Estatuto Social Criação de Associação
Por: adv.keilamoreira • 7/6/2018 • Resenha • 2.617 Palavras (11 Páginas) • 375 Visualizações
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA IGREJA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL ÁGUIAS DE CRISTO
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Artigo 1 - A IGREJA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL ÁGUIAS DE CRISTO, também designada pela sigla IMPAC, fundada em 18 de janeiro de 2015, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada na Rua/Av. Carmem Miranda, nº. 246, Bairro Vila Gonçalo, em Itabirito, Estado de Minas Gerais e regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos.
Artigo 2 - A IMPAC tem por finalidade:
I – Prestar culto a Deus;
II – Difundir o evangelho de Jesus Cristo e a palavra de Deus;
III – Realizar trabalhos missionários com intuito de divulgar a palavra de Deus;
IV – Promover atividades sociais, culturais, recreativas e beneficentes;
Artigo 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo único - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a IMPAC poderá organizar-se em tantas unidades, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo mesmo Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Seção I
Considerações Gerais
Artigo 5 – A IMPAC terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto e comprometimento com a regra de fé e de conduta da entidade e compromisso com as Escrituras Sagradas, a bíblia.
Artigo 6 – Podem ser membros da IMPAC as pessoas maiores e capazes para o atos civis, que residem na área de atuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade.
§1º - A condição de membro é intransferível.
§2º - Ninguém será compelido a ser membro ou permanecer como membro.
Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de membros:
I - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
II – Líderes, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação e realização de atividades a pedido da mesma.
III - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à IMPAC, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
Artigo 8 - Os membros têm direitos iguais e a qualidade de membro é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do membro ou a liquidação da pessoa jurídica da IMPAC.
Artigo 9 – Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da IMPAC.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 10 - São direitos dos membros
I – serem informados das atividades e projetos da IMPAC em quadro de avisos e anúncios nos cultos;
II – serem convocados para participar das reuniões dos órgãos ou comissões dos quais sejam membros, podendo nelas, quando no uso da palavra, apresentar moções, reclamações e protestos;
III - ter acesso a todos os documentos da IMPAC para prestação de contas através de solicitação por escrito, para fins de organização;
IV - recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido e esteja vigente, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.
Artigo 11 – São deveres dos associados:
I - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da IMPAC;
II - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral, da Diretoria e liderança;
III - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
V – zelar pelo bom nome da instituição.
VI – zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
Seção III
Da Demissão e Exclusão dos Associados
Artigo 12 – A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:
I - requerimento por escrito de associado;
II - falta de comprometimento com as regras de fé e conduta da instituição;
III – envolvimento com atos em desacordo com as regras sociais de bons costumes e legislação brasileira vigente;
IV - falecimento;
Artigo 13 - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
I - não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
II - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação;
III - proceder com má administração de recursos;
IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto, nas regras de fé e conduta da Instituição e na lei.
Artigo 14 – Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.
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