13º Salario
Trabalho Universitário: 13º Salario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: katiu • 29/1/2015 • 1.315 Palavras (6 Páginas) • 312 Visualizações
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O décimo terceiro salário como “uma gratificação compulsória por força de lei, tem natureza salarial e é também denominado gratificação natalina”
Um dos aspectos principais do pagamento do décimo terceiro salário é sua forma, pois é o único que pode ser pago em duas parcelas:
A primeira parcela pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro do ano corrente.
Quando solicitado em janeiro de cada ano, a primeira parcela deve ser paga por ocasião do gozo das férias
Conta-se como mês integral para fins de pagamento a fração de
15 DIAS
ou mais trabalhadas no mês.
As faltas não justificadas e descontadas em folha podem ser deduzidas para fins de apuração dos dias trabalhados no mês.
Exemplo:
a. Empregado trabalha até o dia 16/03/13;
b. Tem registrado 2 faltas;
c. Por ocasião do cálculo do terceiro terceiro;
d. Tenho que: 16 dias menos 02 faltas corresponde a 14 dias trabalhados
e. Logo, não se deve considerar o mês de março/13
f. E por fim, fará jus à 02/12 avos
Estando o contrato de trabalho suspenso, o período de suspensão não integra a contagem, por exemplo auxílio doença e acidente de trabalho.
Acidente do trabalho - As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. (Enunciado 46 o TST)
Exemplo 1
a. afastamento por auxílio doença em 16/01/12;
b. a empresa paga os 15 (quinze) primeiro dias (até 30/01/12);
c. fica afastado até o dia 30/04/12, ou seja 03 (três) meses;
d. em dezembro de 2012 receberá (12 – 03 = 9) meses.
Forma-se como base de cálculo para o 13º salário o valor constituído de
sendo a parte variável calculada com a média no próprio exercício.
Exemplo 2
Empregado comissionado:
a. Salário fixo: R$ 500,00;
b. Salário variável: comissão;
c. Admissão: 01/10/2013;
d. Pagamento do adiantamento do 13º salário em julho de 2014;
Deverá ser utilizada apenas a comissão do período de janeiro/14 a junho/14, constituir a média aritmética e acrescentar o DSR (Descanso Semanal Remunerado).
SALVO na dispensa por justa causa, todas as demais formas de extinção do vínculo de trabalho geram o pagamento do 13º salário, sendo seu pagamento por conta do vencimento da rescisão.
Gratificação - A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado. (Ex-prejulgado nº 32). (Enunciado 157 do TST)
Gratificação Natalina - É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de EMPREGO resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Enunciado 03 do TST) O pagamento do 13º salário, além de quando solicitado por ocasião das férias, pode ser efetuado a um ou mais empregados separadamente, não sendo obrigatório o pagamento a todos numa mesma data
O FGTS sobre 13º salário é pago:
a) Adiantamento
b) 1ª Parcela
c) 2ª Parcela
O INSS só é deduzido na segunda parcela ou na rescisão contratual.
O IRRF é recolhimento por ocasião do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro ou rescisão contratual, repassando aos cofres públicos no prazo legal.
Calculos Trabalhista - 13º Salário
13º SALÁRIO
PARA EFEITO DE CALCULO LEMBRAMOS QUE O FUNCIONARIO FOR ADMITIDO EM JANEIRO MESES TRABALHADOS E FRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 15 DIAS.
FÓRMULA:
BC ÷ 12 X Nº DE MESES (AVOS) TRABALHADOS
EMPREGADO MENSALISTA: SALÁRIO FIXO + MÉDIA DE ACESSÓRIOS = BASE DE CÁLCULO DO 13º.
EMPREGADO COM SALÁRIO VARIÁVEL (COMISSIONISTA PURO): SOMA DA RENDA VARIÁVEL DE TODOS OS MESES DIVIDIDA POR 12 (OU DEPENDENDO DA CCT APLICA-SE À REGRA MAIS BENÉFICA DE 3,6 OU 12) = RENDA MÉDIA MENSAL. RENDA MÉDIA MENSAL + MÉDIA DE ACESSÓRIOS = BASE DE CÁLCULO DO 13º.
EMPREGADO COM SALÁRIO COMPOSTO (PARTE FIXA + PARTE VARIÁVEL): SOMA DA RENDA VARIÁVEL DE TODOS OS MESES DIVIDIDA POR 12 = RENDA VARIÁVEL MÉDIA. RENDA VARIÁVEL MÉDIA + SALÁRIO FIXO + MÉDIA DE ACESSÓRIOS = BASE DE CÁLCULO DO 13º.
EXEMPLO:
EMPREGADO
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