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A Aplicação Da Common Law No Brasil: Diferenças E Afinidades

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Por:   •  21/3/2015  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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Resumo A ordem jurídica sofreu, no transcurso da história, uma longa mudança evolutiva, que conduziu a uma multiplicidade de resultados, com a instituição básica de cinco correntes jurisdicionais, sendo que as que mais suscitam ponderações, são as correntes do Civil Law e Common Law, dada a vinculação que existe, inclusive histórica, entre a norma escrita e os costumes vigentes nas sociedades humanas desde tempos imemoriais. Uma análise jurídico-sociológica e hermenêutica, quanto à aplicabilidade da Common Law no Brasil, se faz necessário ante um pensar crítico-reflexivo evocado pela realidade sociológica brasileira, e as diferenças e afinidades que estes dois sistemas jurídicos apresentam entre si, e perante a realidade jurídico-social existente no Brasil.

Palavras-chave: Common Law. Civil Law. Direito Brasileiro.

1 INTRODUÇÃO

A ordem jurídica é fundamentada em sistemas cuja finalidade é sistematizar o Direito, e estabelecer os ditames de Justiça seguidos pelo povo ao qual atende e tutela; vinculando-se sempre aos ideais de soberania que se atrelam à nação. Face a isto, a herança histórica de um povo e sua bagagem cultural são determinantes para a fixação do sistema jurídico que há de incorporar, e pelo qual irá instituir suas leis, que, por sua vez, são responsáveis por regular a vida em sociedade.

É atentando para tal premissa que se observa a disparidade no que concerne ao surgimento de dois dos maiores sistemas jurídicos em vigor atualmente, o Civil Law e o Common Law; posto que emergiram em circunstâncias políticas e culturais completamente distintas, que conduziram, por um nexo de causalidade derradeiramente previsível, ao instituir de formações jurisdicionais díspares, dotadas de conceitos e institutos próprios, mas que possuem certa afinidade.

O Brasil, segue, presentemente, o sistema jurídico da Civil Law, que o tem acompanhado desde sua colonização por Portugal, nos anos de 1500. Todavia, as alterações que este sistema jurídico tem sofrido a nível mundial, e, em especial no Brasil, o tem aproximado, ainda que de forma tímida, do sistema jurídico da Commom Law; ao se cravar uma observância aos julgados e à influência dos costumes nos ditames da Justiça. É neste contexto, onde, embora existam diferenças entre os sistemas há também certa afinidade entre eles, é que a aplicação da Common Law no Brasil se levanta como um fator jurídico-social que clama por um pensar sociológico, dada a máxima da Justitia Societatis Fundamentum.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Civil Law e Common Law

Na seara jurídica contemporânea, se observam cinco sistemas jurídicos, o Direito Romano-Germânico (Civil Law ou Continental Law), a Common Law, o Direito Consuetudinário, o Direito Muçulmano, e o Sistema Jurídico Misto (Common Law aliada à Civil Law); sendo, os portadores de maior destaque e de maior aplicação, a Common Law e a Civil Law. Ad initio, faz-se mister diferenciar estes grandes sistemas jurídicos. A Common Law se fundamenta na lei não escrita, no direito jurisprudencial e nos costumes; enquanto que a Civil Law se alicerça na lei devidamente positivada e codificada

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