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Artigos Científicos: RESE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mari190 • 21/5/2014 • 515 Palavras (3 Páginas) • 2.885 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre/RS
José Fernando Gonçalves Silva, já qualificado nos autos da ação penal n. ..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), não se conformando com a decisão que o pronunciou, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado, com as razões, para o Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Advogado ...
OAB ...
Razões de Recurso em Sentido Estrito
Recorrente: José Fernando Gonçalves Silva
Recorrida: Justiça Pública
Processo n. ...
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se reforma da sentença que pronunciou o recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Por ter, supostamente, causado a morte de Rubens José Garcia, fazendo uso de uma barra de ferro, o Recorrente foi denunciado, sendo processado e ao final pronunciado pela conduta descrita no artigo 121, caput, do Código Penal.
O recorrente não apresentou resposta á acusação.
II – DO DIREITO
Primeiramente, impõe-se a decretação de nulidade da sentença de pronúncia proferida pela juíza “a quo”.
Conforme dispõe o artigo 413, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação de materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria e de participação, o que claramente não ocorreu no presente caso, pois a Meritíssima juíza a quo afirmou em sua decisão que “a situação de agressão, requerida pela excludente, claramente não aconteceu”.
Da mesma forma, há nulidade pelo fato de que não foi apresentada resposta à acusação, conforme prevê o artigo 396 do Código de Processo Penal, ferindo o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Ainda, o artigo 408 do CPP, determina que caso não seja apresentada resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para apresentar a devida resposta à acusação. Nesse sentido, também dispões o artigo 261 do Código de Processo Penal, que determina que: “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado
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