrativo José Fernando Rodrigues de Sousa a representação da sociedade e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular.

Artigo 11 - Nos seus impedimentos temporários, o Diretor-Presidente será substituído pela Diretora Maria dos Anzois Pereira, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.

Artigo 12 - Em caso de vaga, na Diretoria, na vigência do mandato estatutário, o Conselho Fiscal escolhera o diretor substituto, que servira ate a primeira Assembléia Geral Ordinária, a qual competirá eleger o substituto definitivo para completar o prazo do mandato.

Artigo 13 - Os diretores prestarão caução de 05 ações da sociedade, em garantia de sua gestão, ficando investidos nos cargos.

Parágrafo único - No caso do Diretor-Presidente ou qualquer outro eleito não ser acionista da sociedade, qualquer acionista poderá prestar caução.

Artigo 14 - Os eleitos terão sua remuneração fixada, anualmente, pela Assembléia Geral, de forma individual, sendo-lhes atribuída, de acordo com os §§ l.º e 2º

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