Requerimento de Mudança de Sala
Por: lucasmeto5384 • 29/11/2015 • Abstract • 1.110 Palavras (5 Páginas) • 211 Visualizações
ILUSTRÍSSIMA DIRETORIA DA FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL SÃO BERNARDO DO CAMPO
A/C do Diretor Faculdade Anhanguera/São Bernardo
Os alunos do 4° semestre do curso de Direito da Faculdade Anhanguera/São Bernardo, vem por meio deste requerimento, manifestar sua insatisfação com as condições da sala de aula ofertada para o cumprimento da prestação de serviço educacional da instituição.
Dos Fatos
A Faculdade que no semestre passado alcançou a nota 4 no MEC, continua neste semestre, oferecendo ótimos profissionais para nossa formação acadêmica/jurídica, o que nos tende feitos satisfeitos no que tange a docência e coordenação do curso. Não obstante, a precariedade da sala de aula continua a ser um obstáculo para o pleno desempenho da aprendizagem de nossa turma. Elenco agora as principais deficiências da sala de aula que nos foi atribuída:
- O espaço físico é completamente inapropriado para o contingente de alunos;
- A ventilação da sala é insuficiente;
- Mobiliário de tamanho impróprio e desconfortável para adultos;
- A falta de cuidados peculiares para alunos portadores de necessidades especiais;
- O descontentamento dos alunos, pode gerar uma baixa eficiência no aprendizado.
Do Direito
O direito a educação está inserida em nossa Carta Maior como bem inalienável e indisponível, assim, almejar estudar, cumprir os requisitos de um curso, mesmo que superior faz parte do dever do Estado em proporcionar meios para tal feito.
Fica evidente a relação de consumo entre o estudante/Consumidor e a Instituição de Ensino uma vez para que se prossiga no pródigo atendimento desta necessidade ser contemplado e celebrado um contrato de prestação de serviço, construindo esta relação e determinando base legal.
Cumpre nesta linha ainda acolher o que se espera de uma educação superior inclusive em Direito, encontrado no Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 20, prevê a responsabilidade do fornecedor por vício de qualidade dos serviços, nas seguintes hipóteses: 1) por impropriedade; 2) por diminuição do valor; e, 3) por disparidade das informações.
Para o legislador, impróprios são "todos os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade".
Igualmente, é de importância lapidar verificar ainda o que a letra da lei afirma nestas situações, dispõe o art. 20 CDC que,
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, [...] podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Diante deste quadro legal, e alinhando a legislação concernente a situação semelhante ainda cumpre dizer que estas medidas do CDC podem e devem ser acompanhadas de ação de reparação de danos e perda do lucro cessante, isso por se tratar caracterização de quebra do contrato de forma unilateral.
Assim preceitua o douto decano apud Rizzato Nunes:
É importante observar que a norma diz: restituição da quantia paga... "sem prejuízo de eventuais perdas e danos". Segundo Rizzatto Nunes, esse direito a perdas e danos nasce após se constatar a impossibilidade ou a desistência do saneamento do vício. Nesse caso é que surge a responsabilidade civil objetiva pelo defeito (defeito em razão do não saneamento do vício), em indenizar por perdas e danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e morais.
A comprovação do prejuízo por se tratar de bem imaterial não perde seu caráter executório por encontrar entendimento da necessidade da melhor prestação educacional possível, por ocasião da celebração do contrato, mudanças sem a devida comunicação e explicação impinge caráter de vício e permite a busca de sanear o problema nascido.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requeremos exaustivamente:
1) Sala de aula com espaço físico, iluminação e ventilação adequados para um contingente que pode chegar a 70 alunos, dependendo da disciplina;
2) A legislação é clara que todos os prédios e equipamentos devem ter condições de fácil acesso para atender a alunos deficientes e pessoas que necessitem de atendimento especial. Trata-se hoje de um dos direitos fundamentais da sociedade e o descumprimento pode acarretar consequências punitivas para os estabelecimentos de ensino, desde a educação básica até as superiores;
3) Os estabelecimentos de ensino devem proporcionar mobiliário adequado às características físicas dos alunos. Os deficientes físicos também devem ter móveis e equipamentos feitos adequadamente ou adaptados. A falta desses bens físicos nas escolas caracteriza infração às normas de proteção aos portadores de necessidades especiais ou à leis que disciplinam a matéria, podendo gerar além de autuações às instituições educacionais, ações de indenização por danos morais ou ressarcimento de despesas médicas;
4) O não prejuízo de forma alguma dos alunos envolvidos neste requerimento, de forma a não terem investidas contra sua ação acadêmica na Faculdade, ou qualquer outra medida que se caracterize como afronta ao mais puro direito de manifestação, e principalmente nesta relação de consumo aluno/instituição;
5) O deferimento deste requerimento por escrito para formalização e pacificação entre os alunos contratantes e a contratada, podendo tal documento ser retirado pelos representantes dos alunos nesta empreitada.
Termos em que, pede deferimento.
São Bernardo Campo, 02 setembro de 2015.
QUARTO SEMESTRE DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE ANHANGUERA/SÃO BERNARDO
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