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APELAÇÃO E RESE

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Por:   •  10/6/2014  •  8.870 Palavras (36 Páginas)  •  842 Visualizações

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Sumário

INTRODUÇÃO 5

1. Breves Considerações sobre o estudo dos recursos 7

1.1- Conceito e Fundamentos de Recurso 7

2. APELAÇÃO 9

2.1 Origem etimológica 9

2.2 Conceito 10

2.3 Características 10

2.4 Apelação plena e limitada 11

2.5 Legitimidade e interesse 11

2.6 Apelação subsidiária do apelo oficial 12

2.7 Prazo da apelação do assistente da acusação 12

2.8 Renúncia e desistência 13

2.9 Cabimento da apelação nas sentenças do juiz singular 13

2.10 A Apelação das Decisões do Júri 13

2.11 Prazo 15

2.12 Processamento 16

2.13 Liberdade Provisória 18

2.14 Deserção 18

2.15 Efeitos Da Apelação 18

2.16 “Reformatio In Pejus” 19

2.17 “Reformatio In Pejus Indireta” 19

2.18 “Reformatio Im Mellius” 19

JURISPRUDENCIA: 20

APELAÇÃO 20

3. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE) 22

3.1 Conceito: 22

3.2 Cabimento 22

3.3 Da Tempestividade: 28

3.4 Competência e Regularidade Procedimental 29

3.5 Ausência de Fato Impeditivo ou Extintivo 30

3.6 Da Legitimidade 30

3.7 Do processamento em si 31

3.8 Dos Efeitos 33

JURISPRUDÊNCIAS 35

Recurso em sentindo estrito 35

BIBLIOGRAFIA 38

INTRODUÇÃO

O Princípio do Duplo Grau de Jurisdição possui status constitucional em virtude da ratificação do Brasil no Pacto de São José da Costa Rica, este que hierarquicamente encontra-se posicionado como norma supra legal. Logo, tal princípio não possui previsão expressa no texto constitucional, mas sim de forma implícita no Capítulo III, Título IV, da Constituição, que esposa sobre a estrutura do Poder Judiciário.

O princípio em estudo, conforme os ensinamentos do culto autor Guilherme Nucci (2014, p. 793), assegura “... que as decisões proferidas pelos órgãos de primeiro grau do Poder Judiciário não sejam únicas, mas submetidas a um juízo de reavaliação por instância superior.

Logo, Recurso é considerado como o desdobramento do direito de ação, é um instrumento processual em que a parte pode combater as decisões proferidas, com intuito de requerer o seu revisão total ou parcial por órgão hierarquicamente superior, encontrando fundamentação no princípio do duplo grau de jurisdição.

O recurso pode ser considerado como ato voluntário da parte, porém o Processo Penal adota o conceito de Recurso de ofício, que é aquele em que o juiz encontra-se obrigado a recorre de sua própria decisão.

Dentre os recursos do Processo Penal pode-se destacar a apelação e o recurso em sentido estrito, objetos de estudo deste trabalho.

Ambos os instrumentos recursais possuem semelhanças e diferenças que podem levar as partes e inclusive os operadores de direito, à confusão, visto que se pode utilizar tanto a apelação como o recurso em sentido estrito contra decisões interlocutórias e decisões extintivas do processo.

Em virtude tais semelhanças que dão margem à confusão de interposição dos recursos supramencionados, eis que o princípio da fungibilidade é perfeitamente cabível entre tais instrumentos. Segundo Guilherme Nucci (2014, p. 803), o princípio em comento “Significa que a interposição de um recurso por outro, inexistindo má-fé ou erro grosseiro, não impedirá que seja ele processado e conhecido”.

Existindo dúvida sobre a interposição entre apelação ou recurso em sentido estrito, pelo princípio da fungibilidade o recurso optado será perfeitamente avaliado pela instância superior, desde que não haja erro grosseiro e má-fé, como assim esposa o artigo 579 CPP: “Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.”

Logo, o presente trabalho tem como principal objetivo realizar a explanação sobre os recursos em comento quer sejam, a apelação e o recurso em sentido estrito. Para isso, utilizou-se, primeiramente, o embasamento teórico dos recursos em geral, características presentes também nestes dois recursos. Além disso, foi realizado um estudo detalhado sobre ambos, suas diferenças, peculiaridades e semelhanças, além da aplicação do princípio da fungibilidade.

1. Breves Considerações sobre o estudo dos recursos

1.1- Conceito e Fundamentos de Recurso.

O recurso é um instrumento processual com status constitucional, em virtude de ser garantia individual ao duplo grau de jurisdição, pois é através deste instrumento que as decisões proferidas pelo juízo a quo podem ser reavaliadas pelo juízo ad quem.

O princípio do duplo grau de jurisdição foi inserido na Carta Magna em virtude da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), na qual o Brasil é signatário.

Alguns autores, como Guilherme Nucci (2014), afirmam que tal princípio encontra-se implicitamente nos artigos do texto constitucional que esposam sobre a organização do Poder Judiciário.

No âmbito Processual Penal, os Recursos podem ser analisados sobre dois prismas. Primeiramente, em relação à parte interessada, em que o Recurso é considerado como uma manifestação de vontade, ou seja, é um instrumento processual, em que a parte interessada possui a faculdade de buscar o reexame da decisão por órgão hierarquicamente superior.

Além disso, o instrumento em comento pode ser visto ainda como uma obrigação legal imposta ao

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