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Estatuto social - sociedade anônima (modelo Nº 1)

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Por:   •  8/4/2014  •  Seminário  •  963 Palavras (4 Páginas)  •  385 Visualizações

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ESTATUTO SOCIAL - SOCIEDADE ANÔNIMA (MODELO Nº 1)

COMPANHIA .................................

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO

Artigo 1º - Sob a denominação de ...................................... é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da lei n.º 6.404/76 e demais legislação aplicável, para os casos omissos.

Artigo 2º - A sociedade terá a sua sede na cidade de ................................., Estado de ..................., à Rua ............................................., n.º ........., podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.

Artigo 3º - A sociedade tem como objeto ........................ (especificar claramente o objeto da companhia).

Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado .

CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES

Artigo 5º - O capital social é de ................................... (transcrito por extenso), todo ele realizado e dividido em .................................. (número de ações, transcrito também por extenso) ações ordinários ao portador, do valor nominal de .................................. (transcrever por extenso) cada uma.

Artigo 6º - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.

CAPITULO III - DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 7º - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de ............................... (2 ou mais) membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembléia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de Diretor ........., Diretor ......................... e Diretor ..........................

Artigo 8º - O mandato da Diretoria será pelo prazo de ......... (o máximo do prazo e de 3 anos) anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros, nos termos do art. 157 da Lei n.º 6.404/76.

Artigo 9º -As atribuições e poderes de cada diretor serão as seguintes:

o Diretor ............................................ (especificar, a seguir, as suas atribuições e poderes);

o Diretor ............................................ (esecificar, a seguir, as suas atribuições e poderes); e

o Diretor ............................................ (especificar a seguir, as suas atribuições e poderes).

Artigo 10 - Competirá ao Diretor ............................................. a representação da sociedade e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular.

Artigo 11 - Nos seus impedimentos temporários, o Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor ..............................................................., enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.

Artigo 12 - Em caso de vaga, na Diretoria, na vigência do mandato estatutário, o Conselho Fiscal escolhera o diretor substituto, que servira ate a primeira Assembléia Geral Ordinária, a qual competirá eleger o substituto definitivo para completar o prazo do mandato.

Artigo 13 - Os diretores prestarão caução de ........................ ações da sociedade, em garantia de sua gestão, ficando investidos nos cargos.

Parágrafo único - No caso do Diretor-Presidente ou qualquer outro eleito não ser acionista da sociedade, qualquer acionista poderá prestar caução.

Artigo 14 - Os eleitos terão sua remuneração fixada, anualmente, pela Assembléia Geral, de forma individual, sendo-lhes atribuída, de acordo com os §§ l.º e 2º do art. 167 da Lei n.º 6.404/76, participação no lucro da sociedade ao percentual de .................% (transcrever por extenso) não podendo o total da participação exceder ao valor anual dos diretores nem a um décimo dos lucros, prevalecendo o limite que for menor.

Parágrafo único - A participação no lucro somente será aplicável nos exercícios sociais em que for pago aos acionistas o dividendo obrigatório de que trata o art. 207 da Lei no 6.404/76.

CAPITULO

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