Ação de Danos Morais e Estéticos
Por: daysesilvah • 9/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.875 Palavras (8 Páginas) • 238 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA CIDADE DE XXXX, ESTADO XXXX
JUSTIÇA GRATUITA
PAULA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, XXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do CPF XXXX, com endereço correspondente a XXXX, Casa XXXX, Bairro XXXX, Cidade de XXXX, Estado XXXX, aqui representado por sua advogada que vos subscreve OAB/UF XXX e escritório profissional (doc. em anexo) com fundamento nos artigos 5º, inciso V e X e 1º, III da CF, art.186,927, 944 do Código Civil, e art. 2º, caput,12 e 17 do CDC, e 319 do CPC vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
em face de ELETRONICOS S/A pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° XXXX, com sede de suas atividades à Av. xxxx, Nº xx, Bairro, Cidade, Estado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Em junho de 2011, a RECLAMANTE, perdeu a visão do olho direito após explosão de aparelho de televisão, que atingiu superaquecimento após permanecer 24 horas ligado ininterruptamente, fatos que poderão ser comprovados através de laudos médicos periciais. A TV, da marca Eletrônicos S/A, fora comprada dois meses antes pela mãe da vítima. Exatos sete anos depois do ocorrido, em junho de 2018 mediante inúmeras tentativas de acordo amigáveis para o tratamento da RECLAMANTE onde não foi obtido sucesso, a AUTORA resolveu procurar a tutela jurisdicional para reparar os danos causados.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requerem a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro art. 98 e seus seguintes do Código de Processo Civil, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
DO DIREITO
Diante do exposto, com o intuito de proteger o consumidor e sua condição de vulnerável, o legislador brasileiro introduziu o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que veio regulamentar as relações de consumo no Brasil.
No caso em tela, a Requerente além de sofrer danos físicos, terá que conviver pelo resto da vida com a angústia e o constrangimento, em várias áreas da sua vida, por causa de um produto comercializado pela requerida que tinha vício e que causou danos gravíssimos a autora.
DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
No caso em questão o dano moral se configura visto a anormalidade pela qual a autora foi atingida surpreendentemente pela explosão da sua televisão, o que culminou na perda da sua visão de forma imprevisível e irreparável, já que o modo como aconteceu trouxe danos psicológico, causou angústias e desequilíbrio no seu bem estar, bem como poderá interferir de forma direta e indireta no seu futuro em diversos aspetos da sua vida.
Já o dano estético:
“Segundo Maria Helena Diniz: Dano estético é toda alteração morfológica do indivíduo, abrangindo os defeitos ainda que pequenos e que provoquem sob qualquer aspecto um afeiamento das vítimas, desde uma simples lesão até um dano permanente e que leve a denigrir sua imagem ou de complexo de inferioridade, que exerça ou não influência sobre sua capacidade laborativa. Um exemplo disso é a mutilações (ausência de membros).
As condições na qual a autora se encontra, traduzem o real sentido do conceito dado á dano estético pela doutrinadora, fato é que a lesão sofrida pela autora tem caráter permanente, mas não se restringe apenas a parte física, ultrapassa o limite do corpo, refletindo no mundo real e psíquico, por esses motivos faz-se merecer a indenização por danos morais e estéticos resguardando sobretudo a dignidade da pessoa humana art. 1º, III da CF. além do que Súmula 387 do Supremo Tribunal de Justiça é permitido a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.”
DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NA CONSTITUIÇÃO
A propositura da ação e o objetivo em requerer danos morais nada têm a ver com enriquecimento ilícito, mas sim a reparação de um dano de forma a amenizar os impactos e consequências ocasionados pelo evento falho por parte de um produto defeituoso posto em circulação pela requerida, por isso a adoção de normas que regem sobre a proteção ao direito de imagem e a moral, sobretudo das que dispõem as relações de consumo.
A Constituição Federal consagra no art. 5º, inciso V e X que:
Art. 5º.
[...] Omissis
V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NO CÓDIGO CIVIL
Observados os fatos e, comprovados pelos laudos periciais, o Requerido cometeu um ato ilícito, O fornecedor de produtos e serviços deve ser responsável pelos produtos e serviços que são objetos de sua atividade nas relações de consumo, logo, o defeito tem ligação com o vício, mas, em termos de dano causado ao consumidor, é mais devastador. Para tanto é necessário conceituar ato ilícito, nos exatos termos previsto no art.186, do Código Civil. Senão vejamos:
Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Como consequência desse comportamento, reprimido pelo nosso Ordenamento Jurídico, deve o seu autor responder civilmente e ser punido na forma do art. 927, do Diploma Legal supra:
Art. 927 - Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.
Como forma de repressão aos atos praticados pelo Requerido, caberá a reparação do mal causado que de acordo com o art. 944, corresponderá:
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