Responsabilidade
Por: abruraval • 2/4/2016 • Ensaio • 8.466 Palavras (34 Páginas) • 237 Visualizações
3 DEFINIÇÃO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A liberdade de expressão, um direito estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 19 e na Constituição Federal em seu artigo 5º, é definida como o direito que toda a pessoa tem de manifestar a sua opinião, independentemente de ser considerada “errada” pela sociedade. Esse direito, como diz Paulo Gonet (2012, p. 390), é um dos mais relevantes e preciosos direitos fundamentais, que corresponde a uma das mais antigas reivindicações dos homens de todos os tempos.
José Afonso da Silva estabelece o seguinte acerca do conceito de liberdade:
O conceito de liberdade humana deve ser expresso no sentido de um poder de atuação do homem em busca de sua realização pessoal, de sua felicidade. Vamos um pouco além, e propomos o conceito seguinte: liberdade consiste na possibilidade de coordenação consciente dos meios necessários à realização da felicidade pessoal. Nessa noção, encontramos todos os elementos objetivos e subjetivos necessários à ideia de liberdade; é poder de atuação sem deixar de ser resistência à opressão; não se dirige contra, mas em busca, em perseguição de alguma coisa, que é a felicidade pessoal, que é subjetiva e circunstancial, pondo a liberdade, pelo seu fim, em harmonia com a consciência de cada um, com o interesse do agente. Tudo que impedir aquela possibilidade de coordenação dos meios é contrário à liberdade. (SILVA, 2003, p. 232)
Baseando em seus dizeres, nota-se que a liberdade humana é a busca, que todos têm, pela realização pessoal. Assim, ao determinar que a pessoa tem direito a liberdade, deve ser permitido a ela que utilize de todos os meios necessários, desde que lícitos, para que ela consiga a sua chamada “realização pessoal”, e ao não permitir tal conduta do agente, o Estado estaria sendo contrário a liberdade que todos têm e necessitam ter.
Como estabelece Paulo Gonet (2012, p. 392) “Direito de expressão cabe, segundo a visão generalizada, toda mensagem, tudo o que se pode comunicar – juízos, propaganda de ideias e notícias sobre fatos”. Portanto ao ser transmitido algum fato ou pensamento para o outro, a pessoa estaria utilizando o seu direito a expressão. Porém a pessoa deve sempre se respaldar no dever de não ferir a imagem de outro, visto que da mesma forma que o direito à liberdade de expressão é defendido na Constituição, também é determinado que a pessoa lesada terá além do direito a resposta, o direito a indenização moral e material decorrentes da má utilização do referido direito.
O pensamento de uma pessoa é algo que não pode ser controlado, é uma manifestação inconsciente de cada um. Como estabelece Nelson Oscar de Souza (2006, p.427), o pensamento e o raciocinar são absolutamente livres, não é lícito invadir essa esfera de ninguém ou de nenhum organismo vivo. Portanto, o pensamento em si é algo impunível pela justiça, apenas quando ele é manifestado, e se ofender algum preceito jurídico, que deve então passar pelo exame da justiça.
A liberdade de expressão assegura, portanto, a pessoa ter a possibilidade de expressar a sua opinião, pensamento, fazer comentários sobre os mais variados assuntos, sendo que não precisa ser considerado de utilidade pública ou importante, visto que tal afirmativa é algo que pode variar para cada pessoa. O que se pode, e deve, fazer é que quando exista conflitos com outros princípios constitucionais, se faça uma ponderação de direitos e se determine até onde tal ato está protegido pela legalidade, e caso alguma pessoa se sinta lesado por ter tido a sua intimidade ferida, tal pessoa terá o seu direito protegido pela justiça.
3.1 Liberdade de expressão para a democracia
A democracia é um regime de governo onde os cidadãos detêm o poder de tomar decisões, sendo que em países democráticos os governantes são eleitos por voto popular, assim, entende-se que os que são eleitos, são os representantes do povo. Com isso, em tese, as decisões que são tomadas neste governo são as vontades do povo que elegeu os seus representantes. Paulo Gonet diz o seguinte sobre as liberdades que são defendidas pela Constituição e a sua função para a democracia:
A efetividade dessas liberdades, de seu turno, presta serviço ao regime democrático, na medida em que viabiliza a participação mais intensa de todos os interessados nas decisões políticas fundamentais. (GONET,2012, p.390)
A liberdade de expressão está intimamente ligada ao direito de liberdade de informação, e esta tem a sua função social de manter a pessoa conectada com o mundo em que vive, para assim desenvolver o seu ser e conseguir tomar suas decisões dentro da comunidade em que vive, como estabelece Castanho de Carvalho. (1999, p.88)
Paulo Bonavides diz o seguinte acerca da democracia:
É aquela forma de exercício da função governativa em que a vontade soberana do povo decide, direta ou indiretamente, todas as questões do governo, de tal sorte que o povo seja sempre o titular e o objeto, a saber, o sujeito ativo e o sujeito passivo de todo poder legítimo. (BONAVIDES, 1993, p.13)
Com esses dizeres, nota-se que em um governo democrático o que deve determinar a sua direção é a vontade soberana do povo. Assim como a sociedade detém o poder e a liberdade de informação faz com que as pessoas tenham um conhecimento sobre o que realmente acontece em seu mundo e possam fazer escolhas analisando o bem da coletividade, é clara a importância de que exista a liberdade de expressão para que um governo democrático realmente consiga governar para o povo.
Assim, nota-se que a liberdade de expressão é um dos princípios basilares do Estado Democrático, visto que ao não permitir a expressão de desejos e anseios sociais, ou ir contra esses, o governo sairia da democracia e estaria virando uma ditadura, visto que os governantes devem ser a manifestação do desejo do povo. Expressões como “cada povo tem o governo que merece” ou a frase dita pelo Ex-presidente dos Estados Unidos da América Abraham Lincoln “A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo” demonstram a necessidade que existe em ser livre a pessoa para manifestar o seu ponto de vista na sociedade em que vive.
3.2 Limites da liberdade de expressão
A liberdade de expressão não é um direito absoluto, ela em determinados casos deve ser limitada. Existem, na própria constituição, casos em que é limitado tal direito, e também existem
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