Psicologia Juridica
Ensaios: Psicologia Juridica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Elvys • 15/9/2014 • 1.475 Palavras (6 Páginas) • 262 Visualizações
Sexo e gênero: estamos falando sobre a mesma coisa?
Fonte: Gênero, sexualidade e 'raça'. Dimensões da violência no contexto escolar. Fátima Cecchetto; Fernanda Mendes Lages Ribeiro e Queiti Batista Moreira Oliveira IN impactos da Violência nas escolas ? um diálogo com professores. Assis, S.; Constantino, P.; Avanci, J.; (orgs.). Editora Fiocruz ? Rio de Janeiro, 2010. [Adaptado por Queiti B. M. Oliveira]
Gênero pode ser compreendido como uma criação cultural e social de papéis sexuais. As discussões sobre gênero vêm sendo travadas historicamente, e iniciaram-se antes mesmo do século XX, vindo a público através das lutas feministas pela igualdade entre os sexos e pelos direitos das mulheres ? já que os mesmos nem sempre foram reconhecidos. Tais movimentos são considerados importantes na medida em que trouxeram à tona questionamentos sobre as relações hierárquicas, desiguais e assimétricas entre homens e mulheres: por que isso acontecia? Seriam apenas as ?características naturais? do feminino e do masculino que explicariam melhor tais relações tão desiguais e muitas vezes violentas em relação às mulheres?
O conceito de gênero diz respeito ao conjunto das representações e práticas culturais e sociais constituídas a partir das diferenças biológicas entre os sexos. É comum confusão entre as ideias de ?sexo? e ?gênero?. Enquanto sexo diz respeito, basicamente, ao aspecto anatômico dos corpos, o conceito de gênero toma por base noções como masculino e feminino, como atributos socialmente construídos. Ou seja, sexo, está ligado às características anátomo-fisiológicas, determinadas biologicamente e diferenciando os ?machos? e ?fêmeas? de uma espécie; e gênero diz respeito à construção, cultural e histórica, ou seja, emerge nas relações sociais, dependentes das interpretações que os forjam.
O conceito de gênero nos coloca frente à questão sobre os limites do que entendemos como sendo de "natureza feminina ou masculina" e do "tornar-se mulher ou homem" em uma sociedade. Nesse sentido, se queremos refletir sobre os diferentes comportamentos de homens e mulheres e, inclusive, sobre a presença de violências nestas relações, o conceito de gênero é uma importante ferramenta. Ele nos possibilita compreender a importância dos significados culturais e simbólicos atribuídos aos sexos, a partir dos contextos sociais concretos, e também nos permite repensar os limites das explicações biológicas como matriz explicativa dos comportamentos de homens e mulheres.?
Violência de gênero
Fonte: Violência de gênero na vida adulta. Por Carlos Eduardo Zuma, Corina Helena Figueira Mendes,
Ludmila Fontenele Cavalcanti e Romeu Gomes. IN Impactos da Violência na Saúde. Assis, S; Njaine, K.; Constantino, P. (orgs.) Editora Fiocruz, Rio de Janeiro. 2009. [Adaptado por Queiti B. M. Oliveira]
?Caracteriza-se por qualquer ato que resulte em dano físico ou emocional, perpetrado com abuso de poder de uma pessoa contra outra, em uma relação pautada em desigualdade e assimetria entre os gêneros. Pode ocorrer nas relações íntimas entre parceiros, entre colegas de trabalho e em outros espaços relacionais.? [Um tipo comum de violência de gênero é a violência entre parceiros íntimos, que segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde - ocorre em todas as sociedades e camadas sociais]. ?Inclui: atos de agressão física, relações sexuais forçadas e outras formas de coação sexual, maus-tratos psicológicos e controle de comportamento. Pode ocorrer em ambos os sexos, em parceiros do mesmo sexo, mas as mulheres são mais vitimizadas, especialmente nas sociedades em que as desigualdades entre homens e mulheres são mais marcantes.?
?Definimos como gênero os modelos socialmente construídos acerca do que vêm a ser homem e mulher. Esses modelos costumam ser ancorados em hierarquias e desigualdades, estabelecendo relações de poder entre os sexos. Em geral, aos homens são atribuídos papéis que os colocam numa posição superior à das mulheres. Nesse cenário, são muitas as cobranças e pressões (físicas, psicológicas e sociais) para que as mulheres atendam ao poder dos homens, considerado como ?natural?, facilitando que sejam frequentemente vitimadas pelos homens nas relações interpessoais. Estudos têm mostrado que homens e mulheres sofrem violência de gênero. O homem pode cometer violências contra outros homens e contra si próprio para afirmar sua masculinidade. Pode também ser aprisionado, sem perceber, como vítima das próprias cobranças sociais que o colocam em constante tensão e em permanente necessidade de ter que demonstrar a sua masculinidade. Por último, não podemos desconsiderar, como violências de gênero, aquelas cometidas por mulheres contra os homens e as cometidas nas relações entre as mulheres. Assim, as relações violência-gênero, atravessadas por questões de classe social, raça/etnia e de filiação a grupos, podem fazer com que homens e mulheres se envolvam em atos violentos, como vítimas ou como autores, para afirmar identidades masculinas e femininas, socialmente construídas.?
A Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 ? A ?Lei Maria da Penha?
Fonte: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/pj-lei-maria-da-penha/lei-maria-da-penha
?A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nosJuizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem
...