O ESTATUTO SOCIAL
Por: orchids • 29/11/2017 • Trabalho acadêmico • 2.944 Palavras (12 Páginas) • 326 Visualizações
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Art. 1° NOME DA IGREJA é uma instituição religiosa, fundada em 15 de setembro de 2017, constituída com fundamento jurídico no art. 44, IV, § 1º, da lei nº 10.406/2002, sedia na Rua XXX, n° XX, Bairro XXX– SP, CEP n° XXX.
Art. 2° NOME DA IGREJA é uma organização religiosa sem fins lucrativos.
Art. 3° O tempo de duração da NOME DA IGREJA será por prazo indeterminado.
CAPITULO lI – DA ATIVIDADE PRINCIPAL
Art. 4° IGREJA NOME DA IGREJA tem como atividade principal a pregação do evangelho de Deus, em concordância com os princípios da Bíblia Sagrada, única regra de fé, e também:
- Propagar do Evangelho em Nome de Jesus Cristo, sem distinção de idade, sexo, raça, status social ou nacionalidade;
- Promover à assistência social, educacional e cultural as famílias, lar de idosos, orfanatos, enfermos, ás pessoas recolhidas no sistema carcerário e as famílias vitimas de violência;
- Promover o voluntariado;
- Ensinar a ética, a pacificidade, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e os outros valores universais adequados aos princípios da Bíblia Sagrado;
- Promover o desenvolvimento, a produção, a monitoração, o licenciamento, editoração de materiais escritos ou em qualquer outra mídia e sistemas de transmissão de imagens, sons, dados e também a aplicação de cursos presenciais ou a distancia, e programas educacionais, inclusive para sistemas de computação;
- Estabelecer parcerias com entidades, governamentais ou não, para que possa a NOME DA IGREJA atingir seus objetivos sociais com sua atuação, visando sempre atingir o maior numero de pessoas beneficiadas;
- Desenvolver cursos e palestras para a valorização do individuo, promovendo mudanças de hábitos, organização pessoal, autogerenciamento e lideranças;
- Promover congressos, seminários, encontros, fóruns de debate e grupos de trabalho para o aprofundamento de temas relevantes da realidade local, regional, nacional e internacional;
- Promover encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangelísticas, através de todos os meios de comunicação, orientando os crentes e o povo em geral para a necessidade de uma vida cristã dinâmica;
§ 1° Para as finalidades deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda prestação de serviços intermediários de apoio a outras sem fins lucrativos e a órgãos do setor publico que atuem em áreas afins.
§ 2° Não haverá distribuição entre os associados, diretores, empregados ou doadores, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante exercício de suas atividades ou parcelas, integralmente, serem aplicados na consecução se deu objetivo social.
§ 3° Poderá ainda para cumprir seu propósito, a entidade atuar com apoio e fomento a outras organizações;
§ 4° As finalidades previstas neste artigo, bem como outras que vierem a ser criadas, não se confundem como metas empregatícias, servindo apenas como princípios norteadores a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Art. 5° NOME DA IGREJA terá um Regimento Interno que, aprovado pela Diretoria, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 6° A fim de cumprir NOME DA IGREJA poderá criar tantas unidades que se fizerem necessárias para a execução dos objetivos, as quais se regerão pelas disposições desse Estatuto e por um Regimento Interno.
Art. 7° A NOME DA IGREJA reserva-se o direto, em homenagem aos princípios da legalidade e liberdade religiosa esculpidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil, a não realizar cerimônias que contrariem seus objetivos, princípios e orientação teológica, bem como, o entendimento da Bíblia Sagrada, não constituindo isto discriminação.
CAPITULO IlI – DOS ASSOCIADOS
Art. 8° A NOME DA IGREJA é constituída por um número ilimitado de associados distribuídos nas seguintes categorias: fundadores, benfeitores e contribuintes.
§ 1° Os associados são remidos de quaisquer obrigações e contribuições pecuniárias periódicas á Associação.
§ 2° Os associados benfeitores serão através de proposta da Diretoria aceitos nessa categoria de associados após haverem praticados atos que beneficiem a associação, sendo estes remidos de quaisquer obrigações e contribuições pecuniárias periódicas á Associação.
§ 3° Os associados contribuintes são os que desejam entrar na associação para somar esforços á realização dos objetivos sociais e deverá cada qual contribuir para a associação na forma dedicada pela Diretoria da Associação.
Art. 9° A admissão, demissão e exclusão do associado é atribuição da Assembleia Geral, sendo a admissão feita também mediante proposta da Diretoria.
Art. 10° A demissão do associado ocorrerá, por requerimento da parte interessada, por resolução da Assembleia Geral.
Art. 11° Pelos seguintes motivos serão desligados do rol de Membros da Igreja:
- Os que falecerem;
- Os que abandonarem as atividades da Igreja por prazo superior a cento e vinte dias, salvo motivo justificado;
- Os que passarem habitualmente ou no prazo de 90 dias frequentarem outras organizações religiosas;
- Os que por escritos solicitarem a Assembleia Geral o seu desligamento.
Art. 12° A exclusão do associado será admitida havendo justa causa, cujos motivos serão analisados pela Assembleia Geral, que será convocada especialmente para este fim, após uma deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes.
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