Psicologia Juridica
Trabalho Escolar: Psicologia Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 12fpc • 22/4/2014 • 998 Palavras (4 Páginas) • 475 Visualizações
Neurose, psicose, perversão: psicopatologia e normalidade
Cabe, de início fazer algumas reflexões sobre a questão da doença mental. A legislação brasileira usa o termo “doença mental”, por exemplo, no art. 26 do Código Penal, para estabelecer a inimputabilidade penal. Podemos deduzir do uso do termo “doença mental” que a legislação acompanha a visão da medicina e de algumas teorias do campo do saber da psicologia que diferenciam a doença mental da normalidade. Isso faz sentido, pois, o direito tradicionalmente trata da norma. Dependendo da abordagem que se adota a respeito da psique pode se dizer que a doença mental é uma “desorganização do mundo interior”.[1] Essa é a posição da medicina que elabora a distinção, tal como o direito o faz, entre saúde e doença mental. Há verdadeiros códigos que estabelecem para os médicos os protocolos para encontrarem os diagnósticos e as terapêuticas.
No entanto, a diferenciação entre doença e saúde mental encontra seus críticos. Dois grandes críticos da psiquiatria merecem ser citados nesse contexto: Michel Foucault e Franco Basaglia. Resumidamente, o que criticam é que “o saber científico e suas técnicas surgem, ..., comprometidos com os grupos que querem manter determinada ordem social”.[2] Essas e outras razão levaram Franco Basaglia a criar a Antipsiquiatria, um movimento que no Brasil está sendo fundamental na transformação dos “manicômios” em clínicas especializadas, nas quais se procura respeitar a cidadania do doente.
Do ponto de vista da psicanálise, a diferença entre “doente” e “normal” é apenas uma questão da maneira como cada um de nós lida com suas angústias. Para Sigmund Freud, o ser humano é um “animal doente”, porque a civilização exige sacrifícios que causam conflitos inconscientes. Freud contribuiu para o estudo das doenças mentais, dividindo seu imenso campo de estudo m três estruturas psíquicas: neurose, psicose e perversão. Quem pesquisa a Classificação Internacional de Doenças (CID 10), as encontrará descritas dentre inúmeros outros quadros de doenças. Para Freud, as estruturas psíquicas manifestam o jeito como cada um se posiciona diante da angústia causada pela castração que a civilização impõe. As estruturas psíquicas são, em outras palavras, “as diferentes maneiras de posicionar-se diante da lei do desejo”.[3]
Neurose
Quem sofre de uma neurose obsessiva tenta resolver os conflitos internos entre a lei e o desejo, negando o desejo, tentando obedecer cegamente à lei. São pessoas “certinhas” que sofrem, por exemplo, de timidez, porque não se permitem manifestar o que desejam. Defendem-se do mundo que os angustia por suas surpresas e por suas contingências, permanecendo nos limites das normas sociais, do senso comum. O conflito entre a obediência à lei e o desejo pode levar o sujeito, por exemplo, a apresentar sintomas comportamentais repetitivos ou a viver paralisado por dúvidas e pelo medo de agir.
A neurose histérica pressupõe uma posição diante da lei do desejo que questiona sua legitimidade. Inconscientemente, a pessoa que sofre de histeria quer ser chamado à ordem. Acredita que um dia vai realizar seu desejo dentro da civilização que, por hora, lhe nega essa realização. Característica para a neurose histérica é a insatisfação generalizada, rebeldia, a falta de concentração. Muitas vezes, a insatisfação converte-se em dores no corpo sem fundo orgânico.
A neurose de angústia, cujo traço principal é a fobia causada por objetos, tem sua origem no mesmo fato que é causa das histerias histérica e obsessiva, ou seja, o desejo sexual infantil recalcado. No fundo, o que causa a neurose de angústia, é medo de castração, medo da sexualidade que pode, frequentemente,
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