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13º Salario

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Por:   •  29/1/2015  •  1.315 Palavras (6 Páginas)  •  308 Visualizações

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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O décimo terceiro salário como “uma gratificação compulsória por força de lei, tem natureza salarial e é também denominado gratificação natalina”

Um dos aspectos principais do pagamento do décimo terceiro salário é sua forma, pois é o único que pode ser pago em duas parcelas:

A primeira parcela pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro do ano corrente.

Quando solicitado em janeiro de cada ano, a primeira parcela deve ser paga por ocasião do gozo das férias

Conta-se como mês integral para fins de pagamento a fração de

15 DIAS

ou mais trabalhadas no mês.

As faltas não justificadas e descontadas em folha podem ser deduzidas para fins de apuração dos dias trabalhados no mês.

Exemplo:

a. Empregado trabalha até o dia 16/03/13;

b. Tem registrado 2 faltas;

c. Por ocasião do cálculo do terceiro terceiro;

d. Tenho que: 16 dias menos 02 faltas corresponde a 14 dias trabalhados

e. Logo, não se deve considerar o mês de março/13

f. E por fim, fará jus à 02/12 avos

Estando o contrato de trabalho suspenso, o período de suspensão não integra a contagem, por exemplo auxílio doença e acidente de trabalho.

Acidente do trabalho - As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. (Enunciado 46 o TST)

Exemplo 1

a. afastamento por auxílio doença em 16/01/12;

b. a empresa paga os 15 (quinze) primeiro dias (até 30/01/12);

c. fica afastado até o dia 30/04/12, ou seja 03 (três) meses;

d. em dezembro de 2012 receberá (12 – 03 = 9) meses.

Forma-se como base de cálculo para o 13º salário o valor constituído de

sendo a parte variável calculada com a média no próprio exercício.

Exemplo 2

Empregado comissionado:

a. Salário fixo: R$ 500,00;

b. Salário variável: comissão;

c. Admissão: 01/10/2013;

d. Pagamento do adiantamento do 13º salário em julho de 2014;

Deverá ser utilizada apenas a comissão do período de janeiro/14 a junho/14, constituir a média aritmética e acrescentar o DSR (Descanso Semanal Remunerado).

SALVO na dispensa por justa causa, todas as demais formas de extinção do vínculo de trabalho geram o pagamento do 13º salário, sendo seu pagamento por conta do vencimento da rescisão.

Gratificação - A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado. (Ex-prejulgado nº 32). (Enunciado 157 do TST)

Gratificação Natalina - É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de EMPREGO resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Enunciado 03 do TST) O pagamento do 13º salário, além de quando solicitado por ocasião das férias, pode ser efetuado a um ou mais empregados separadamente, não sendo obrigatório o pagamento a todos numa mesma data

O FGTS sobre 13º salário é pago:

a) Adiantamento

b) 1ª Parcela

c) 2ª Parcela

O INSS só é deduzido na segunda parcela ou na rescisão contratual.

O IRRF é recolhimento por ocasião do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro ou rescisão contratual, repassando aos cofres públicos no prazo legal.

Calculos Trabalhista - 13º Salário

13º SALÁRIO

PARA EFEITO DE CALCULO LEMBRAMOS QUE O FUNCIONARIO FOR ADMITIDO EM JANEIRO MESES TRABALHADOS E FRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 15 DIAS.

FÓRMULA:

BC ÷ 12 X Nº DE MESES (AVOS) TRABALHADOS

EMPREGADO MENSALISTA: SALÁRIO FIXO + MÉDIA DE ACESSÓRIOS = BASE DE CÁLCULO DO 13º.

EMPREGADO COM SALÁRIO VARIÁVEL (COMISSIONISTA PURO): SOMA DA RENDA VARIÁVEL DE TODOS OS MESES DIVIDIDA POR 12 (OU DEPENDENDO DA CCT APLICA-SE À REGRA MAIS BENÉFICA DE 3,6 OU 12) = RENDA MÉDIA MENSAL. RENDA MÉDIA MENSAL + MÉDIA DE ACESSÓRIOS = BASE DE CÁLCULO DO 13º.

EMPREGADO COM SALÁRIO COMPOSTO (PARTE FIXA + PARTE VARIÁVEL): SOMA DA RENDA VARIÁVEL DE TODOS OS MESES DIVIDIDA POR 12 = RENDA VARIÁVEL MÉDIA. RENDA VARIÁVEL MÉDIA + SALÁRIO FIXO + MÉDIA DE ACESSÓRIOS = BASE DE CÁLCULO DO 13º.

EXEMPLO:

EMPREGADO

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